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norma nº 3068/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3068 / 2023
Date 2023-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.944/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas. 228 -«Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.068 — 22/02/2023
[ASUS ni Cd
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
1.944/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei
Art. 1º. Fica incluído os incisos XXHl e XXIV ao art. 2º da Lei Municipal nº 1.944/2008,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º =...
XXI! — Deliberar sobre a concessão de licenças ambientais de sua competência,
respeitadas as legislações municipal, estadual e federal;
XXIV — Deliberar sobre a aplicação de penalidades, no âmbito de sua competência,
observada a legislação vigente; ”
Art. 2º, O art. 4º da Lei Municipal nº 1.944/2008, alterado pelo art. 1º da Lei Municipal nº
2.950/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ar 4º - O CODEMA - Conselho Municipal! de Conservação, Defesa e
Desenvolvimento do Meio Ambiente, terá composição paritária de membros entre o
Poder Público e a sociedade civil organizada, e compor-se-á de 12 (doze)
conselheiros titulares e suplentes, da seguinte forma: ,
|- Representantes de órgãos públicos municipais, estaduais e/ou federais:
1 — 04 (quatro) representante do Poder Executivo Municipal e 04 (quatro) suplentes,
designados pelo Prefeito Municipal como seus representantes;
2- 01 (um) representante e 01 (um) suplente de órgão estadual ou federal, com
representação no Município de Arcos/MG;
3- 01 (um) representante e 01 (um) suplente da empresa concessionária de água;
il - Representantes de Entidades Civis Organizadas, legalmente constituidas:
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.652/0001-50 - Email: arcosprefeituraQarcos.mg.gov.br
1- 01 (um) representante e 01 (um) suplente da ACE/CDL — Associação Comercial e
Empresarial / Clube dos Dirigentes Lojistas;
2- 01 (um) representante e 01 (um) suplente de Conselho de Classe ou Sindicato de
Classe com representação em Arcos/MG;
3 - 02 (dois) representantes e 02 (dois) suplentes de Indústrias devidamente
instaladas no Município de Arcos/MG, sendo pelo menos 01 (um) representante do
segmento Minerário;
4 — 01 (um) representante e 01 (um) suplente de escolas superiores ou técnicas,
instaladas no Município de Arcos, com notório saber,
5- 01 (um) representante e 01 (um) suplente de Organizações da Sociedade Civil,
legalmente formalizada, com sede no Município, com notório saber, preferencialmente
comprometidas com a causa ambiental;
Parágrafo Primeiro - O suplente indicado pela (s) respectiva (s) entidade (s)
representante (s), substituirá O titular nos casos de seu impedimento, devendo este
suplente ser indicado quando da nomeação do membro efetivo. “
Art. 3º. O art. 7º da Lei Municipal nº 1.944/20083, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - Serão indicados pelo Prefeito Municipal o Presidente e o Vice-Presidente
do CODEMA, e o primeiro Secretário e segundo Secretario, eleitos pela maioria
simples de seus membros, na primeira reunião do período vigente, para um
mandato de 2 (dois) anos, renovável por igua! período.”
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
CLAUDE IR JOSE D
oito BRuniciz

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