| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2971 / 2021 |
| Date | 2021-02-01 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕESNO EXERCICIO DE 2021 ÁS ENTIDADES QUE MENCIONA |
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Ni Prefeitura Municipal de Arcos a Ê . ' Na ») Estado de Minas Gerais ia Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 GF CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.971 — 01/02/2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2021 ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou €& Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções no exercício de 2021 às entidades abaixo discriminadas, até o limite a seguir expresso: ENTIDADE | LIMITE Associação Comercial e Empresarial de Arcos - ACE à] R$72.000,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE R$157.000,00 Lar Pousada dos Berto - SSVP [R$216.035,38 Sociedade os Pequeninos de Deus |R$135.567,70 | Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC R$33.838,46 Associação de Surdos do Alto São Francisco |R$27.1 00,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Recurso vinculado 4 R$42.000,00 Santa Casa de Arcos R$1.281.325,38| Sociedade de Apoio ao Paciente com Câncer de Arcos | R$45.900,00 Associação Conexão Vida | R$64.190,00 Banco de Cadeiras Rodas Loja Maçônica R$30.000,00 Parágrafo único - A transferência das subvenções, ora autorizada, será limitada nos mesmos termos e condições estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 2º - Os recursos necessários para atender às despesas constantes desta Lei estão consignados em dotações orçamentárias próprias, em vigência para O exercício de 2021. Art. 3º - Para habilitarem-se ao recebimento das subvenções sociais previstas nesta Lei, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão estar em plena conformidade com as regras e condições estabelecidas na Lei Federal nº. 13.019/14, Decreto Municipal nº. 4.503/17 e demais normas vigentes. = Prefeitura Municipal de Arcos Cy Estado de Minas Gerais ef 88-000 Fone (37) 3359-7900 Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 355: CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br hp Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 1º de fevereiro de 2021. 9) CLAUDÉNIR JOSÉ DI Prefeito Munici