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norma nº 2984/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2984 / 2021
Date 2021-07-06
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO EM ARCOS-MG.
native_id174

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 20

Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rus Gatúlio Vargas, 228 -Dentro + Cop 55548-000 Fona (37) 3359-7000
CG: 19.306,882/0001-50 - Emeit: atos sprefaiturvibarcos.ma.gov br
LEI MUNICIPAL Nº 2.984 — 06/07/2021
DEGLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE EQUOTERAPIA
MIGUEL GUERREIRO EM ARCOS-NG. |
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou & Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ar 4º - A partir da vigência desta tai, fica dectarado de Utilidade
púbitca o “Centro de Equoterapia Miguel Guerreiro”, inscrito no CNPJ sob o nº
37.847 .780/0001-10, situado na Fazenda Paus Secos, s/n, Distrito da Boa Vista, na
zona rural de Arcos/MG, registrado sob O Protocolo nº 10.914, Reg. nº 460, Livro
A33, Folha 18/57, no Cartório de Registros de Títulos e Documentos e Pessoas
Jurídicas de Arcos/MG.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 06 de julho de 2021.
CLAUDENIR JOS ELO
Profeito Mun ipal
COMPROVANTE DÊ NISCRIÇÃO E MÊ STUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Gonhte os dados de identificação da Pessoa Jurídica e, se houver queiquer divergência, providencia junto à RFB à sua
atualização cadastral. .
A infórmação sobre o porte que consta neste compravânte é à deciarada pelo contribuifita.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Aprovada pela instrução notmaina REB nº 1,063, de 27 da dorêmibro de BO.
Emitido to dia 24/06/2021 38 18:13:09 (data é hocd do BrnstEs). Págins: 34
EE CONDIÇÕES DE MISVENSA DE LICENCIAMENTO E vDITAR
AREB agrdete a sua visito. Para Intormações esbre politica da privacidade duro, clique ggud.
osasco) emma Ren Panos Senai
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ESTATUTO SOCIAL,
CENTRO DE EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO
CAPÍTULO !-DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS.
Artigo 1º - O Certo de Equoterapia Miguei Guerreiro, com sede e endereço a fazenda
Paus Sece, Distrito da Boa Vista Zona Rural S/Nº, com foro em Arcos Minas Gerais, é uma
personalidade jurídica do direito privado, sendo apartidária e apolífica, cuja duração é por
tempo indeterminado, sendo uma sogiedade social, sem fins jucrativos e exersicio social
colncidente como ana civil.
Artigo P - O CENTRO DE EQUOTERAPIA WIGUEL GUERREIRO fegess por este
Estatuto = pela legislação em vigor.
“Artigo 3º - O CENTRO DE EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO ter 48 Segulntas
finalidades:
1 - A imtegração de pessõas com necessidades especiais prestando assistência social,
desportiva e cultural aos seus associados;
1 — Estabaleser convênios, realizar e participar de eventos, por si e/ou em contuinta com
entidades congêneres & ouíras,
Wt — Rejvindicar € promover, em todas 45 esferas-do poder público, 0 qu for necessério
para a inserção das pessoas com necessidades especiais na sociedade.
IV — Consdlentizar a comunidade sobre 88 reais potencialidades € limitações das pessoas
com necessidades especiais.
Parágrafo Único — AS execuções do disposto nesis artigo, dar-se-ão, subsidiariamente por
- regutamerttos, regimentos, atos normativos e outras disposições necessárias.
Artigo 4º - O CENTRO DE EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO possui insígnia,
bandeira, emblema, lâmulss é uniformes com caracteristicas próprias & de uso axclusivo,
aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO 1! - DOS ASSOCIADOS
Artigo 5º - O SENTRO DE EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO é constituido de
associados, em número iimitado.
Parágrafo Único — Menores de 18 (dezoito) anos só poderão ser associados com
autorização de seus pais SU responsáveis legais, sendo estes responsáveis em todos om
sentidos pela parmanência do menor associado,
Artigo 8º - O quadro social se constitul das seguintes categarias:
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1 — Sócios fundadores que São aquetes que tenham participado da fundação do CENTRO
DE EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO.
à = Sócios Cortribuinivo, aquelco que em qualquer tempo se associam € contribuem
mensalmente.
tH - Sócios honorários ou beneméritos, aqueles que de forma relevante tenham colaborado
ou venham a colaborar com 9 CENTRO DE EQUOTERAFIA MIGUEL GUERREIRO,
aqueles que se destaguem pelo seu trabalho em beneficio das pessoas com necessidades
especiais 8 tenham suas indicações aprovadas pela Assembleia Geral e aqueles que
contribuam com donativos e doações.
51º - O tituto de sócio benemérito poderá ser concedido tanto para associados como para
não associados do CENTRO DE EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO, sejam pessoas
especiais OU não. .
