| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2983 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | INSTITUI MULTA PARA A PRÁTICA DE FRAUDE À ORDEM DE PREFERÊNCIA DE IMUNIZAÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS E OUTRAS VACINAS NO MUNICÍPIO DE ARCOS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rug Getúlio Vargas, 228 -Certra - Cep 35598-000 Fone (37) 3359-7000 COS: 18.306.682/0001-50 - Einail arcospeetaituradiarcos mg.gov.br PST Prefeitura Municipal de Arcos À pi; Estado de Minas Gelais LEI MUNICIPAL nº 2,983 — 14/06/2021 INSTITUI MULTA PARA A PRÁTICA DE FRAUDE À ORDEM DE PREFERÊNCIA DE IMUNIZAÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS E OUTRAS VACINAS NO MUNICÍPIO DE ARCOS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ar 4º - Fica instituída multa administrativa de 100 (cem) UFÍ's (Unidades Fiscais do Município) para O munícipe que cometer fraude à ordem de preferência de imunização contra O Coronavirus e outras campanhas vacinais no Município de Arcos/MG. Art. 2º - Aplica-se em dobro a multa prevista no artigo 1º desta Lei, ao infrator que for funcionário público ou agente público e se beneficiar do cargo para tal prática. Parágrafo Unico - À mesma punição prevista no caput se aplicará ao agente público que permitir ou ser conivente com a infração, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil e criminal. Ar. 3P - Os recursos financeiros arrecadados em razão das multas por infração a esta Lei serão destinados ao Fundo Municipat de Saúde, apiicados preferencialmente em campanhas de prevenção e conscientização da população. Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, para assegurar a stia execução, definindo na oportunidade o órgão responsável e as regras a serem observadas na fiscalização. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário. Ar. 6º A Prefeitura Municipal de Arcos-MG disponibilizará um canal de denúncias via aplicativos de mensagem, telefone, e-mail e/ou pessoalmente, garantindo a sua ampla divulgação. Prefeitura Mbnicipal de Arcos 7 Estado de Minas Gerais Esa Rua Getáiio Vargas, 228 -Conto - Cep a558A.-060 Fono (37) 3359-7800 < CGC: 18 206.662:D00t-S4 - Email. arcospeefoiluradia 095.84) dou br Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Arcos, 14 de junho de-2021.