| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2973 / 2021 |
| Date | 2021-03-08 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO ADE APOIO AOS PAIS E FAMILIARES DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA DR ARCOS (TEACOLHE) |
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e Prefeitura Municipal de Arcos 1 Estado de Minas Gerais Rua Getálio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-060 Fane (37) 3359-7006 CGC: 18.306 852/00D1-59 - Email: arcosprefeiluraçdaroos.mg.gowbr gl LEI MUNICIPAL Nº 2.973 — 08/03/2021 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PAIS E FAMILIARES DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA DE ARCOS (TEACOLHE) A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. AR. 1º - A partir da vigência desta Lei, fica dectarada de Utilidade Pública a “Associação de Apoio aos Pais e Familiares de Pessoas com Transtorno do Especiro Autista de Arcos-MG (TEAcolhe)”, inscrita no CNPJ sob o nº 39.959.488/0001-14, situada na Rua Ipanema, nº 355, Baitro São Pedro, ArcosiMG, registrada sob o Protocolo nº 11141, Reg. Nº 481, Av 2 — Livro A-34, Folha 215/218, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Arcos/MG. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos, 08 de março de 2021. COINA ASAS NA NIR JOSÉ DF MELO Prpfeito Municipal Livro ASA - Folia 20U243— SME om entr TT da a AC (15 ERC GNU tada do ft: MG 14 958.0 4 ncrta co CP: êbÓ16.008-18, ronidanto à domicidado à us Agauíio: Basa ds Mad n 257, CANTA pm Lourdes Rabelo Gomes amigo dl Sat Cristiano de Sousa Porto - +” Secratitio sussara Do Souza Moreira - x eres do rt oo Um 1º Tou. Papa SAD Edna Aparecida Badbosa e Siva ei eredha Kelly Cristina de Sousa 9 Siva - nm Ly Pad Tr gm a ata ESTATUTO DA ASBOCIAÇÃO DE APOIO ADM PAIS E FAMÍLIARES DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA DE ARCOS-MQ capiteto DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO at 3º À ASSOCIAÇÃO. DE APOIO AOS PAIS E FAMILIARES DÊ PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA PR ARCOS-MG (rEAcolhe), & unia entidade civil, sem Ónio tueraiivos, com preto de duração indeterminado, de direito privado, de qarálet educativo, cultural, vecreativo, de assistência social, científico, eaportivo representativo com sede à Rua Ipaheida. 288, buime São Pedro, arcos/MG. será regida Por cite Estatuto, pelos seus Regimentos Internos & pelo. Código Civil de 2002, Lei nº 10.408 de 10/01/2002. Art. 2º A associação será regulamentada nasse estatuto, "com área de abrangência na cidade de Améos. Partgrafo único: Poderão sor inchúdios outros tnunitipios RR. atrangêntia da entidade desde que devidamente aprovado-péla aagembleiá geral, na Forma deste Estatúlo: CAPÍTULO Hº Ast. 3º A Associação tem. como objetivas: 1 - Atenter familiares de pessoas com atatismo, desde 0 disgnósifeo intalal até quando se fizer necessário, promoréndo ué compieensão acerca do diggnontico tico, seus tratamentos, "avanços € experiências integrando. às. farpifores que ssenciam a mesmo reálidáde; U - Oferecor nérviços de atendimento o promoser a pasticipação da comunidade lócal, das instiniições públicas e privedas nas ações, programas € projetos voltados vo atendimento da pessoé com suitistho, por meio de palestras informativas, visitas tienkas dirigidos na sede do istituição; Programas de estágio com instituições acadêmicas ” anblogas, bem como fomentar a pesquisa e o inteclmiio som "AO Facilitar o sceaso dos associados é de seus ferciliartã a09- serviços assistmucialo do Munieipio de Arcos e mão, por meo Ce atetidimento nás áresa da saúide, educação, nasistência social, esporte, finalidade de por em prática os tens acima a, espetos, bem como buscar recares junto & MEET dividendos, “pro lebore” ou remimeração de aualeer matinéaa, 400 membros da diretaria e conselha fiscal da instituição; TV dent vacnts fegístrados e regentidos das lormalidades: legais; V - Ma manutenção des Endiidades « dos objetivos da entidade, todos 08 tecarsos não aplicados o miritário nacional. Ast. 8º A- Associação