| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3063 / 2023 |
| Date | 2023-01-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃ DA LEI Nº 2.526 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 “Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura(Darcos.mg gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.063 — 19/01/2023 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.526, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR —- PAT. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.526/12: “ Art. 1º — Fica instituído o Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT, consistente na concessão de cestas básicas ou equivalente aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Arcos, a ser regulamentado por meio de Resolução do Poder Legislativo Municipal. 81º. Os benefícios constantes do PAT deverão ser implementados a partir de 1º de janeiro de 2023. $ 2º - A título de abono natalino, no mês de dezembro de cada ano, o servidor fará jus a uma parcela adicional do PAT, correspondente ao valor vigente no ano respectivo. g$ 3º - O abono a que se refere o caput será disponibilizado no Cartão relativo ao PAT, fornecido individualmente a cada servidor público, na mesma data de pagamento do 13º salário. $ 4º - Fará jus ao abono previsto no capuf o servidor que estiver ativo na data de sua concessão.” Art. 2º- Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 2.526/12: “Art. 4º - O valor fixado por Resolução, conforme o art. 1º dessa Lei deverá ser atualizado no mês de janeiro de cada ano, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE; podendo ser concedido ainda, sem prejuízo da referida recomposição inflacionária, aumento real a critério da Presidência da Câmara Municipal.” Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Geláfio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQarcos.mg.gov.br Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos, 19 de janeiro de 2023. Prefeito Municip