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materia nº 236/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 236 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaInformações sobre funcionamento de estabelecimentos industriais em áreas residenciais
native_id989

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Encaminhado ao Setor Competente — —
2025-10-07 Proposição aprovada — —
2025-10-02 Incluso no Pequeno Expediente para leitura e deliberação — —
2025-10-02 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T19:19:39.692391-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

REQUERIMENTO Nº 236/2025
Assunto: Informações sobre funcionamento de estabelecimentos 
industriais em áreas residenciais. 
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque 
Prefeito Municipal 
Arcos – MG
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VI do 
Regimento Interno da Câmara, vem requerer de Vossa Excelência que, por meio 
da Setor de Posturas, preste as seguintes informações acerca do funcionamento 
de estabelecimentos industriais em áreas residenciais do município de Arcos:
• Considerando que o §1º do Art. 127 do Código de Posturas de 
Arcos dispõe que “as oficinas mecânicas em geral e serralherias 
somente poderão se instalar em área residencial, desde que o local 
seja adaptado para não exceder o nível de ruído permitido nesta 
lei, ou seja, 70 decibéis”, como é a atuação e fiscalização do Setor 
de Posturas com relação a estes estabelecimentos? Qual a 
frequência de fiscalizações em estabelecimentos desta natureza?
• O Setor de Posturas possui o equipamento “Decibelímetro” para 
eventuais medições de níveis de ruído?
• Quais os pontos são avaliados e vistoriados pelo Setor de Posturas 
para verificar se o estabelecimento está cumprindo as normas 
inerentes ao Código de Posturas Municipal?
• Que tipo de adaptação as oficinas e serralherias devem realizar em 
seus estabelecimentos para que os níveis de ruído não 
ultrapassem o limite permitido por lei?
• Existe fiscalização com relação a estabelecimentos que podem 
prejudicar a saúde pública ou incomodar a vizinhança devido as 
matérias primas utilizadas ou pelos produtos produzidos? 
• Existe fiscalização com relação a estabelecimentos industriais e/ou 
comerciais quanto ao cumprimento do horário de funcionamento
permitido? 
• O setor de posturas realiza algum monitoramento em 
estabelecimentos industrias localizados em áreas residenciais, 
quanto a produção de poeiras, gases e outras partículas sólidas? 
É utilizado algum aparelho ou equipamento para realizar estes 
procedimentos? 
Sendo assim, aguardo a análise e resposta deste pedido em tempo hábil, 
conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 
12.527/2011 e Lei Municipal nº 2.888/2018). 
Termos em que pede e aguarda deferimento.
Arcos, 01 de outubro de 2025.
ALEX GRACIERES RIBEIRO – “DIDIER”
Vereador

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