| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3066 / 2023 |
| Date | 2023-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO QUADRO DE CARREIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA nº 3.066 — 22/02/2023 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO QUADRO DE CARREIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Ficam criadas as Funções de Confiança definidas no Anexo |, destinadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento especificadas no Anexo Il, as quais serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, que integrará a Lei Municipal nº 1.456/1993 como Anexo Vil. 8 1º- A gratificação devida em decorrência do exercício de função de confiança será paga cumulativamente com a remuneração do servidor e não se incorporará ao salário, nem servirá de base para o cálculo de qualquer outra vantagem, à exceção de férias e décimo terceiro salário. 8 2º - O servidor efetivo não poderá receber, simultaneamente, mais de uma gratificação pelo exercício de função de confiança. 8 3º - A designação para o exercício de função de confiança é de competência do Chefe do Poder Executivo do Município e serão concedidas por meio de Portaria. Art. 2º - A gratificação a ser paga em decorrência do exercício das funções de confiança, criadas por esta Lei, incidirá sobre o valor do vencimento básico do cargo efetivo e terá como base os seguintes fatores multiplicadores: | Nívell- 70%; HE Níveiil - 50%; li. Nivel IH — 40%. Art. 3º - São critérios gerais para a ocupação das funções de confiança desta Lei: Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.308.682/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg .gov.br | - à preexistência de função de confiança vago, em função do limite legal previsto; H - à disponibilidade orçamentária da administração. Art. 4º - Fica concedida uma gratificação de 60% (sessenta por cento) do seu vencimento básico, ao servidor efetivo nas seguintes condições: | — Motorista e Ajudante de Serviço Público que desempenham suas atribuições no caminhão compactador da coleta de lixo; il — Servidor que atende cooperação técnica e/ou parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais e com a Receita Federal do Brasil. Art. 5º As gratificações concedidas no artigo anterior serão pagas cumulativamente com a remuneração do servidor e não se incorporarão ao salário, nem servirá de base para o cálculo de qualquer outra vantagem, à exceção de férias e décimo terceiro salário. Art. 6º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 22 de fevereiro de 2023. CLAUDENIR JOSE D Prefeito Municipal Prefeitura Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.308.662/0001-50 - Email. arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br ANEXO! DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, VAGAS E CARGA HORÁRIA (Anexo VIll — Lei Municipal nº 1.453/1993) 1 | Coordenador de Area Nível 15 2 | Supervisor de Equipe Nivel il 15 40H 1 '3 | Encarregado de Serviços | Nívellll | 15 40H 4 | Motorista do Gabinete Nível | 01 40H Prefeitura Minicipal de Árcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDDarcos.mg.gov.br ANEXO Ii DASATRIBUIÇÕES 1 - COORDENADOR DE ÁREA Coordenar, fiscalizar e acompanhar o trabalho da área sob sua coordenação; implantar planos e programas da área sob sua coordenação; Controlar a execução orçamentária das despesas de sua área de atuação; Elaborar e implementar melhorias para garantir a otimização dos processos, Estabelecer normas e procedimentos à sua equipe de trabalho; Exercer outras atividades correlatas. 2 - SUPERVISOR DE EQUIPE Supervisionar a execução dos programas implantados; Promover a qualidade dos serviços e o alcance de resultados; Monitorar, estimular e promover o desempenho da equipe que supervisiona; Supervisionar a operação e atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de lotação; Controlar os serviços prestados pela sua da área de lotação; Exercer outras atividades correlatas. 3 - ENCARREGADO DE SERVIÇOS Chefiar, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços do setor de sua responsabilidade; distribuir as tarefas entre os servidores sob sua responsabilidade; realizar o controle de execução dos serviços de acordo com as prioridades estabelecidas pelos superiores; Exercer outras atividades correlatas. 4 — MOTORISTA DO GABINETE Conduzir veículos automotores destinados ao transporte do Prefeito ou outros passageiros por ele encaminhado; auxiliar na acomodação de bagagens e/ou pequenas cargas; lembrar aos ocupantes que usem o cinto de segurança; tratar as pessoas com educação e discrição; manter o veículo sempre limpo; Prefeitura Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.308.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg .gov.br zelar pela conservação do veículo; verificar os equipamentos de segurança obrigatórios e documentação do veículo em ordem; proceder reparos de emergência; comunicar qualquer defeito e encaminhar para a revisão e/ou conserto; manter o veículo sempre abastecido com combustível, água, óleo, conferir o funcionamento do sistema elétrico, inclusive calibragem de pneus e ar condicionado; proceder a manutenção periódica conforme manual do veículo; proceder a entrega de documentos oficiais, tais como: notificações, ofícios, malotes de bancos, etc; exercer outras atividades correlatas. “a