| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3073 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE 14,95% PARA PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO ÀS CARREIRAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 «Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcospreteituraQDarcos.mg.gov.br LEi MUNICIPAL ORDINÁRIA nº 3.073 — 06/03/2023 CONCEDE REAJUSTE DE 14,95% PARA PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO ÀS CARREIRAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido aos professores PEB |, PEB Il e PEB Iil do Município de Arcos/MG para fins de adequação do Piso do Magistério o percentual de 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco por cento), descontando-se o percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) já aplicado nos vencimentos de janeiro de 2023. Art. 2º. Aplica-se o reajuste de 8,61% (oito vírgula sessenta e um por cento) sobre o vencimento inicial, nos termos do Anexo 1 desta Lei, para fins de adequação ao piso nacional da categoria. Art. 3º. Aos professores PEB IV fica concedido reajuste de 8,92% (Oito vírgula noventa e dois por cento) sobre os vencimentos do mês de fevereiro/2023, anexo IV desta Lei. Art. 4º. Os reajustes previstos nesta Lei serão aplicados a partir do mês de março/2023, retroagindo seus efeitos a janeiro/2023. : Art. 5º. Os recursos necessários para atender ao disposto nesta Lei são os constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Art. 6º, Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Ar 06 de março dé 2023. cLAU IR JÔ É DÉ MELO Prefeito Municipal Prefeitura Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3358-7000 CGC: 18.308.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br ANEXO I (Atual) fe E 3.052,91| 3.144,50] 3.238,83] 3.336,00] 3.436,08 3.539,16! 3.645,33] 3.754,69] 3.867,33] 3.983,35 4.102,85| 4.225,94] 4.352,72] 4.483,30] 4.617,80 ANEXO I (Com reajuste) 3.315,41] 3.414,87| 3.517,32] 3.622,84] 3.731,52 3.843,47 3.958,77 4.077,54] 4.199,86] 4.325,86 4.455,63] 4.589,30 4.868,79) 5.014,86 4.726,98 Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fono (37) 3359-7900 CGC: 18.306.682/0001-50 - Email: arcospreteituraQDarcos.mg.gov.br Anexo I (faixa salarial atual) 2.435,31 |2.508,35 |2.583,96 |2.661,08 |2.740,98 2.823,18 |2.907,86 |2.995,13 |3.084,98 3.177,49 3.272,84 |3.371,02 |3.472,15 |3.551,94 |3.658,50 IV Anexo I (faixa salarial com reajuste) 2.652,54 |2.732,11 |2.814,08 |2.898,50 |2.985,45 3.075,04 |3.167,29 |3.262,31 |3.360,17 |3.460,98 3.564,81 |3.671,75 |3.781,91 |3.895,36 |4.012,22 VI