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norma nº 2971/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2971 / 2021
Date 2021-02-01
EmentaDISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕESNO EXERCICIO DE 2021 ÁS ENTIDADES QUE MENCIONA
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Ni Prefeitura Municipal de Arcos
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Na ») Estado de Minas Gerais
ia Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
GF CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.971 — 01/02/2021
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES NO EXERCÍCIO
DE 2021 ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou €& Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções no exercício de 2021 às entidades abaixo discriminadas, até o limite a
seguir expresso:
ENTIDADE | LIMITE
Associação Comercial e Empresarial de Arcos - ACE à] R$72.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE R$157.000,00
Lar Pousada dos Berto - SSVP [R$216.035,38
Sociedade os Pequeninos de Deus |R$135.567,70 |
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC R$33.838,46
Associação de Surdos do Alto São Francisco |R$27.1 00,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Recurso
vinculado 4 R$42.000,00
Santa Casa de Arcos R$1.281.325,38|
Sociedade de Apoio ao Paciente com Câncer de Arcos | R$45.900,00
Associação Conexão Vida | R$64.190,00
Banco de Cadeiras Rodas Loja Maçônica R$30.000,00
Parágrafo único - A transferência das subvenções, ora autorizada, será
limitada nos mesmos termos e condições estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 2º - Os recursos necessários para atender às despesas constantes
desta Lei estão consignados em dotações orçamentárias próprias, em vigência para O
exercício de 2021.
Art. 3º - Para habilitarem-se ao recebimento das subvenções sociais
previstas nesta Lei, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão estar em plena
conformidade com as regras e condições estabelecidas na Lei Federal nº. 13.019/14,
Decreto Municipal nº. 4.503/17 e demais normas vigentes.
= Prefeitura Municipal de Arcos
Cy Estado de Minas Gerais
ef 88-000 Fone (37) 3359-7900
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 355:
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
hp
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 1º de fevereiro de 2021.
9)
CLAUDÉNIR JOSÉ DI
Prefeito Munici

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