| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3062 / 2023 |
| Date | 2023-01-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS VENCIOMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.062 — 19/01/2023 DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida aos servidores públicos da Câmara Municipal, efetivos, comissionados e de confiança, a recomposição inflacionária de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) sobre os vencimentos praticados no mês de dezembro de 2022. 8 1º - O índice disposto no caput tem por base o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado do ano, referência em dezembro de 2022. 8 2º - A recomposição inflacionária prevista neste artigo será praticada a partir do mês de janeiro de 2023. $ 3º - O pagamento do índice de recomposição inflacionária previsto no caput poderá ser efetuado a partir do mês de fevereiro de 2023, retroativamente. Art. 2º - Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal, efetivos, comissionados e de confiança um percentual de aumento real no importe de 4% (quatro por cento), sem prejuízo da recomposição inflacionária concedida no art. 1º, para fins de atendimento ao disposto no art. 52 da Lei Municipal nº 1.453/93. Art. 3º - Os recursos necessários para atender ao disposto nesta Lei, são os constantes de dotações orçamentárias próprias vigentes. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.