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norma nº 152/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 152 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 152 — 20/11/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento municipal vigente, até o valor de R$641.000,00 (seiscentos e
quarenta e um mil reais), considerando os rendimentos da aplicação financeira, para
concessão de subvenção e auxílio à Santa Casa de Arcos, conforme abaixo descrito:
02. Prefeitura Municipal
02.13. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
9016. Fundo Municipal de Saúde
2.364.000. Parceria com Entidades de Assistência Hospitalar
3.3.50.43. Subvenções Sociais
Valor: R$176.000,00
Fonte de Recursos — 1621 - Transferências do SUS provenientes do Governo Estadual
4.4.50.42. Auxílios
Valor: R$465.000,00
Fonte de Recursos — 1621 - Transferências do SUS provenientes do Governo Estadual
Art. 2º. Para fazer face à despesa de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação na Fonte 1621 - Transferências do
SUS provenientes do Governo Estadual, no valor de R$641.000,00 (seiscentos e quarenta e
um mil reais)
Art. 3º. Os recursos de que tratam o artigo anterior são provenientes das Resoluções SES/MG
nº 6822, de 30/08/2019; nº 8774, de 02/06/2023; nº 8904, de 31/07/2023 e nº 8936, de
16/08/2023, destinadas ao custeio e à aquisição de equipamentos e materiais permanentes
para Santa Casa de Arcos.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicação.

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