| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2020 |
| Date | 2020-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG. |
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Câmara Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua 25 de dezembro, 760 -Centro - Cep 25588-000 CGC: 20895 .0810001-80 - Fone (372351.3422 EMENDA Nº 25 DISPÕE SOBRE A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 42, 1, 81º e 82º cic art. 128, II da Lei Municipal 1.256/90 — Lei Orgânica Municipal APROVOU e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte emenda: Art. 1º Ficam acrescentados os 881º, 2º e 3º ao artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação: “8 1º A Procuradoria-Geral do Município de Arcos/MG é instituição permanente e essencial à justiça, tratando-se de órgão central do sistema jurídico municipal, diretamente vinculada ao Prefeito. 8 2º A Procuradoria-Geral do Município reger-se-á por legislação própria, obedecidas às disposições das Constituições da República, do Estado e desta Lei. 8 3º Os Procuradores Municipais, organizados em carreira própria, típica de Estado, serão admitidos mediante concurso público de provas e títulos.” Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 30 de novembro de 2020. RODRIGO CÉSAR CARVALHO PEFISTER Vereador-Presidente Promulgação