| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3068 / 2023 |
| Date | 2023-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.944/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas. 228 -«Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.068 — 22/02/2023 [ASUS ni Cd DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.944/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Fica incluído os incisos XXHl e XXIV ao art. 2º da Lei Municipal nº 1.944/2008, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º =... XXI! — Deliberar sobre a concessão de licenças ambientais de sua competência, respeitadas as legislações municipal, estadual e federal; XXIV — Deliberar sobre a aplicação de penalidades, no âmbito de sua competência, observada a legislação vigente; ” Art. 2º, O art. 4º da Lei Municipal nº 1.944/2008, alterado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2.950/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ar 4º - O CODEMA - Conselho Municipal! de Conservação, Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente, terá composição paritária de membros entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, e compor-se-á de 12 (doze) conselheiros titulares e suplentes, da seguinte forma: , |- Representantes de órgãos públicos municipais, estaduais e/ou federais: 1 — 04 (quatro) representante do Poder Executivo Municipal e 04 (quatro) suplentes, designados pelo Prefeito Municipal como seus representantes; 2- 01 (um) representante e 01 (um) suplente de órgão estadual ou federal, com representação no Município de Arcos/MG; 3- 01 (um) representante e 01 (um) suplente da empresa concessionária de água; il - Representantes de Entidades Civis Organizadas, legalmente constituidas: Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.652/0001-50 - Email: arcosprefeituraQarcos.mg.gov.br 1- 01 (um) representante e 01 (um) suplente da ACE/CDL — Associação Comercial e Empresarial / Clube dos Dirigentes Lojistas; 2- 01 (um) representante e 01 (um) suplente de Conselho de Classe ou Sindicato de Classe com representação em Arcos/MG; 3 - 02 (dois) representantes e 02 (dois) suplentes de Indústrias devidamente instaladas no Município de Arcos/MG, sendo pelo menos 01 (um) representante do segmento Minerário; 4 — 01 (um) representante e 01 (um) suplente de escolas superiores ou técnicas, instaladas no Município de Arcos, com notório saber, 5- 01 (um) representante e 01 (um) suplente de Organizações da Sociedade Civil, legalmente formalizada, com sede no Município, com notório saber, preferencialmente comprometidas com a causa ambiental; Parágrafo Primeiro - O suplente indicado pela (s) respectiva (s) entidade (s) representante (s), substituirá O titular nos casos de seu impedimento, devendo este suplente ser indicado quando da nomeação do membro efetivo. “ Art. 3º. O art. 7º da Lei Municipal nº 1.944/20083, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - Serão indicados pelo Prefeito Municipal o Presidente e o Vice-Presidente do CODEMA, e o primeiro Secretário e segundo Secretario, eleitos pela maioria simples de seus membros, na primeira reunião do período vigente, para um mandato de 2 (dois) anos, renovável por igua! período.” Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. CLAUDE IR JOSE D oito BRuniciz