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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE CONTABILIDADE DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS/MG, PREVISTO NA LEI N° 2.243, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.
native_id994

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Proposição transformada em lei — —
2025-10-14 Aguardando sanção governamental — —
2025-10-14 Proposição aprovada — —
2025-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-03 Incluso do Pequeno Expediente para Leitura — —
2025-10-03 Aguardando a Inclusão no Pequeno Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T20:20:19.629021-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 035/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO 
DO CARGO DE AUXILIAR DE CONTABILIDADE DO 
QUADRO GERAL DE PESSOAL DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ARCOS/MG, PREVISTO NA LEI N° 
2.243, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Auxiliar de Contabilidade do quadro geral de pessoal da 
Câmara Municipal de Arcos/MG, previsto na Lei n° 2.243, de 11 de agosto de 2009, 
passa a ser denominado de Técnico de Apoio Legislativo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Arcos/MG, 29 de setembro de 2025.
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
Vereadora – Presidente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO PROJETO DE LEI Nº 035/2025:
Encaminho aos colegas vereadores o presente projeto de lei, que objetiva tão 
somente alterar a denominação do cargo de Auxiliar de Contabilidade da Câmara 
Municipal de Arcos/MG, para que doravante passe a ser denominado de Técnico de 
Apoio Legislativo. 
Essa alteração se revela adequada em face da possibilidade de a 
nomenclatura “Auxiliar de Contabilidade” ensejar indevida interpretação de suas 
atribuições, na medida em que os servidores que exercem o aludido cargo não se 
limitam a auxiliar o departamento contábil desta Casa, tendo várias outras 
responsabilidades, como auxiliar na execução de atividades administrativas, recursos 
humanos, compras e licitações e outras atividades correlatas aos trabalhos 
legislativos.
Por oportuno, registre-se que a escolha da nova denominação se inspira e 
ocorre em observação à Resolução Estadual n° 5.310/2007, a qual criou cargo 
semelhante ao desta Câmara – inclusive com o mesmo nível de escolaridade – na 
Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Ante o exposto, submeto o projeto de lei à apreciação dos prezados colegas, 
contando com a precisa aprovação das senhoras e dos senhores vereadores.
Arcos/MG, 29 de setembro de 2025.
KÁTIA MATEUS DE MOURA SOUSA
Vereadora – Presidente

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