G2-A concessão de titulos, honorário qu benemérito, não asseguram obrigações nem
direitos aos homenageados.
Parágrafo Único — A giretoria poderá dispensar do pagamento da mensalidade aos sócios
que requerem e comprovarem ser cárentes ou não ter condições momemêneas.
Arigo 7º - Os associados não responderão subsidiariamente, nem lynkada ou
imitadamente paiss obrigações sociais contraldas pelo GANTRO pe EQUOTBRAPIA
MIGUEL GUERREIRO.
CAPÍTULO IM - DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Artigo 8º - São deveras dos sócios:
|- Cumprir e fazer cumprir o presents estatuto, o Regimento Iniemo e Regulamentos;
4 — Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral, comparacando assiduamente as
reuniões, Assembleias Gerais e demais atividades do CENTRO DR EQUOTERAPIA
MIGUEL GUERREIRO, .
W- Promover e praticar a solidariadado entre os associados, respeitando 05 direitos. agindo
com urbanidade & observando os princípios éticos;
. W-Zelar peto bom nome do CENTRO DE EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO,
V- Prestar conperação para um maior desenvolvimento do CENTRO DE EQUOTERAPIA
“. MIGUEL GUERREIRO,
VI — Denunciar qualquer regularidade verificada dentro do CENTRO DE EQUOTERAPIA
“ MIGUEL GUERREIRO, para que & assembleia Geral tome providências;
Parágrafo Único - Os aespelados efetivos ficam obrigados a contriouirem Com uma
" mensalidade & ser fixada pela Diretoria, contribuição destinada para & manutenção do
. GENTRO DE EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO.
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Artigo 9º - São direitos dos sócios:
| — Votar e ser votado nas oleições para preenchimente de cargos da Diretoria e do
Conselho Fiscal;
11 — Desfrutar dos beneficios assegurados pelo Centro de Equoterapia Miguel Guerreiro,
tar acesso às dependências sociais, USO & gozo das mesmas, para si e para saus farniliares.
eujaitando-se ao Estatuto, Regimento e Regulamentos,
WI — Participar dos programas de benefícios & gozar de outras vantagens que a Associação
“venha realizar ou conceder;
IV — Participar das reuniões na Assembleia Gerai e Extraordinária, discutindo e votando os
assuntos que nelas forem tratados,
V-— Ter acesso gos iivros e documentos fiscais, contábeis e de controles admibistrativos,
nas épocas próprias, mediante requerimento prévio;
VI — Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades do
* Centro de Equoterapia Miguel Gusfreiro é propor medidas de interessa para e seu
aperfeiçoamento e desenvolvimento;
Vil — Os dirgitos dos associados são pessoais e intransferiveis;
Vil — Aceitar os cargos socials para os quais forem eleitos ou nomeados.
81º - Para gozo dos direitos assegurados neste artigo & necessário que O sócio esteja quite
com suas obrigações sociais;
$ 2º - Retirar-se do quadro social & qualquer tempo, formalizando suá dosisks:
capiruLo dy . DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
Da admissão:
Artigo 10º - A admissão dos associados se dará indepóndente da classe social,
. racionalidade, sexo, saga, Cor e crença, e par seu ingresso, q interessado deverá
preencher fichã de inscrição e cubmetó-ia a aprovação da Diretoria, que observará os
seguintes critérios:
1- Apresentar & cédula de Identidade &; no caso de menor de dezoito anos, autorização dos
pais ou responsáveis legais;
| - Concordar com O presente estatuto o expressar em suá gtuação na Entidade e fora dela,
os princípios nele definidos;
ll- Ter idoneidade mora! e reputação ilibada:
EY — Em caso de associado contribuinte, asstmir o compromisso de honrar pontualmente
cor sa contribuições associativas. ,
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Ez
Da demissão:
Artigo 1º - E direito do associado demitir-se de quadro social, quando julgar necessário,
protocolando seu pedido junto à secretafia do CENTRO DE EQUOTERAPIA MIGUEL
GUERREIRO.
Parágrafo Único — Os sócios que so demitiem do CENTRO DE EQUOTERAPIA MIGUEL
GUERREIRO não terão direito & restituição de espécie alguma.
Da exclusão:
Artigo 12º - O sócio que Infringir as disposições estatutárias ou regulamentares ou praticas
atos que desabonem o norme do CENTRO DE EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO ou
periençentes a sua ordem, É passível das seguintes penalidades:
|- Advertência;
1t- Suspansas;
m-— Eliminação.
Artigo 13º - As penalidades ds advertência e suspensão são aplicávois por Infração se
Estatuto, Regulamentos e outras normas Iniernes, aplicadas pela Diretoria em voto secreto.
