br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

norma nº 3066/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3066 / 2023
Date 2023-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO QUADRO DE CARREIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id150

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

Prefeitura Minicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA nº 3.066 — 22/02/2023
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA NO
QUADRO DE CARREIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARCOS/MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Ficam criadas as Funções de Confiança definidas no Anexo |,
destinadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento especificadas
no Anexo Il, as quais serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes
de cargo efetivo, que integrará a Lei Municipal nº 1.456/1993 como Anexo Vil.
8 1º- A gratificação devida em decorrência do exercício de função de confiança
será paga cumulativamente com a remuneração do servidor e não se
incorporará ao salário, nem servirá de base para o cálculo de qualquer outra
vantagem, à exceção de férias e décimo terceiro salário.
8 2º - O servidor efetivo não poderá receber, simultaneamente, mais de uma
gratificação pelo exercício de função de confiança.
8 3º - A designação para o exercício de função de confiança é de competência
do Chefe do Poder Executivo do Município e serão concedidas por meio de
Portaria.
Art. 2º - A gratificação a ser paga em decorrência do exercício das funções de
confiança, criadas por esta Lei, incidirá sobre o valor do vencimento básico do
cargo efetivo e terá como base os seguintes fatores multiplicadores:
| Nívell- 70%;
HE Níveiil - 50%;
li. Nivel IH — 40%.
Art. 3º - São critérios gerais para a ocupação das funções de confiança desta
Lei:
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.308.682/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg .gov.br
| - à preexistência de função de confiança vago, em função do limite legal
previsto;
H - à disponibilidade orçamentária da administração.
Art. 4º - Fica concedida uma gratificação de 60% (sessenta por cento) do seu
vencimento básico, ao servidor efetivo nas seguintes condições:
| — Motorista e Ajudante de Serviço Público que desempenham suas
atribuições no caminhão compactador da coleta de lixo;
il — Servidor que atende cooperação técnica e/ou parceria com a Secretaria de
Estado da Fazenda de Minas Gerais e com a Receita Federal do Brasil.
Art. 5º As gratificações concedidas no artigo anterior serão pagas
cumulativamente com a remuneração do servidor e não se incorporarão ao
salário, nem servirá de base para o cálculo de qualquer outra vantagem, à
exceção de férias e décimo terceiro salário.
Art. 6º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária específica.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Arcos/MG, 22 de fevereiro de 2023.
CLAUDENIR JOSE D
Prefeito Municipal
Prefeitura Minicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.308.662/0001-50 - Email. arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
ANEXO!
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, VAGAS E CARGA HORÁRIA
(Anexo VIll — Lei Municipal nº 1.453/1993)
1 | Coordenador de Area Nível 15
2 | Supervisor de Equipe Nivel il 15 40H 1
'3 | Encarregado de Serviços | Nívellll | 15 40H
4 | Motorista do Gabinete Nível | 01 40H
Prefeitura Minicipal de Árcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDDarcos.mg.gov.br
ANEXO Ii
DASATRIBUIÇÕES
1 - COORDENADOR DE ÁREA
Coordenar, fiscalizar e acompanhar o trabalho da área sob sua coordenação;
implantar planos e programas da área sob sua coordenação; Controlar a
execução orçamentária das despesas de sua área de atuação; Elaborar e
implementar melhorias para garantir a otimização dos processos, Estabelecer
normas e procedimentos à sua equipe de trabalho; Exercer outras atividades
correlatas.
2 - SUPERVISOR DE EQUIPE
Supervisionar a execução dos programas implantados; Promover a qualidade
dos serviços e o alcance de resultados; Monitorar, estimular e promover o
desempenho da equipe que supervisiona; Supervisionar a operação e
atividades desenvolvidas no âmbito de sua área de lotação; Controlar os
serviços prestados pela sua da área de lotação; Exercer outras atividades
correlatas.
3 - ENCARREGADO DE SERVIÇOS
Chefiar, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços do setor de sua
responsabilidade; distribuir as tarefas entre os servidores sob sua
responsabilidade; realizar o controle de execução dos serviços de acordo com
as prioridades estabelecidas pelos superiores; Exercer outras atividades
correlatas.
4 — MOTORISTA DO GABINETE
Conduzir veículos automotores destinados ao transporte do Prefeito ou outros
passageiros por ele encaminhado; auxiliar na acomodação de bagagens e/ou
pequenas cargas; lembrar aos ocupantes que usem o cinto de segurança;
tratar as pessoas com educação e discrição; manter o veículo sempre limpo;
Prefeitura Minicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.308.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg .gov.br
zelar pela conservação do veículo; verificar os equipamentos de segurança
obrigatórios e documentação do veículo em ordem; proceder reparos de
emergência; comunicar qualquer defeito e encaminhar para a revisão e/ou
conserto; manter o veículo sempre abastecido com combustível, água, óleo,
conferir o funcionamento do sistema elétrico, inclusive calibragem de pneus e
ar condicionado; proceder a manutenção periódica conforme manual do
veículo; proceder a entrega de documentos oficiais, tais como: notificações,
ofícios, malotes de bancos, etc; exercer outras atividades correlatas.
“a

open original →