br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

norma nº 2983/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2983 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaINSTITUI MULTA PARA A PRÁTICA DE FRAUDE À ORDEM DE PREFERÊNCIA DE IMUNIZAÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS E OUTRAS VACINAS NO MUNICÍPIO DE ARCOS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id172

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

Rug Getúlio Vargas, 228 -Certra - Cep 35598-000 Fone (37) 3359-7000
COS: 18.306.682/0001-50 - Einail arcospeetaituradiarcos mg.gov.br
PST Prefeitura Municipal de Arcos
À pi; Estado de Minas Gelais
LEI MUNICIPAL nº 2,983 — 14/06/2021
INSTITUI MULTA PARA A PRÁTICA DE FRAUDE À ORDEM DE
PREFERÊNCIA DE IMUNIZAÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS E
OUTRAS VACINAS NO MUNICÍPIO DE ARCOS-MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ar 4º - Fica instituída multa administrativa de 100 (cem) UFÍ's
(Unidades Fiscais do Município) para O munícipe que cometer fraude à ordem de
preferência de imunização contra O Coronavirus e outras campanhas vacinais no
Município de Arcos/MG.
Art. 2º - Aplica-se em dobro a multa prevista no artigo 1º desta Lei, ao
infrator que for funcionário público ou agente público e se beneficiar do cargo para
tal prática.
Parágrafo Unico - À mesma punição prevista no caput se aplicará ao
agente público que permitir ou ser conivente com a infração, sem prejuízo da
responsabilidade administrativa, civil e criminal.
Ar. 3P - Os recursos financeiros arrecadados em razão das multas por
infração a esta Lei serão destinados ao Fundo Municipat de Saúde, apiicados
preferencialmente em campanhas de prevenção e conscientização da população.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, para
assegurar a stia execução, definindo na oportunidade o órgão responsável e as
regras a serem observadas na fiscalização.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Ar. 6º A Prefeitura Municipal de Arcos-MG disponibilizará um canal
de denúncias via aplicativos de mensagem, telefone, e-mail e/ou pessoalmente,
garantindo a sua ampla divulgação.
Prefeitura Mbnicipal de Arcos
7 Estado de Minas Gerais
Esa Rua Getáiio Vargas, 228 -Conto - Cep a558A.-060 Fono (37) 3359-7800
< CGC: 18 206.662:D00t-S4 - Email. arcospeefoiluradia 095.84) dou br
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Arcos, 14 de junho de-2021.

open original →