| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2974 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICIPIOS BRASILEIROS COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATEÀ PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeitura@arcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.974 – 15/03/2021 RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS COM A FINALILDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n٥ 11.107/2005 e seu Decreto Federal Regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2٥ – O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º - O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4º - Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do artigo 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos, 15 de março de 2021. CLAUDENIR JOSÉ DE MELO Prefeito Municipal