| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraBarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 158 — 12/12/2023 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Arcos/MG para o exercício de 2024, nos termos do artigo 165 8 5º, da Constituição da República e, com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta em R$185.500.000,00 (Cento e oitenta e cinco milhões e quinhentos mil reais), conforme quadros demonstrativos abaixo: |- DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA: RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RECEITAS CORRENTES 185.100.000,00 Impostos, Taxas e Contribuição Melhoria 31.310.000,00 Contribuições 3.526.000,00 Receita Patrimonial 7.014.500,00 Receita de Serviços 12.000,00 Transferências Correntes 167.981.000,00 Outras Receitas Correntes 801.500,00 (-) Deduções (25.545.000,00) RECEITAS DE CAPITAL 400.000,00 Alienação de Bens 100.000,00 Transferências de Capital 300.000,00 185.500.000,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais E. Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br Il - DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO: FUNÇÕES DE GOVERNO ADM. DIRETA E INDIRETA 01 - Legislativa 3.745.000,00 02 - Judiciária 1.272.000,00 04 - Administração 17.863.200,00 06 - Segurança Pública 1.542.000,00 08 - Assistência Social 8.572.900,00 09 - Previdência Social 530.000,00 10 - Saúde 54.870.500,00 11 - Trabalho 752.000,00 12 - Educação 54.465.000,00 13 - Cultura 2.375.600,00 14 - Direitos a Cidadania 862.000,00 15 - Urbanismo 9.757.000,00 16 - Habitação 770.000,00 17 - Saneamento 2.798.000,00 18 - Gestão Ambiental 720.000,00 20 - Agricultura 450.000,00 22 - Indústria 149.000,00 23 - Comércio e Serviços 237.400,00 24 - Comunicações 150.000,00 25 - Energia 3.626.000,00 26 - Transporte 4.637.000,00 27- Desporto e Lazer 3.527.400,00 28 - Encargos Especiais 10.668.000,00 99 - Reservas 1.200.000,00 TOTAL GERAL DAS DESPESAS 185.500.000,00 Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br Il - DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA 01 CÂMARA MUNICIPAL 4.500.000,00 01.01 Gabinete e Secretaria da Câmara 4.500.000,00 02 PREFEITURA MUNICIPAL 174.490.000,00 02.01 Secretaria Municipal de Governo 3.765.000,00 02.02 Secretaria Mun. Planejamento e Desenv. Sustentável 1.984.000,00 02.03 | Procuradoria Jurídica 1.272.000,00 02.04 Secretaria Municipal de Administração 17.690.000,00 02.05 Secretaria Municipal de Fazenda 3.218.500,00 02.06 Secretaria Municipal de Educação 54.515.000,00 02.07 Secretaria Municipal Desenvolvimento e Integração Social 5.208.800,00 02.08 Secretaria Municipal Obras e Serv. Públicos 21.409.000,00 02.09 Secretaria Municipal de Saúde 2.305.700,00 02.10 Fundo Municipal de Assistência Social 3.604.100,00 02.11 Secretaria Municipal Cultura Esporte, Lazer e Turismo 6.140.400,00 02.12 | Controle Interno 223.000,00 02.13 Fundo Municipal de Saúde 47.050.500,00 02.15 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura 6.104.000,00 21 AUTARQUIA 6.510.000,00 21.01 Fundação Munic. de Saúde e Assistência Arcos-FUMUSA 6.510.000,00 TOTAL GERAL DAS DESPESAS 185.500.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais, e nos termos da Lei nº. 4.320/64, autorizado a: | - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento Fiscal, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações. (Emenda do Legislativo) rj Prefeitura Municipal de Arcos WE j Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br Il - Através de Decreto, alterar e/ou incluir Fontes de Destinação de Recursos pertencentes à mesma classificação orçamentária. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais, e nos termos da Lei nº. 4.320/64, e em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 8º, e no inciso | do artigo 50, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000; e com respaldo na Consulta nº. 932.477, de 19/11/2014, do TCE-MG, autorizado a incorporar o superávit financeiro constante do balanço patrimonial do exercício anterior e a utilizar o excesso de arrecadação apurado no exercício de 2024, em bases constantes, que deverá ser efetuado com a especificação da fonte e destinação de recursos constantes nas normas que regulamentam o SICOM - Sistema Informatizado de Contas dos Municípios. Art. 4º - O Prefeito Municipal de Arcos/MG, no âmbito do Poder Executivo Municipal, poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir o resultado primário positivo. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e legais, autorizado a realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observado o disposto no artigo 165, 88º, da Constituição da República e os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e legais, autorizado a utilizar o saldo previsto da Reserva de Contingência, como fonte de recursos para atendimento de passivos contingentes e outros riscos ou eventos fiscais imprevistos, podendo ainda, caso estes não se concretizem até o dia 1º de Julho de 2024 ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para a abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e legais, autorizado a realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando necessário, novos elementos de despesas. Art. 8º - Respeitadas as demais prescrições constitucionais e legais, o limite autorizado no artigo 2º, inciso |, desta Lei, não será onerado quando o crédito suplementar destinar-se a: Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg .gov.br | - Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor; Il - Atender ao pagamento de serviços da dívida pública; Ill - Atender despesas financiadas com recursos de operações de crédito; IV - Atender despesas financiadas com recursos de convênios e demais recursos vinculados; V - As suplementações de dotações referentes a pessoal e encargos sociais; VI - As suplementações com recursos vinculados, quando se referirem a remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o saldo financeiro desses recursos. Art. 9º - Sem afetar as Metas Fiscais, o Poder Executivo Municipal poderá efetuar transferências correntes a entidades sem finalidades de lucro que atuam nas áreas de assistência social, educacional, cultural e saúde, nos termos da Lei Federal nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal específico. Art. 10 - Os recursos destinados às transferências previstas nos termos dos artigos 28 a 35 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 só serão liberados de acordo com a capacidade financeira do Poder Executivo Municipal. Art. 11 - Serão aplicados recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino e no ensino fundamental, para fins de atendimento ao disposto no artigo 206, incisos V e VIII, artigo 208, incisos | e IV, artigo 212 e artigo 214, inciso |, todos da Constituição da República de 1988. Art. 12 - As Metas Fiscais e as Metas das Ações do Programa de Governo, estabelecidas nos Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 passam a vigorar com os valores introduzidos nos anexos desta Lei. Parágrafo Único - As dotações inseridas através de emendas impositivas passam a integrar os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. Art. 13 - Os Anexos do Plano Plurianual 2022-2025 passam a vigorar com os valores conforme introduzidos nos anexos desta Lei, para o exercício 2024. Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br Parágrafo Único - As dotações inseridas através das Emendas Impositivas passam a integrar os anexos do Plano Plurianual 2022-2025. Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia 1º de janeiro de 2024. Arcos/MG, 12 de dezembro de 2023. ON AA CLAUDÊNIR JOSÉ DÉ MELO Prefeito Municipal