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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 743/2014, A QUAL DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI N° 2.526, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – РАТ.
native_id982

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Proposição arquivada — —
2025-09-23 Promulgada e transformada em Resolução — —
2025-09-22 Aguardando Promulgação do Presidente — —
2025-09-22 Incluído em Reunião Extraordinária para deliberação — —
2025-09-19 Aguardando a leitura no Pequeno Expediente — —
2025-09-19 Proposição incluída no Pequeno Expediente para leitura — —
2025-09-19 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T23:00:11.286057-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2025
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 743/2014, A QUAL DISPÕE 
SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI N° 2.526, DE 27 
DE DEZEMBRO DE 2012, QUE INSTITUI O PROGRAMA 
DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – РАТ.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, 
Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 743/2014 passa a vigorar acrescido dos 
seguintes §§ 1° e 2°:
“Art.1º:..........................................................................................
§ 1º os valores oriundos do Programa de Alimentação do 
Trabalhador – PAT serão disponibilizados no Cartão relativo ao PAT, 
fornecido individualmente a cada servidor público.
§ 2º Em caráter emergencial, fica autorizada a conversão e o 
pagamento em pecúnia dos valores concernentes ao PAT, pelo 
período necessário à contratação de novo fornecedor do cartão a ser 
utilizado como meio de pagamento, aos servidores públicos da 
Câmara Municipal de Arcos/MG.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Arcos/MG, 19 de setembro de 2025.
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA CARLOS DAVID BORGES
 Presidente Vice-Presidente
ORLANDO MARTINS FERREIRA HERNANE HONÓRIO DIAS 
1° Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 07/2025:
Encaminhamos aos colegas vereadores o presente Projeto de Resolução, 
que objetiva alterar a Resolução nº 743/2014, a qual dispõe sobre a regulamentação 
da Lei n° 2.526, de 27 de dezembro de 2012, que institui o Programa de 
Alimentação do Trabalhador. 
Tal proposição se inspira e se assemelha ao Decreto Municipal nº
7.241/2025, a fim de se autorizar, em caráter emergencial, até a contratação de novo 
fornecedor do cartão a ser utilizado como meio de pagamento, a conversão do 
pagamento em pecúnia dos valores concernentes ao auxílio-alimentação garantido 
aos servidores públicos da Câmara Municipal.
Essa medida normativa se revela necessária para não deixar os 
beneficiários desamparados durante contingências adversas, a exemplo da 
vivenciada atualmente por todos os servidores municipais, na qual a Administração 
Pública arcoense se deparou com inesperados reveses decorrentes de possíveis 
irregularidades contratuais cometidas por prestadoras de serviços. 
Ante o exposto, submetemos o Projeto de Resolução à apreciação dos 
prezados colegas, contando com a precisa aprovação das senhoras e dos senhores 
vereadores.
Arcos/MG, 19 de setembro de 2025.
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA CARLOS DAVID BORGES
 Presidente Vice-Presidente
ORLANDO MARTINS FERREIRA HERNANE HONÓRIO DIAS 
1° Secretário 2º Secretário

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