| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3075 / 2023 |
| Date | 2023-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.535/13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35583-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDdarcos.mg .gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.075 — 20/03/2023 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.535/13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Emenda do Legislativo) A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 23 da Lei Municipal nº 2.535 de 03 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Emenda “Art 23. O município terá um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública municipal, com estrutura adequada para funcionamento, composto por (5) cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.” Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 20 de março de 2023 o z CLAUDENIR JOSE DE ELO Prefeito Municipal