| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3060 / 2023 |
| Date | 2023-01-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQdarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.060 — 19/01/2023 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso | do Art. 11 da Lei Municipal nº 2.069/05, alterado pela Lei Municipal nº 2.167/08 e pela Lei Municipal nº 2.870/18, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 11. (...) 1 — Motorista: a) Receberá umã gratificação correspondente a 7% (sete por cento) do valor do vencimento-base por dia em que estiver na condição de plantonista. b) (..) c) Se o motorista não estiver na condição de plantonista e for designado para conduzir pacientes para fora do município, fará jus a gratificação de 7% (sete por cento) do valor do vencimento-base por dia designado e as horas extraordinárias nos termos da legislação vigente. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG; 19 de janeiro de'2023. CLAUDÉNIR JOSÉ ELO Prafeito Munigíipal