5 fº - Q associado que deixar de pagar sua mensalidade por 03 (três) meses fará
atomaticamente suspenso.
& 2º - O associado suspenso por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante O
pagemento de seu débito junto à tesourarta do CENTRO DE EQUOTERAPIA MGUEL
GUERREIRO. : .
& 3º - Serão suspensos por 03 (três) meses os associados que não atenderem = D3 (trõs)
convocações consecutivas, sem justificação aprovada: peis Dirstoria.
Artigo-14º - A exclusão do nssóciado se dará nas seguintes hipótedas:
. Y-Grave violação do Estatuto;
H -.Difamar à CENTRO DE EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO, seus MsMardo,
associados ou objetos;
HI - Atividades que contrariem decisões de Assembleia;
1 - Desvios de bons costumes;
V — Conduta duvidosa, atos lícitos au imorais, definiismante juigados pela justiça pública,
com trânsito em julgado.
Parégrato Único - A perds da qualidade de assoviado será determinada pela Diretoria,
cabendo sempre recurso a Assembleia Geral.
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cpm”
gire"
“BAPITULO y - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 15º - À Assembleia Geral é o órgão soberano da instituição sendo constituída de
todos os súcios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
6 1º - À Assembleia Geral será instalada e dirigida pelo Presidente, exceto no caso previsto
no artigo 18º, 82º.
5 2º - AS decisões, soberanas da Assembleia Geral, daverão ser acatadas pelo Consetho
Fiscal, pela Diretoria e por todos os Associados.
Artigo 16º - Compete a Assgmblela Geral:
E — Eleger 0 Gonsalho de Administração:
H — Decidir sobra as reformas do estituto;
WII - Decidir sobre a extinção da entidade e o destino do paitristônia:
IV— Aprovar o regimento interio;
V = Acatar as decisões do Conselho de Admiriistração.
Artigo 17º - A Assembleia Gera! deverá se reunir ordinariamente:
| -— Até o mês de abril para apreciar 9 reiatório anual do Conselho de Administração
referente ao ano anterior,
E-ge 03 (Três) em 03 (Trêa) anos para eleger o Cónsalho Fiscal e a Diretoria.
Artigo 18º - A Assembleia Geral deverá se reunir extraordinariamento quando
convotada:
1- Pela Diretoria;
WH- Pelo Conseiho Fiscal;
Hi- Por solicitação de 20% dos sócios em pleno gozo de eeus direitos estatutários.
814º. A convocação da Assembleia Geral se fará para atender a aigum dos objetivos abalxo:
| - Solução em última instância de assunto de grande importância para O CENTRO DE
EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO;
| - Deliberar quanto à dissolução do GENTRO DE EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO;
H]— Reformulação do Estatuto,
W -— Destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal ou qualques membro dos mesmos.
8 2º - Casa a Diretoria não efetive a vonvocação-da Assembleia, os associados que tiverem
subscrito o pedigo terão plenos poderes para convocá-la sa forma deste artigs.
“Página SB de 30
tag.
Cesto
“Artigo 18º - A Assembleia Geral dellherará:
F> Em primeira convocação, com a presenca de 50% (cinquenta por cento) mais um. de
seus sócios em pleno gozo dos direitos estatutários,
li Em segunda convocação, meia hora após, com a presença de qualquer número de seus
associados em pleno goze dos direitos estatutários.
5 1º - As decisões serão tomadas por maioria simples de votos dês presentes, e cada Ségio
terá direita a um voto.
6 2º- É permitido o voto por procuração ou simples carta dirigida a um sócio, autoriando a
agir em seu nome, sempre com firma reconhecida,
g3º - As Decisões da Assembleia Geral sarão anotadas em iivro de atas próprio, &
aprovadas pelos participantes da mesma.
Artigo 20º - As Assembleias Garais serão convocadas através de edital fixado na sede é
por avisos dirigidos nos associados ou publicados em jomal de grande circulação, com
prazo mínimo de 08 (oito) dias de antecedência.
Parágrafo Único — O edital mencianará a data, hora, endereço e obletivas da Assembleia
Geral, não podendo ser disiiberados assuntos não constantes deste edital.
CAPÍTULO. V] - DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 21º - Da Diretoria:
Parágrafo Único — Será gratuito O exercício de qualquer cargo e não serão distribuídos por
qualquer forma ou tulio, tucros, bonificações, beneficios, vantagens ou remunerações aos
eeus diretores, conselheiros, sesretários, assotlados, maniensdores, benfeitorss ou
equivalentes.