menterá, depareasttnios js comissões na feria que dispooe” E Regimento intemio. At 6º A Titcilhe regerse-d pelo prescnte Extatuto, pelo. Riêgimento interno aprovado - pela pirstoria e demais CAPÍTULO Bt DÓ QUADRO SOCIAL SESSÃO 1 axé. Tº Poderão assodiar.sé à TEAGoNhe na pessoda fujcao q juris dsate Estatuto, que neles residam ou desenvoltais atividades e que corourdera com o presenta estatuto, dedicando-se és atividades obisto | nem meémo subsidiariamente. pées dívidas conteaidas pela ASSOCIAÇÃO DE APOIO AUS PAIS E FAMILIARES DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTÁ DE ARCOS-MG. Art. Bº À Assoriar-go à ent dos | amil. ede taitos quantos rmembros do mesmo Erúpo DA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO subimeritá por um sasociado efétivo, no pleno gro de seus direitos, sendo aprovada pelô Presideúite, roferendada pela Ditetoriá em reunião ordinária. Art. 10 G desligamento do associado ocorrerá: 1 - Por motivo: de falecimento, de interdição sem existência-de curateia ou tutela, de goença e por ausência, extinção e/óu falência, va forma da let; H - Voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente; HI - quando a conduta do assdciado cónstituir causa de perturbação ou deserédito para a Associação. Parágrafo úúico: O associado que venha sofrer a sanção prevista no inciso Hi deste artigo podera pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Assembleia Geral, no prazo de 80 dias contados da ciência de aum exclusão. SESSÃO Hi discutir, propor 4 delfberar sobre todos-os assuntos que dizem respeito à associaçãos!ll - Propor medidas de interesne social e Doletivo; FV - que tenha, se associada tlepois-de convacada a -aesembleia geral ou que. tenha solicitado afastamento temipórário da associação; V * Convocar uaserntieta geral. acestresrdinácia gor no minimo de 1/5 des apnociadoa,; Art. 13 São deverss dos associados: | - Participar des reuniões é assembleias da associação; 11 - Não assumir compromissos materipis'ou. morais em none da entidade, sem a expressa autoração de diretoria; m - Cumprir é respeitar exe Estilo, O Regiméito interno; Y regulamentos « as. Manter delibarações da Diretoria e da Assembléia Geral; IV + seu cadastro atualizado fiel junto à Secretaria; V - Cumpiir eos fins da instituição; VI - Prestar & TEAcolhe tado itoral e. iso E à e e apoio core ta seu alcante, quer aceitando o cargo pars o qual seja bcada ou O êntargo que. lhe for atribuido, quer propondo, tovos aciades e: colaboradores; VI! - Atender às contocações da Assemitíleia Geral e de outros órgãos da associação quando destes fizer parte: art. d8 Herta exchdjdos dó quatied sóeiál o aneniados a E Deixarem de cumprir as obrigações previstas neste Estatuto; E - peixarem de exercer as atividades e deixarem de residir na área defimitedas HU - - Danificarem ou atentarem contra à moral e/ou património da entidade: Art. 54 & Associação não distribui entre os associados, conselheiros, ifetTE + É asvidesiães, bonificações, participações ou parselas do seu petsiraóato DA CONTRIBUIÇÃO Ast, 15 0 stsociaito Gonteibtl mensatmente com a menaalidade fixada sm valor minibino pela Diretoria, ou, à sex critério, com iinpertância espe fqla At. 16 Os esco qu, por creme O fundamentado & comprovaiio, , dispensa da contribuição mensal ficarão centos, a critério da Disétusia, até que sejará afustádãs no razbés que sootfimram o pedia die idenção, Pardgrafh tênico Os associados lr oo dispensados da conteibuição Inanceira conforme o disposto neste aid terão os mesmos diretos e dioveres. dat. 47 O associado eitrio quis faltar no pagamento da suns mensalidades por mais de sem ESSA sera de ubilizir da incuideiio que The é otôrgada pelo artigo anterios, será considerado renunciante dos seus direitos e terá. SAO Ge” Mer À exploração de seus bes ou -da prestação: rtesandtos, utermitios, móveis, beca oeitindios-de roricingens 6 quaisquer outras atividades «pur ad diagnóstico diferencial de TEA prestado no mM eo de Ascom e entre outros; X - Organização ds cursos de expacitação e prestação de constíltoria e