| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2976 / 2021 |
| Date | 2021-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 159 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Prefeitura Mbnicipal de Arcos Estado de Minas Gerais NS E LEI MUNICIPAL nº 2.976 - 22/03/2021 iG (O) JMOHA DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Rolana À, Albuguerque A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas MASPH Nº ANAV38I8 atribuições legais, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida aos servidores públicos da Câmara Municipal, efetivos, comissionados e de confiança, a recomposição inflacionária de 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento) sobre os vencimentos praticados no mês de dezembro de 2020. 8 1º O índice disposto no caput tem por base o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado do ano, referência em dezembro de 2020. 8 2º - A recomposição inflacionária prevista neste artigo será praticada a partir do mês de janeiro de 2021. 83º - O pagamento do Índice de recomposição inflacionária previsto no caput será efetuado a partir do mês de janeiro de 2021, retroativamente. Ar. 2º - Os recursos necessários para atender ao disposto nesta Lei, são os constantes de dotações orçamentárias próprias vigentes. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. : Arcos,