Artigo 22º - Compete à Diretoria, em especial:
1- Estabelecer nommas, oriantar e corrfoiar todas as atividades é serviços do CENTRO DÊ
EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO.
| — Anatisar e aprovar os pianos de atividades e respectivos orçamentos, berri como
quaisquer programas próprios de investimentos;
- Mi— Propor à Assembleia Gerai o valor da contribuição mensal dos associados e fixar as
iaxas destinadas à cobrir as despesas operacionais e outras,
IV — Contreir obrigações, adquirir, alienar ou onerar bans imóveis, com expressa autorização
da Aszembleia Geral,
- V-Deliberar sobre a admissão, desligamento ou exclusão de associados:
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%
vi- Indicar o banco ou os bancos nos quais devem asr mantidas as contas-correntes para
movimentação dos recursos financeitos do CENTRO DE EQUOTERAPIA BIGUEL
GUERREIRO;
VI — Fixar o limita mépirmo de riumierária que poderá ser misintido em caixa;
- VI — Zelar pelo cumprimento das disposições legais & estatutárias e pelés dellbarações
tomadas pela Assembleta Geral, .
IX — Apresentar à Assembleia Gera! ordinária O relatório e 22 contas de sua gestão, Bam
como o parecer do Conselho Fiscal.
Artigo 23º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente de dois em dois meses e
axtraordinaramente, sempre que for convacada pelo respectivo Presidente, pelos membros
efetivos, em conjunto, ou por solicitação do Consslho Fiscal,
6 1º - A Diretoria considerar-es-á reunida com a participação de, pela menos, ttês de seus
rembrós, desde que devidamente convocada, prevalecendo as decisões totnatas pof
maioria simples de voto.
& 2º - Será lavrada ata de cada reunião em fivro próprio, nó qua! serão insliçados Os nomes
dos que compareceram e as resoluções tomadas. A ata setá assinada Por tados Os
diretores € presentes.
83º. A Diretoria será composta de 6 (seis) membros. sendo: Presidente, vice-Presidente, 4º
Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro & 2º Tesoureiro, eleitos para UM mandato de 3 anos,
gendo permitida a reeleição, juntamente com: 3 membros do Conselho Fiscal 6 eeus
Supléntes,
Artigo 24º - Compete Ro Presidente:
" a) Supervisionar as atividades da associação,
b) Autorizar 08 pagamentos, fiscalizando permanentemente à saldo do caixa;
q) Convocar presidir as reunlões ga Diretoria e da Assembleia Geral,
di) Apresentar à Assembleia Geral, O relstório e os balanços anuais, bem como parecer do
conselho fiscal, .
* e) Representar isoladamente O CENTRO DE EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO, ativa
e passiva, judicial & extrajudicialmente;, .
f) Exercer quiras atribulções que venham a ser estabsiecidas no regimento intermo,
9) O Vice-Presidente assumirá as funções do Presidente, por delegação temporária deste
ou por qualquer impedimento do mesmo, o .
h) Juntamente com € tesouréiro, fazer movimentação das contas bancárias. asaimar
documentos. essenciais para à AUENuTA sa conta e empréstimos bancários íficos
para o desenvolvimento das atividades do CENTRO DE EQUOTERAPIA MIGUEL
GUERREIRO.
Artigo 25º - Compete 2o Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidante em suas taitos ou impedimentos inferiores & 90 (noventa) dias ou
imediato caso de doença;
b) Prestar de modo geral a sua coisboração so Presidente. -
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ia art sai = = rm pm ip
Artigo 25º - Compete ao Secretário:
a) Lavrar ou mandar fayras as atas des reuniões -da Diretoria e da Assembleia Geral, tsndo
. Sob sua responsabilidade os rwopoctivos livros;
b) Elaborar os mendar elaborar aa corsspondénicias, relatórios a cuíros documentos
análogos;
8 Guiras atribuições que venham a ser estabelecidas pelo regimento interno.
“8 4º - Em caso da impedimento o Primeira Secretário será substituldo pelo Segundo
Segretário.
Artigo 27º. Compete ao Tesouroiro:
a) Zetar para que a contabilidade do CENTRO DE EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO
seja mantida em ordem e em dia; .
b) Arrecadar as receitas 6 depositar e numerário disponivel nb bando OU nos bargos
designados pela Diratoria;
6) Proceder ou mandar proceder à escrituração contábil e tfincal,
d) Verificar e visar os documentos de receitas e despesas;
s) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas pelo regimento Intermo
6 4º - Em casó de impedimento o Pririeira Tesoureiro será substituído pelo Segundo
Tesoureiro. :
Artigo 28º - O Regimento Interno estabelecerá normas da administração intema de
CENTRO pE EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO, obedecendo so que gets estatuto
dispuser. .
Artigo 29º - Para celebração de contratos de qualquer natureza, cessão de direitos &
constituição de mandatários, será sempre necessária a assinatura do Presidente e de pelo
menos mais dola membros efetivos da Diretoria.