ussessória atraves do confiscimento ) objetivando opórtunisar a diruigação do exrismo junto à sociedade, orientando o atendimento especializado de crianças e de adolescentes sociais e téénicos que tenham por objetivo aubeidiar aa atividades Cd Ascociação e cum estes prover a manutenção dos serviços prestados so e Eetatuto pata tomar toila &' qualquer decisão de interesse desta. Art x A assembleia gerái será Habitualinênte corvocad pelô presidente após aprovação em retnião SU por tista múbscrita por 1/6 dos associados. Art. 28 O quôrum mínimo. pará a instalação da. assembleia geral. € de em segunda convocação, esta. vcormendo. 30 ftrinte) pemisira convocação. 81º O smúmero de aminciádas presentes om SM convocação será comprova » pela disinatura do lo de presença CA assemitilefa geral. 82º Constetado-n falta de auorusa itetiio: no horário estabelecido rá edital de convicação é prenilen ate engerórá o livro de Avi. 28 A Associação será administrada por uma Diretoria, eleita dentes os associados, cor: À eeguinis composição: | - Presidento; E - Vice Presidentes tb ɺ secrenttio; IV = 7º Secretágio; V = 1º Tesoureiro; Vi —. 2º Tesoureiro; Vit — Representante de peis. 8 1º O mandato dos Ad: administrar q Associação, de acorda com as disposições legais estatutárias e regismentais Hd - Desenvolver o prógrsm a de atividades da Associação: H- Estábsltcer os regulamentos € 6 Regimento Interno: W tuestibros, subsulutos para os Dinctoros em caso de impedimonio vi - Propor reforma do, Estatuto à Assembiein Geral; VIE - Elaborar bálancevs franceiros mensais < balanço orua!; VIE - Reformar O Regimento Interno. quando julgar conveniente, observada & maioria executar tarefas. Ast. 20 Compete ao Presidente: 1 - Representar & instituição eim juizo ou fora dele; H - Cosrdtnar todas as atividades xa elabórios anusia para aprovação «la Aosembleiá Geral: VI! - Organizar & representação da Associação junto ani órgioa correspondente é de interesse da Angociação. Art. 31 Compete so Vice-Presidente: t- Auxiliar o Presidente, no desempenho de auas funções, substituindo-o nos impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas airihuições; tt - Consocar a Assembleia Geral, para preenchimento do cargo de Presidente, tio caso de vacância, inltando mais de seis smcses cotrvicaden iretoria at ds si om queda Presnátirie; VÊ - Pulseiras o Vice auas funções: VE -« Assumi a . e usa impedimento simultineo do P a presidência da Instituição, O E na 3º do Presulento e do Vice-Presidente. At-33 pois Secretário: 1 -Subaiius q Primeio Secretário Er suas falas cu impedimentos, ti - Ansuanir à mandato, sim caso de vachtcia. atê o seu téemino: e 11 - Prestar, de modo geral, à eua colnbosação mo primeiro seotétário. Art, 34 Curnpete no 1º Tespareiro: 4. Manter 8 endem todos os ligas « materias da tesoura. E - Assinar cut Presidente todos os documentos que crpresenteeo- valor, expeciaimante depósitos e retiradas em esabalecinentos bancários. 1 - Efetuar, mettiante comprovante, ce pegtsmettos «utotimados: (4 - Arecador doresentado Junitenento com o relatório da Diretos e o parece” E acho Fiscal à Assembleia Clem. Ast. 35 Camipete so 2º Tescureiso i à substusté-d Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos: K- assualr 6 mêndsto, em ensa de vnoâmeia, atá o seu término; € HM - prestar, de modo geral, a eá colaboração no peimeiro societário. SESSÃO ti DO CONSELHO FISCAL Act. 84. O Cónselho Fiaóál & composto de 3 (tro) tembirossiculares « 2 (dois) suplentes, todpa agsatíados, eleitos e considerados empossados pets. Assembleia Geral g 1+.0 Conselho Fincal poderá ser consocado, aid ao Presidente 37 O mandato ce do Oo Focal FA 32 à. É TH Ce a à gestão ocomônico-Gnameisa da estuiados V - Art, 26. A eleição da Diretaria-e do Copsciho Fiscal werá realizada sé mês de maio, sendo de 02 (dois) anos o massiato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, na megiinte forma: 1 - A Asscinbicia Geral dará parecer Invoráoe! ou destavocórei à chapa, quando esta SE única. Apurados ds votos e senoividas as impugnações, se