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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2025
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 743/2014, A QUAL DISPÕE
SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI N° 2.526, DE 27
DE DEZEMBRO DE 2012, QUE INSTITUI O PROGRAMA
DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – РАТ.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 743/2014 passa a vigorar acrescido dos
seguintes §§ 1° e 2°:
“Art.1º:..........................................................................................
§ 1º os valores oriundos do Programa de Alimentação do
Trabalhador – PAT serão disponibilizados no Cartão relativo ao PAT,
fornecido individualmente a cada servidor público.
§ 2º Em caráter emergencial, fica autorizada a conversão e o
pagamento em pecúnia dos valores concernentes ao PAT, pelo
período necessário à contratação de novo fornecedor do cartão a ser
utilizado como meio de pagamento, aos servidores públicos da
Câmara Municipal de Arcos/MG.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Arcos/MG, 19 de setembro de 2025.
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA CARLOS DAVID BORGES
Presidente Vice-Presidente
ORLANDO MARTINS FERREIRA HERNANE HONÓRIO DIAS
1° Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 07/2025:
Encaminhamos aos colegas vereadores o presente Projeto de Resolução,
que objetiva alterar a Resolução nº 743/2014, a qual dispõe sobre a regulamentação
da Lei n° 2.526, de 27 de dezembro de 2012, que institui o Programa de
Alimentação do Trabalhador.
Tal proposição se inspira e se assemelha ao Decreto Municipal nº
7.241/2025, a fim de se autorizar, em caráter emergencial, até a contratação de novo
fornecedor do cartão a ser utilizado como meio de pagamento, a conversão do
pagamento em pecúnia dos valores concernentes ao auxílio-alimentação garantido
aos servidores públicos da Câmara Municipal.
Essa medida normativa se revela necessária para não deixar os
beneficiários desamparados durante contingências adversas, a exemplo da
vivenciada atualmente por todos os servidores municipais, na qual a Administração
Pública arcoense se deparou com inesperados reveses decorrentes de possíveis
irregularidades contratuais cometidas por prestadoras de serviços.
Ante o exposto, submetemos o Projeto de Resolução à apreciação dos
prezados colegas, contando com a precisa aprovação das senhoras e dos senhores
vereadores.
Arcos/MG, 19 de setembro de 2025.
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA CARLOS DAVID BORGES
Presidente Vice-Presidente
ORLANDO MARTINS FERREIRA HERNANE HONÓRIO DIAS
1° Secretário 2º Secretário
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