Artige 30º - O Corseiho Flzcaf do GENTRO DE EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO,
será constituído por três membros efetivos € três suplantes, eleitos para mandato da 03
(três) anos, sendo também permitida a reelsição.
Parágrafo 1º - O Suplente será chamado a subsiituir os efetivos, toda vez que ocorrer vagê
ou impedimento destes.
CAPÍTULO VI "CONSELHO FISCAL
Artigo 31º - Competência do Conselho Fiscal:
a) Examinar a escrituração 9 toda a situação financeira do CENTRO DE EQUOTERAPIA
- NIGUEL QUESREIRO;
b) Assistir as reuniões da Diretoria, sempre que dasta faculdade queira usar, onda poderá
manifestar-se, porém, sem direito a voto;
c) Verificar se os etós da Diretoria estão em harmonia cóm à je! e com o Estatuto e se não
ão contrários nos interesses do CENTRO DE EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO;
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d) Convocar Assemblela Geral quando ocorrerem motivos graves ou urgentes;
e, pá pancer por escrito, sobre « reiatório, balanço 9 contas anuais representadas pela
OTta,
Artigo 32º - O Conselho Flaca! terá sum reunião ordinária a cada trimestre e as reuniões
extraordinárias quando convocadas peto Presidente, por qualquer de seus membros da
Diretoria ou por solicitação.
5 1º - O Conselho considerar-se-á reunide com a participação de seus meribros ssndo as
decisões tomadas pela maioria simples de votas.
5 2º- Será lavrada a ata de cada reunião em livro próprio, na quai serão indicados 08 nomes
dos quê compareceram bem corno as resoluções tomadas. À ata sera assinada por todos os
CAPÍTULO VEI —- PATRIMÔNIO
Artigo 33º - O patrimônio do CENTRO DE EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO será
constituído:
a) Pelos bens móveis e imóveis de sua propriadede,
b) Por auxílios, doações ou subvenções provenfentes de qualquer entidade público ou
had:
— particular; 4
e) Por contribuições monssig de associados, nos termos em que toram estabelecidas
pela Assembleia Geral;
d) Por receitas ou resultádos provenientes de prestação de serviços ou de
contraprestação em programas assistenciais.
Parágrafo Único - O CENTRO DE EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO, deverà aplicar
integralmente suas rendas, recufsos € eventual resultado operacional ne manutenção e
desemvolvimento dos objetivos institucionais no tarritório nacional.
Artigo 34º - No caso de dissolução da entidade, D respectivo patrimánio liquido será
mansferido a outra pessoa jurídica de igual natutaza que preencha os requisitos da lei
. 48,019/2014 e suas alterações, cujo objetivo sociat sela preferenclalmente o mesmo da
" entidade oxinta.
CAPÍTULO !X - CONTRATAÇÃO DE TERCEIRO
Artigo 35º - As atividades do CENTRO DE EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO, que
” requerer profissional capacitado em áres específica, será escolhido pala Diretaris dentro de
elementos de conheçíia experiência e capacidade técnica. .
84º - As etribuições serão eatabeleçidas confoíme o cargo pelo quai foi contratado, estando
de acordo com o regimento intemo.
.& 2º - Sempro que salicitado, comparecerá obrigatoriamente, sem direito a vota, às reuniões
da Diretoria e da assembleia Geral. '
páging 9 de 10
Es
GAPÍTULO X— DA CONTABILIDADE
: Artigo 38º - À esgituração da Contabilidade do CENTRO DE EQUOTERAPIA MIGUEL
GUERREIRO está de acerdó com os princípios tundamentáis Le contabilidade e com as
Normas Brasileiras do Contabilidade — Lai Fedora! 13.Mor1s, Ar. 33.
Parágrato Único — As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a najureza
tas » eperações e serviços e o belanço gera! lançado em até 31 de dezembro de cada ano:
capítuLo x DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo sº-0 presente estatxto foi aprovado em Assembleia Geral, reafizada nesta data,
durante a qual foram também eleitos os novos membros da Diretoria « do Conselho Fiscal.
Artigo 38º - Este Esteluto poderá ser reformado, no todo ou em partes, por deliberação da
asseisijeia Sera!: Extraordinária; devidamente convocada, cam à presença de no minimo
- 50% (cinquenta por cento) dos associados. presemtes, . especificamente convocados para
EsBa tinta entfarerstitugor na datada ás res do éri Eaiond!S Evo API Tehio*
E meters Está ve Be RAC SO USD» + >
Artigo; 39. «1:05.. CASOS «nmiasas o aseção “resolvidas
entidades ou órgãos competentes.
