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norma nº 3060/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3060 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
native_id139

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQdarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.060 — 19/01/2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso | do Art. 11 da Lei Municipal nº 2.069/05, alterado pela Lei
Municipal nº 2.167/08 e pela Lei Municipal nº 2.870/18, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art 11. (...)
1 — Motorista:
a) Receberá umã gratificação correspondente a 7% (sete por cento) do valor
do vencimento-base por dia em que estiver na condição de plantonista.
b) (..)
c) Se o motorista não estiver na condição de plantonista e for designado para
conduzir pacientes para fora do município, fará jus a gratificação de 7%
(sete por cento) do valor do vencimento-base por dia designado e as horas
extraordinárias nos termos da legislação vigente.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Arcos/MG; 19 de janeiro de'2023.
CLAUDÉNIR JOSÉ ELO
Prafeito Munigíipal

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