| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3078 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE APOIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CEC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDDarcos.mg .gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.078 — 27/03/2023 DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE APOIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou & Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do Município de Arcos, medidas de apoio à mulher que se sinta em situação de risco. Art. 2º - O auxílio à mulher poderá ser prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia. 8 1º - Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de iminente risco de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais. “8 2º - Outras estratégias que possibilitem a comunicação eficaz entre a mulher e o estabelecimento podem ser adotadas. Art. 3º - Os funcionários dos estabelecimentos deverão ser capacitados por meio de treinamentos para agirem conforme estabelece a Lei. Art. 4º - Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. An. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.