*arâgeato Úica — &S p miss. SéuDte =: -
Estaestaturo foi aprovado em Assembleia (Geral realizada em 02 de Janeiro de 2920 om.
pnfia q
: ia Sohri iigtides
Ega p 38. 45
Dar. Soda CPF: 3172 ssa
a 307.
arúge 30Presidenta-
Es
ON $
LvO ASS - - Folha 4857 CR SANTIBN
= Vapor RE
R$ 82.55 id patio ph
RD TA OTASG;aCA== puta As,
CARTA CONVITE
Arcos, 18 de Dezembro de 2019
Presados,
Temos a grata satisfação de convidá-los para a Assemitela de Constituição do GENTRO DE
EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO, que será resiizada conforme segui:
Dia: 03/01/2020
“Hora: 18:30h
4
Local: RRuá Lucas Luiz de Faria, 1215
Bairro: Santo Antônio, CEP;35888-000 ArcosiNG
formamos que a pauta da Assembleia será a seguinte:
e Revisão e aprovação do Estatuto do CENTRO DE EQUOTERAFIA MIGUEL
GUERREIRO.
e Composição de Chapa e eleição da primeira diretoria de CENTRO DE
— EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO. =
* Posse da diretoria do CENTRO DE EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO:
“ Contamos com a presença de todos.
“Atendlosamente,
PROTOGOLO Nº 10916 - cap ão -Av?2 .
tire AS3- Folha E8 » Data 2587/2020
Corações nçLlhS TOGOS.. TES A$4405= Rococõs R$ 7/5 - vai Fnak PI t TATO =
Rasa ag aah pa
polo de Tiitga o Decimantas. nan saiem da Ar 6a
Fingir to . mist
t
p
ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA
DIRETORIA DO CENTRO DE EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO
Aus Trés vias dp mes de jareiro do ano do. dois mil e vinte oz j
estado de Minas Gerais, com a presença dao fundadores a ENTRO DE
EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO, Clélia Garcia Sobrinha Alves, Erasiisira,
casada, cinquenta e cinco anoã, empresária RG MG-11.263.823, CPF 041.307.376-
ga: Danisi Antônio Alves, brasileiro, cinquenta e seis anos, casado, empresário, RG M-
3.427.383, cer 484.312.658-04: Diego Gustavo Garcia Alves, brasileiro, trinta € UM
aros, solteiro, empresário, RG WG-14.637.830, GPF (096.768.386-87; Tiago Garcia
“Ayves, brasileiro, vinte e cito anos, Sets empresário, RG M-15.825.413, CPE
418.249.626-50; Aluizio Arantes Amorim, brasileiro, quarenta e dois anos, casado,
empresário, RG M-8.063.652, CPF 05.068.338-30; Rafaela Assis Teixeira, brasileira,
dezoito anos, solteira, Auxiliar Administrativa, RG: MG-20.918.495, CPF: 443.820.776-
90; Dara Karoline de Lima, brasileira, vinte e seis anos, solteira, do tar. RG: MG-
46.106,375, CPF: 097 .962.658-05; Ana Maria Garcia, brasíteira einquenta e três anos,
solteira, costureira, RG: MG-11.960-81 CPF: 055.37607587, Flávio Antônio de
Oliveira, brasileiro, cinquenta e três anos, esparado, autônomo, RG MG-3.742.593,
CPE 515.671.806-04, Luísa Teixeira Ramos. Brasileira, cinquenta & quatro anos.
separado, funcionária pública, RG MG-3.845.631, CPF 700.725.156-00; Jaqueline
Aparecida Andrade de Ribeiro, grasileira: trinta e sete anos, separada, Tôcnica de RH.
RS MG-13.050.920, CPF 057.700.436-0%. Ara Paula Ribeiro de Menezes Santos,
eraslleira, Trinta € quatro anos. casada, Assietente Social, RG MG-8.617.598, CPF
084.211.416-38; Bruno vinicius Oliveira, traaileiro, trinta e dols anos, solteiro, Técnico
quimico, RG MG-41,317.578, crF 071.886.896-04; Patrícia Machado Moreira,
Brasilaira, frima e um anos, solteira, balconista, RG MG-1.056.683, CPE 402.088.155-
94; Rafael Garcia Ferreira, brasileiro, vinte a um anos, solteiro, repositor. RG MG-
20.240.850. CPF «38.484. 986-59, Ronielson Luís Álves, brasileiro, tinta € ato anos,
casado, barbeiro, RG MG-41.682.568, cPF 044,801.336-31; marcelo Garda
Femandes, brasileiro, vinte º nove anos, casado, comerciante, RG G-11.941.396.