houver, º Presidente de. mesd procltmsará os cititos e a posse we dará de imediato: asstmíndo o exercicio nó Enal da Assembleia Geral, Art. 37 Quando da apresentoção de mais de ima chapa, e consocação da eleição. dar-se'é através de convite é publicação, com no mínimo de 1Q (dez) dias de para mais de-urm-cargo na meama capa; E - No caso de duplicidade de aomes, provaleuerá « inscrição da chapa cujo registro tenha alo feito em primeira lugar, indeferindo-se o registro da que vier em segulda, mas facutando-se à ubitituição do sandidato no preso impro ávelà EA Í E) * 4 de 48 (quarenta e oito) homs / candidato não pode exercer a A otificação pera tanto; - O Nei “Conselho Fiscal Iy - o ulativamiante targoa na Dinttória e dee é *W— Não strá permitida a candidarura de mais de cónselho fiscal, Paí mesmo pleito, áeja para a diretoria e/ou toral ludos-os assóciados regularmente inscritos com direito m voto, que será secreto e universal. Ast. 39. No caso de inscrição de apenas Sara chapa, será adotado o sistema de voto por acinmação Ta assembleia geral, Parágrafo único: Se a votação não for pos uciamação. será adotada cédula, onde conste a relação nominal de tudos 0% candidatos e Os cargos a que concorrem ou o número e nome de inscrição: da chepa, a critério da Comissão Eleitoral Art 40 O resultado da votação será apurado imediatamente apos a elcição, sendo que a Comissão eleitoral, depois de dectlidos eventuais PrSUISOS, empessará de imediato a diretoria eleita. eaituLo vi! DA DISSOLUÇÃO. qualquer entidade coro finalidades afins a critério da assembleia geral que deliberou pela dissolução: Ast. 42 Dissolvido s ansociação, o remanescente do neu patrimônio liquida, depois de deduzidas, se fos o cimo, as quotas au frações idesis, serão destinados à entidade de fins não econômicos cangênere, preferencialmente tocalizada fá mesma região, devendo ser deliberado pelon associados, ou & instituição. municipal, estatal ou federal, de. fins klênticos ou semelhantes. Paráguafo ânico; Não existindo vo Muileipio, no Estado, ro Distrito “condições indicadas neste artigo, Q que remanesoar do set patrimônio CAPÍTULO X DBIDDIZ62t REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DATA DE ABERTURA 3044/2020 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL ROME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DE APOIO AOS PAIS E FAMILIARES DE PESSUAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA DE (Disgensada TÉDICO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JUGÍCHA 399.9 - Associação Privada LOGRADOURO RIPANENA CEP BAREQDISIRITO MUNICICO 35.548-000 BAO PEDRO ARCOS ENDEREÇO ELE) TELEFONE. LIDIANE GABRIELA AGOMAIL COM (37) 9804-9754 ER RESPONSÁVEL (EFR) | emas SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA BUU DADASTRAL 301/2020 tj A dispanse de alvarás e Ilcenças é dirsito do empreendedor que atende aos coquistos constantes na R solução COSIM nº 61, 1 junho de 2019, ou da legistação própria encaminhada ao COSIM palas entos Tedarativos, não tendo a Recala Federal de quer responsabilidade quando às atividades mepensadas. Aprovado pels Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 08/02/2621 às 24:02:01 (data e hora de Brasítia). Página: 11 q ES Câmara Minicipal de Arcos SE Estado do Minas Gerais Rua25 da dezembio, 780 «Centro - Cep s5s5e. 00 COL: 20.895 DS UUOGS-60. Est reoretaviotdruroresrars mp aee dr Fone (3785510422 DECLARAÇÃO Deciaro, para 08 devidos fins, que 08 membros da Diretoria da Associação de Apolo aos Pais € Familiares de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEAcolhe), inscrita no CNPJ nº 29 .959.488/0001-14, são pessoas de idoneidade moral ilibada perante a Sociedade, Órgãos dos Poderes Constituídos e Entidades públicas, não respondendo a inquéritos Administrativos, Processos Disciplinares Administrativos, Sindicâncias OU Instruções Sumárias, nada havendo que desabone a conduta dos mesmos. Por ser a expressão da verdade firmo € assino a presente. Arcos, 26 de fevereiro de 2021. RONALDO GAS RÍBEIRO Presidente da Cámara Municipal de Arcos-MG