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norma nº 2973/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2973 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO ADE APOIO AOS PAIS E FAMILIARES DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA DR ARCOS (TEACOLHE)
native_id154

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e Prefeitura Municipal de Arcos
1 Estado de Minas Gerais
Rua Getálio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-060 Fane (37) 3359-7006
CGC: 18.306 852/00D1-59 - Email: arcosprefeiluraçdaroos.mg.gowbr
gl
LEI MUNICIPAL Nº 2.973 — 08/03/2021
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO
AOS PAIS E FAMILIARES DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA DE ARCOS (TEACOLHE)
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
AR. 1º - A partir da vigência desta Lei, fica dectarada de Utilidade Pública
a “Associação de Apoio aos Pais e Familiares de Pessoas com Transtorno do
Especiro Autista de Arcos-MG (TEAcolhe)”, inscrita no CNPJ sob o nº
39.959.488/0001-14, situada na Rua Ipanema, nº 355, Baitro São Pedro, ArcosiMG,
registrada sob o Protocolo nº 11141, Reg. Nº 481, Av 2 — Livro A-34, Folha 215/218,
no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Arcos/MG.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor na data de sua publicação.
Arcos, 08 de março de 2021.
COINA ASAS NA
NIR JOSÉ DF MELO
Prpfeito Municipal

Livro ASA - Folia 20U243— SME
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tada do ft: MG 14 958.0 4 ncrta co CP: êbÓ16.008-18, ronidanto
à domicidado à us Agauíio: Basa ds Mad n 257, CANTA pm
Lourdes Rabelo Gomes
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ESTATUTO DA ASBOCIAÇÃO DE APOIO ADM PAIS E FAMÍLIARES DE
PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA DE ARCOS-MQ
capiteto
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
at 3º À ASSOCIAÇÃO. DE APOIO AOS PAIS E FAMILIARES DÊ
PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA PR ARCOS-MG
(rEAcolhe), & unia entidade civil, sem Ónio tueraiivos, com preto de
duração indeterminado, de direito privado, de qarálet educativo,
cultural, vecreativo, de assistência social, científico, eaportivo
representativo com sede à Rua Ipaheida. 288, buime São Pedro,
arcos/MG. será regida Por cite Estatuto, pelos seus Regimentos
Internos & pelo. Código Civil de 2002, Lei nº 10.408 de 10/01/2002. Art.
2º A associação será regulamentada nasse estatuto, "com área de
abrangência na cidade de Améos. Partgrafo único: Poderão sor
inchúdios outros tnunitipios RR. atrangêntia da entidade desde que
devidamente aprovado-péla aagembleiá geral, na Forma deste Estatúlo:
CAPÍTULO Hº
Ast. 3º A Associação tem. como objetivas: 1 - Atenter familiares de
pessoas com atatismo, desde 0 disgnósifeo intalal até quando se fizer
necessário, promoréndo ué compieensão acerca do diggnontico tico, seus
tratamentos, "avanços € experiências integrando. às. farpifores que
ssenciam a mesmo reálidáde; U - Oferecor nérviços de atendimento
o promoser a pasticipação da comunidade lócal, das instiniições
públicas e privedas nas ações, programas € projetos voltados vo
atendimento da pessoé com suitistho, por meio de palestras
informativas, visitas tienkas dirigidos na sede do istituição;
Programas de estágio com instituições acadêmicas ”
anblogas, bem como fomentar a pesquisa e o inteclmiio som "AO
Facilitar o sceaso dos associados é de seus ferciliartã a09- serviços
assistmucialo do Munieipio de Arcos e mão, por meo Ce
atetidimento nás áresa da saúide, educação, nasistência social, esporte,
finalidade de por em prática os tens acima
a, espetos, bem como buscar recares junto & MEET
dividendos, “pro lebore” ou remimeração de aualeer matinéaa, 400
membros da diretaria e conselha fiscal da instituição; TV
dent vacnts fegístrados e regentidos das lormalidades: legais; V - Ma
manutenção des Endiidades « dos objetivos da entidade, todos 08
tecarsos não aplicados o miritário nacional. Ast. 8º A- Associação
menterá, depareasttnios js comissões na feria que dispooe” E
Regimento intemio. At 6º A Titcilhe regerse-d pelo prescnte
Extatuto, pelo. Riêgimento interno aprovado - pela pirstoria e demais
CAPÍTULO Bt
DÓ QUADRO SOCIAL
SESSÃO 1
axé. Tº Poderão assodiar.sé à TEAGoNhe na pessoda fujcao q juris
dsate Estatuto, que neles residam ou desenvoltais atividades e que
corourdera com o presenta estatuto, dedicando-se és atividades obisto |
nem meémo subsidiariamente. pées dívidas conteaidas pela
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AUS PAIS E FAMILIARES DE PESSOAS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTÁ DE ARCOS-MG. Art. Bº À
Assoriar-go à ent dos |
amil. ede taitos quantos rmembros do mesmo Erúpo
DA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO
subimeritá por um sasociado efétivo, no pleno gro de seus direitos,
sendo aprovada pelô Presideúite, roferendada pela Ditetoriá em reunião
ordinária. Art. 10 G desligamento do associado ocorrerá: 1 - Por motivo:
de falecimento, de interdição sem existência-de curateia ou tutela, de
goença e por ausência, extinção e/óu falência, va forma da let; H -
Voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente; HI -
quando a conduta do assdciado cónstituir causa de perturbação ou
deserédito para a Associação. Parágrafo úúico: O associado que venha
sofrer a sanção prevista no inciso Hi deste artigo podera pedir
reconsideração, sem efeito suspensivo, à Assembleia Geral, no prazo de
80 dias contados da ciência de aum exclusão.