CPF 106.875.006-55; maria Elizabete Garcia Femandes, prasileira, sessenta & UM
anos, casada, do lar, RG MGA1.941.483, CPF 956.680.240-87; Leandro Anibat
Ferreira Pires, brasieiro, trinta & sete anos, divorciado. operador industrial Re
12.226.045, CPF 056.347.085-05; Ney Lopes de Almeida, prasheiro, Cinquenta a
anos, casado: antenista, RG MG10.011.858, CPF 621.111.086-34; Angiza Rodrigues
de Souza prasileira, trinta e oo anos, cassda, comerciante, RG Go-3.890.080, CPF
; - Nel Santos Barras, prasiteira. sessenta O três anos,
025.337.521-34: Neiy Martins dos pal ,
casada, salgadeira RG 4G-11.365.399, CPF 553.437.088-08: de O Si
- prasiteira, vita é nove anos. as ia € qursO ros, Solsio,
. 014.869.096-39 João Paulo Teixeira, ' . o cardoso
i PF p7á.948.768-52; Paulo Rosimar ,
| comerciante. RG WG-12.652.1408, € É i
amiro Ci tro enos. casado, comerciante, RG MO-
brasileiro, cinquenta e quatro ; aa aaa dois anos agada,
. nivina Silva Cardoso, prasileira, cinquenta & ois anos,
547.131.886-20; onina Siv . caulo Henrique Siva Cardoso,
comerciante RG 143-12.191.342, CPF 872. 988.805-91; Paulo
prasileiro vinte e cinco anos, solteiro, eng ro RS MG
146.749.198-44: Glaucinel Teixeira Costa, prasiteira, vinte e este ande,
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auxiliar de cozinha, RG MG-11,767.204, CPF -045.578.228-42; Gilberto Emesto da
Suva, brasileiro, cinquenta e um anos. casedo, operador de caldeira RG M-9.013.110,
CPF 648.448 036-20; Jessica Rodrigues Silva, brasileira, vinte e oito anos, solteira,
cabeleireira RG MG-16.848:255, GPF 103.816.726-46; Willian Lobato da Silva,
“ brasileiro, quarenta e cinco anos, solteiro, monitor de futebo! RG M-5.849.274, CPF
038.892.228-50; Nair Aparecida Siva Oliveira, brasileira, trinta & cmço anos, casada,
auxiliar de cozinha RG MG-13.789.878, CPF 094.958.808-70, foi realizada &
assembiaia de fundação, aprovação do estatuto e eleição da diretoria do CENTRO DE
EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO, entidade de direito privado. sem fins
lucrativos, abedecendo a ordem do dia, pera a qua! foram convocada com o seguinte
teor: 2) discussão e aprovação do Estatuto Social, ) composição de chapa € eisição
da Diretoria triênio 2020 — 2022; <) posse da diretoria do Centro de Equoterapia Miguel
Guerreiro. iniciando-se os trabalhos, foi convidado para presidir a assembleia, por
aclamação, a senhora Clélia Garcia Sobrinha Alves que, aceitando o encargo,
convidou a Senhora Aná Paula Ribeiro de Menezes Santos para gesratariáa. Bepois
de apresentar algumas considerações sobre 9 objeto social da entidade, à presidente
da assembleia submeteu-se ao projsto do Estatuto Social, artigo por artigo. à
epreciação e discussão e, am seguida, à sua votação, sendo, ao fina! aprovado por
unanimidade, sem emendas Ou modificações, conforme consta de documento em
anexo assinado pelos presentes. Depois de aprovado O Estatuto Social do CENTRO
- DE EQUOTERAPIA MIGUEL GUERREIRO, passou-se à eleição da Diretoria
Executiva é Conselho Fiscal pará O Trênio 2020-2022. Após indicações dos
candidatos foi procedida & eleição. Apurados 08 votos foram eleitos: Diretora
Presidente: Sra. Clélia Garcia Sobrinha Alves, brasileira, empresória CPF
041.307.376-94; Diretor Vice-Presidente: Daniei Artênio Alves, brasileiro. empresário,
CPF 484. 312.658-04; Primeiro Secretário: Tiago Garcia Alves, brasileiro, empresário,
CPF 118.348.626-50; Segundo secretário: Diego Gustavo Garcia Alves, brasilairo,
empresário, CPF 095.788.386-67; Primeiro Tesoureiro: Flávio Antônio de Oliveira,
brasileiro, autônomo, CPF 515.671.809-04; Segunda Tesoureira: Luísa Teixeira
Ramos, brasileira, funcionária pública, CPF 700.725.156-00. Foram eleitos ainda 08
membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal a saber. Membros efetivos: Aluízio
Asantes Amorim, prasileiro, empresário CPF 005.969.336-30; Ana Pauta Ribeiro de
Meneses Santos. brasileira, assistente social, CPF 061.211.416-38: Jaqueline
Aparecida Andrade de Ribeira, brasileira, técnica de RH, CPF 057.700.438-01.
