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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
VALORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DA
LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE
ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Arcos/MG, o “Programa Municipal de
Valorização dos Trabalhadores da Limpeza Urbana”, destinado a homenagear,
reconhecer, apoiar e promover o trabalho desses profissionais, independentemente
de serem ou não servidores públicos.
Art. 2º Entende-se, para fins desta Lei, como trabalhadores da limpeza urbana:
I – varredores de vias e logradouros públicos;
II – coletores de resíduos sólidos;
III – serventes e auxiliares de limpeza urbana em áreas públicas ou unidades
municipais;
IV - catadores de materiais recicláveis;
V – capinadores e roçadores vinculados à limpeza e manutenção urbana;
VI – outros trabalhadores que atuem diretamente na limpeza urbana.
Art. 3º O programa criado por esta Lei terá como objetivos:
I – valorizar o trabalho prestado pelos trabalhadores da limpeza urbana,
destacando sua importância para a saúde pública e o bem-estar da comunidade;
II – promover a educação ambiental e a conscientização da população sobre
a importância da coleta e destinação adequada dos resíduos sólidos;
III – fomentar a participação da população em ações de limpeza e preservação
do meio ambiente;
IV – estimular a educação ambiental e o respeito da população ao trabalho da
coleta de resíduos;
V - incentivar a coleta de materiais recicláveis no município e seu
encaminhamento para as cooperativas de reciclagem; e
VI - promover oficinas de artesanato com a utilização de materiais reciclados.
Art. 4º Fica instituído o “Dia Municipal do Trabalhador da Limpeza Urbana”, a
ser celebrado anualmente em 16 de maio, com ações de valorização, campanhas
educativas e homenagens aos profissionais descritos no art. 2º desta Lei.
Art. 5º O anexo único da Lei Municipal n° 2.836, de 27 de junho de 2017, do
qual consta o Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Arcos – MG,
passa a vigorar acrescido do “Dia Municipal do Trabalhador da Limpeza Urbana”, nos
termos do artigo 4º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 10 de setembro de 2025.
LESLIE MARIANA SILVA COSTA
VEREADORA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 033/2025:
O projeto de lei ora apresentado objetiva instituir um programa composto por
objetivos e medidas de valorização, reconhecimento e apoio aos trabalhadores da
limpeza urbana de nosso município, que, com diligência e empenho substanciais,
mantêm nossa cidade organizada, higienizada, salubre e digna para todos.
À evidência, o trabalho dos aludidos profissionais configura pressuposto
lógico e condição imprescindível para a garantia da saúde pública, do meio ambiente
ecologicamente equilibrado e da qualidade de vida próspera da população arcoense.
Assim, a idealização do programa sob enfoque conjuntamente à criação do
“Dia Municipal do Trabalhador da Limpeza Urbana” – a ser inserto no Calendário
Oficial de Festas e Eventos do Município, em caso de aprovação desta proposta
legislativa – tenciona acentuar a expressividade do labor dos sobreditos
trabalhadores, para, consequentemente, avigorar a conscientização da sociedade
sobre a essencialidade da limpeza urbana para o bem-estar social.
Ante o exposto, submeto o projeto de lei à apreciação dos prezados colegas,
contando com a precisa aprovação das senhoras e dos senhores vereadores.
Arcos/MG, 10 de setembro de 2025.
LESLIE MARIANA SILVA COSTA
VEREADORA
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