SESSÃO Hi
discutir, propor 4 delfberar sobre todos-os assuntos que dizem respeito
à associaçãos!ll - Propor medidas de interesne social e Doletivo; FV -
que tenha, se associada tlepois-de convacada a -aesembleia geral ou que.
tenha solicitado afastamento temipórário da associação; V * Convocar
uaserntieta geral. acestresrdinácia gor no minimo de 1/5 des apnociadoa,;
Art. 13 São deverss dos associados: | - Participar des reuniões é
assembleias da associação; 11 - Não assumir compromissos materipis'ou.
morais em none da entidade, sem a expressa autoração de diretoria;
m - Cumprir é respeitar exe Estilo, O Regiméito interno; Y
regulamentos «
as.
Manter delibarações da Diretoria e da Assembléia Geral; IV +
seu cadastro atualizado
fiel junto à Secretaria; V - Cumpiir
eos fins da instituição; VI - Prestar & TEAcolhe tado
itoral e. iso E à e e apoio
core ta seu alcante, quer aceitando o cargo pars o qual seja
bcada ou O êntargo que. lhe for atribuido, quer propondo, tovos
aciades e: colaboradores; VI! - Atender às contocações da Assemitíleia
Geral e de outros órgãos da associação quando destes fizer parte: art.
d8 Herta exchdjdos dó quatied sóeiál o aneniados a E Deixarem de
cumprir as obrigações previstas neste Estatuto; E - peixarem de exercer
as atividades e deixarem de residir na área defimitedas HU - - Danificarem
ou atentarem contra à moral e/ou património da entidade: Art. 54 &
Associação não distribui entre os associados, conselheiros, ifetTE + É
asvidesiães, bonificações, participações ou parselas do seu petsiraóato
DA CONTRIBUIÇÃO
Ast, 15 0 stsociaito Gonteibtl mensatmente com a menaalidade fixada
sm valor minibino pela Diretoria, ou, à sex critério, com iinpertância
espe fqla At. 16 Os esco qu, por creme O
fundamentado & comprovaiio, , dispensa da contribuição mensal ficarão
centos, a critério da Disétusia, até que sejará afustádãs no razbés que
sootfimram o pedia die idenção, Pardgrafh tênico Os associados lr oo
dispensados da conteibuição Inanceira conforme o disposto neste
aid terão os mesmos diretos e dioveres. dat. 47 O associado eitrio
quis faltar no pagamento da suns mensalidades por mais de sem ESSA
sera de ubilizir da incuideiio que The é otôrgada pelo artigo anterios,
será considerado renunciante dos seus direitos e terá.
SAO Ge” Mer À
exploração de seus bes ou -da prestação:
rtesandtos, utermitios, móveis, beca oeitindios-de
roricingens 6 quaisquer outras atividades «pur ad
diagnóstico diferencial de TEA prestado no mM eo de Ascom e
entre outros; X - Organização ds cursos de expacitação e prestação de
constíltoria e ussessória atraves do confiscimento )
objetivando opórtunisar a diruigação do exrismo junto à sociedade,
orientando o atendimento especializado de crianças e de adolescentes
sociais e téénicos que tenham por objetivo aubeidiar aa atividades Cd
Ascociação e cum estes prover a manutenção dos serviços prestados so
e
Eetatuto pata tomar toila &' qualquer decisão de interesse desta. Art x
A assembleia gerái será Habitualinênte corvocad pelô presidente após
aprovação em retnião SU por tista múbscrita por 1/6 dos associados.