Membros suplentes de Conseiho fiscal eleitos são: Rafeslia Assis Teixeira, brasileira.
auxiliar administrativa, CPF: 143.829.776-90; Darta Karoline de Lima, prasileira, do lar,
CPF: 097.952.658-05; Ána Maria Garcia, drasiteira, solteira, costureira, CPF:
055.878.079-97. Em seguida foi dado posse aos membros eleitos, Nada mais havendo
a tretar, a secretária dos trabalhós lavrou a presente ata que, fo! assinada pelos
. fundadoros presentes. EM seguida a presidenta da mesa encerrou 98 trabaihos.
csterminando que a presente ata de constituição da Sociedade Civil e seu Estatuto
Social sejam fegisírados em Cartório de Registro Civil das Pessoas jurídicas da
Comarca de Arcos, para as finalidades de direito.
IR o:
LÉLIA GARCIA SOBRINHA ALVES
CPE: 041.307.376-56 Cor: 484.212.656-04
Empresária Empresário
Página 2 de 4
E
DES GUSTAVO GARÉIA ALVES TIAGO GARCIA ALVES
CPE; 096.768. a8667 | CPF: 118.349.626-50
Empresário
Empresário
ALUIIO ARA
CPF: 005.955,236-30
Empresário
DARLA KAROLINE DE LIMA
CPF: 097.952.656-05
Do Lar
Demaira Rana. Ae
LUÍSA TERIERA RAMOS
CPF: 700.725.156-00
Fury nó; Pública Técnica de am
/ . x Y Ê
PAUIA RIBEIRO DE MENEZES SANTOS BRUNO VINÍCIUS DE OEIVEIRA
F: 061.211.416-38 CPF: 071.866.896-04
Istante Sosial CC Tégrico Químico
. ta
. ei GUN : te : + .
PATRICIA MACHADO MOREIRA RAFAEL GARCIA FERREIRA
“CPF: 102.088.156-94 CPE; 138.484.586-69
. Balconista Repositor
Bda Íhi. ras
'ARCELO GARCIA F!
e A
PENIS tar do
RONJELSON LUIS ALVES N ERNANDE
CFF: 044,801.336-31 CPE: 105.875.006-56
Barbeiro Comerciante
Rn SR AS 3 :
MARIA ELISABETE GARCIA F FER LEANDRO ANIBAL FERREIRA PIRES
CéE:956.680246-87 Es remada CPF:056.347056-05
Do tar Operador Industriat
4
CPF: 621.111.086-34 CP$: 925.337:521-34
Antenista - Comerciante
NELY MARTINS DOS SANTOS BARROS “ANA CRISTINA DA SILVA
CPE: 553.437.086-68 CPE: 014.869.095-39
Saigadeira Balconista
Página 3 de 4
po ata ema
19 Pulo myeta- Mau:
JOAO PAULO TEIXEIRA É - PAUYLO ROSIMAR CARDOSO
CPF: 074.648.765-52 CPE; 547.131.886-20 :
Comerciante comerciante — a
DIVINA SILVA CARDOSO PAULO HENRIQUÊ SILVA CARDOBO
CPF; 872 .988.806-91 CPF: 116.749.796-14
Comerciante Engenheiro
mo
GLAUCINEI TEIXEIRA COSTA ILBERTO ERNESTO DA SILVA
CPF: 045.676.226-42' CPF: 648,448.036-20
Auxiltar de Cozinha Operador de Caldeira
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fria Silaco Am feto da Jus
ICA RODRIGUES SILVA AWWELIAN LOBATO DA SILVA
CPF: 103.816.726-45 CPE: 038.992.226-50 .
Cabelereira . Monitor de Futebol
A " a
JAIR | ECIDA SILVA OLIVEIRA . ANA MARIA GARCIA E
CPF: 094.958,806-70 cCpE: 055.376.076-97
Auxiligr de Cozinha Costureira
Páginá 4 de 4
câmara Mimicipal de Arcos
7 Estado de MinasGerais
Rva 25 da dezembio, 760 + Ceniro » Cap a6se8 0
ce; 29896 0310901-80 E a Wi e Fone (SBIA
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que os membros da Diretoria do
Centro de Equoterapia Miguel Guerreiro, entidade inscrita no CNPJ
nº 37.847.780/0001-10, são pessoas de idoneidade moral ilibada
perante à Sociedade, Órgãos dos Poderes Constituídos € Entidades
Públicas, não réspondendo a Inquéritos Administrativos, Processos
Disciplinares Administrativos, Sindicâncias ou instruções Sumárias,
nada havendo que desabone à conduta dos mesmos.
Por ser a expressão da verdade firmo e assino a presente.
Arcos, 28 de junho de 2021.
a Ls RIBEIRO
dá Câmara Municipal de Arcos-MG

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