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norma nº 2976/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2976 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Mbnicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
NS E LEI MUNICIPAL nº 2.976 - 22/03/2021
iG (O) JMOHA DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rolana À, Albuguerque A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
MASPH Nº ANAV38I8 atribuições legais, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica concedida aos servidores públicos da Câmara Municipal,
efetivos, comissionados e de confiança, a recomposição inflacionária de 4,52%
(quatro virgula cinquenta e dois por cento) sobre os vencimentos praticados no mês
de dezembro de 2020.
8 1º O índice disposto no caput tem por base o IPCA - Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado do ano, referência em dezembro de
2020.
8 2º - A recomposição inflacionária prevista neste artigo será praticada a
partir do mês de janeiro de 2021.
83º - O pagamento do Índice de recomposição inflacionária previsto no
caput será efetuado a partir do mês de janeiro de 2021, retroativamente.
Ar. 2º - Os recursos necessários para atender ao disposto nesta Lei, são
os constantes de dotações orçamentárias próprias vigentes.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor na data de sua publicação. :
Arcos,

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