Art. 28 O quôrum mínimo. pará a instalação da. assembleia geral. € de
em segunda convocação, esta. vcormendo. 30 ftrinte)
pemisira convocação. 81º O smúmero de aminciádas presentes om SM
convocação será comprova » pela disinatura do lo de presença CA
assemitilefa geral. 82º Constetado-n falta de auorusa itetiio: no horário
estabelecido rá edital de convicação é prenilen ate engerórá o livro de
Avi. 28 A Associação será administrada por uma Diretoria, eleita dentes
os associados, cor: À eeguinis composição: | - Presidento; E - Vice
Presidentes tb ɺ secrenttio; IV = 7º Secretágio; V = 1º Tesoureiro; Vi —.
2º Tesoureiro; Vit — Representante de peis. 8 1º O mandato dos Ad:
administrar q Associação, de acorda com as disposições legais
estatutárias e regismentais Hd - Desenvolver o prógrsm a de atividades da
Associação: H- Estábsltcer os regulamentos € 6 Regimento Interno: W
tuestibros, subsulutos para os Dinctoros em caso de impedimonio
vi - Propor reforma do, Estatuto à Assembiein Geral; VIE - Elaborar
bálancevs franceiros mensais < balanço orua!; VIE - Reformar O
Regimento Interno. quando julgar conveniente, observada & maioria
executar tarefas. Ast. 20 Compete ao Presidente: 1 - Representar &
instituição eim juizo ou fora dele; H - Cosrdtnar todas as atividades xa
elabórios anusia para aprovação «la Aosembleiá Geral: VI! - Organizar &
representação da Associação junto ani órgioa correspondente é de
interesse da Angociação. Art. 31 Compete so Vice-Presidente: t-
Auxiliar o Presidente, no desempenho de auas funções, substituindo-o
nos impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas
airihuições; tt - Consocar a Assembleia Geral, para preenchimento do
cargo de Presidente, tio caso de vacância, inltando mais de seis smcses
cotrvicaden iretoria
at ds si om queda Presnátirie; VÊ - Pulseiras o Vice
auas funções: VE -« Assumi a . e usa
impedimento simultineo do P a presidência da Instituição, O
E na 3º do Presulento e do Vice-Presidente. At-33
pois Secretário: 1 -Subaiius q Primeio Secretário Er suas
falas cu impedimentos, ti - Ansuanir à mandato, sim caso de vachtcia.
atê o seu téemino: e 11 - Prestar, de modo geral, à eua colnbosação mo
primeiro seotétário. Art, 34 Curnpete no 1º Tespareiro: 4. Manter 8
endem todos os ligas « materias da tesoura. E - Assinar cut
Presidente todos os documentos que crpresenteeo- valor, expeciaimante
depósitos e retiradas em esabalecinentos bancários. 1 - Efetuar,
mettiante comprovante, ce pegtsmettos «utotimados: (4 - Arecador
doresentado Junitenento com o relatório da Diretos e o parece” E
acho Fiscal à Assembleia Clem. Ast. 35 Camipete so 2º Tescureiso i
à substusté-d Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos: K-
assualr 6 mêndsto, em ensa de vnoâmeia, atá o seu término; € HM -
prestar, de modo geral, a eá colaboração no peimeiro societário.
