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REQUERIMENTO Nº 236/2025
Assunto: Informações sobre funcionamento de estabelecimentos
industriais em áreas residenciais.
Excelentíssimo Senhor
Wellington Francelli Estevão Rodrigues Roque
Prefeito Municipal
Arcos – MG
O Vereador abaixo assinado, com fundamento no Art. 139, inciso VI do
Regimento Interno da Câmara, vem requerer de Vossa Excelência que, por meio
da Setor de Posturas, preste as seguintes informações acerca do funcionamento
de estabelecimentos industriais em áreas residenciais do município de Arcos:
• Considerando que o §1º do Art. 127 do Código de Posturas de
Arcos dispõe que “as oficinas mecânicas em geral e serralherias
somente poderão se instalar em área residencial, desde que o local
seja adaptado para não exceder o nível de ruído permitido nesta
lei, ou seja, 70 decibéis”, como é a atuação e fiscalização do Setor
de Posturas com relação a estes estabelecimentos? Qual a
frequência de fiscalizações em estabelecimentos desta natureza?
• O Setor de Posturas possui o equipamento “Decibelímetro” para
eventuais medições de níveis de ruído?
• Quais os pontos são avaliados e vistoriados pelo Setor de Posturas
para verificar se o estabelecimento está cumprindo as normas
inerentes ao Código de Posturas Municipal?
• Que tipo de adaptação as oficinas e serralherias devem realizar em
seus estabelecimentos para que os níveis de ruído não
ultrapassem o limite permitido por lei?
• Existe fiscalização com relação a estabelecimentos que podem
prejudicar a saúde pública ou incomodar a vizinhança devido as
matérias primas utilizadas ou pelos produtos produzidos?
• Existe fiscalização com relação a estabelecimentos industriais e/ou
comerciais quanto ao cumprimento do horário de funcionamento
permitido?
• O setor de posturas realiza algum monitoramento em
estabelecimentos industrias localizados em áreas residenciais,
quanto a produção de poeiras, gases e outras partículas sólidas?
É utilizado algum aparelho ou equipamento para realizar estes
procedimentos?
Sendo assim, aguardo a análise e resposta deste pedido em tempo hábil,
conforme assegurado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº
12.527/2011 e Lei Municipal nº 2.888/2018).
Termos em que pede e aguarda deferimento.
Arcos, 01 de outubro de 2025.
ALEX GRACIERES RIBEIRO – “DIDIER”
Vereador
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