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norma nº 3062/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3062 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS VENCIOMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.062 — 19/01/2023
DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida aos servidores públicos da Câmara Municipal, efetivos,
comissionados e de confiança, a recomposição inflacionária de 5,93% (cinco vírgula
noventa e três por cento) sobre os vencimentos praticados no mês de dezembro de
2022.
8 1º - O índice disposto no caput tem por base o INPC - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor, acumulado do ano, referência em dezembro de 2022.
8 2º - A recomposição inflacionária prevista neste artigo será praticada a partir
do mês de janeiro de 2023.
$ 3º - O pagamento do índice de recomposição inflacionária previsto no caput
poderá ser efetuado a partir do mês de fevereiro de 2023, retroativamente.
Art. 2º - Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal, efetivos,
comissionados e de confiança um percentual de aumento real no importe de 4%
(quatro por cento), sem prejuízo da recomposição inflacionária concedida no art. 1º,
para fins de atendimento ao disposto no art. 52 da Lei Municipal nº 1.453/93.
Art. 3º - Os recursos necessários para atender ao disposto nesta Lei, são os
constantes de dotações orçamentárias próprias vigentes.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.

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