SESSÃO ti
DO CONSELHO FISCAL
Act. 84. O Cónselho Fiaóál & composto de 3 (tro) tembirossiculares « 2
(dois) suplentes, todpa agsatíados, eleitos e considerados empossados
pets. Assembleia Geral g 1+.0 Conselho Fincal poderá ser consocado,
aid ao Presidente 37 O mandato ce do Oo Focal
FA 32 à. É TH Ce
a à gestão ocomônico-Gnameisa da estuiados V -
Art, 26. A eleição da Diretaria-e do Copsciho Fiscal werá realizada sé
mês de maio, sendo de 02 (dois) anos o massiato dos membros da
Diretoria e do Conselho Fiscal, na megiinte forma: 1 - A Asscinbicia
Geral dará parecer Invoráoe! ou destavocórei à chapa, quando esta SE
única. Apurados ds votos e senoividas as impugnações, se houver, º
Presidente de. mesd procltmsará os cititos e a posse we dará de imediato:
asstmíndo o exercicio nó Enal da Assembleia Geral, Art. 37 Quando da
apresentoção de mais de ima chapa, e consocação da eleição. dar-se'é
através de convite é publicação, com no mínimo de 1Q (dez) dias de
para mais de-urm-cargo na meama capa; E - No caso de duplicidade de
aomes, provaleuerá « inscrição da chapa cujo registro tenha alo feito
em primeira lugar, indeferindo-se o registro da que vier em segulda,
mas facutando-se à ubitituição do sandidato no preso impro ávelÃ
EA
Í
E)
*
4 de 48 (quarenta e oito) homs
/
candidato não pode exercer a A otificação pera tanto; - O Nei
“Conselho Fiscal Iy - o ulativamiante targoa na Dinttória e
dee é *W— Não strá permitida a candidarura de mais de
cónselho fiscal, Paí mesmo pleito, áeja para a diretoria e/ou
toral ludos-os assóciados regularmente inscritos com direito m voto,
que será secreto e universal. Ast. 39. No caso de inscrição de apenas
Sara chapa, será adotado o sistema de voto por acinmação Ta
assembleia geral, Parágrafo único: Se a votação não for pos uciamação.
será adotada cédula, onde conste a relação nominal de tudos 0%
candidatos e Os cargos a que concorrem ou o número e nome de
inscrição: da chepa, a critério da Comissão Eleitoral Art 40 O
resultado da votação será apurado imediatamente apos a elcição, sendo
que a Comissão eleitoral, depois de dectlidos eventuais PrSUISOS,
empessará de imediato a diretoria eleita.
eaituLo vi!
DA DISSOLUÇÃO.
qualquer entidade coro finalidades afins a critério da assembleia geral
que deliberou pela dissolução: Ast. 42 Dissolvido s ansociação, o
remanescente do neu patrimônio liquida, depois de deduzidas, se fos o
cimo, as quotas au frações idesis, serão destinados à entidade de fins
não econômicos cangênere, preferencialmente tocalizada fá mesma
região, devendo ser deliberado pelon associados, ou & instituição.
municipal, estatal ou federal, de. fins klênticos ou semelhantes.
Paráguafo ânico; Não existindo vo Muileipio, no Estado, ro Distrito
“condições indicadas neste artigo, Q que remanesoar do set patrimônio
CAPÍTULO X
DBIDDIZ62t
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
A CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
3044/2020
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
ROME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE APOIO AOS PAIS E FAMILIARES DE PESSUAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA DE
(Disgensada
TÉDICO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JUGÍCHA
399.9 - Associação Privada
LOGRADOURO
RIPANENA
CEP BAREQDISIRITO MUNICICO
35.548-000 BAO PEDRO ARCOS
ENDEREÇO ELE) TELEFONE.
LIDIANE GABRIELA AGOMAIL COM (37) 9804-9754
ER RESPONSÁVEL (EFR) |
emas
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA BUU DADASTRAL
301/2020
tj A dispanse de alvarás e Ilcenças é dirsito do empreendedor que atende aos coquistos constantes na R solução COSIM nº 61, 1
junho de 2019, ou da legistação própria encaminhada ao COSIM palas entos Tedarativos, não tendo a Recala Federal de quer
responsabilidade quando às atividades mepensadas.
Aprovado pels Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 08/02/2621 às 24:02:01 (data e hora de Brasítia). Página: 11
q
ES Câmara Minicipal de Arcos
SE Estado do Minas Gerais
Rua25 da dezembio, 780 «Centro - Cep s5s5e. 00
COL: 20.895 DS UUOGS-60. Est reoretaviotdruroresrars mp aee dr Fone (3785510422
DECLARAÇÃO
Deciaro, para 08 devidos fins, que 08 membros da Diretoria da
Associação de Apolo aos Pais € Familiares de Pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEAcolhe), inscrita no CNPJ nº
29 .959.488/0001-14, são pessoas de idoneidade moral ilibada
perante a Sociedade, Órgãos dos Poderes Constituídos e Entidades
públicas, não respondendo a inquéritos Administrativos, Processos
Disciplinares Administrativos, Sindicâncias OU Instruções Sumárias,
nada havendo que desabone a conduta dos mesmos.
Por ser a expressão da verdade firmo € assino a presente.
Arcos, 26 de fevereiro de 2021.
RONALDO GAS RÍBEIRO
Presidente da Cámara Municipal de Arcos-MG

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