| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3079 / 2023 |
| Date | 2023-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG, ADIANTE IDENTIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.682/0001-50 - Email-arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br LE! MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.079 — 10/04/2023 AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG, ADIANTE IDENTIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante avaliação prévia, nos termos do artigo 17, inciso |, letra “d”, 8 3º da Lei nº 8.668/93 de 21/06/1993, e suas posteriores alterações e do artigo 76, inciso | da Lei nº 14.133/2021, o imóvel de propriedade do Município, a seguir identificado, situado no perímetro rural do Município: Uma gleba de terras denominada ÁREA -A, situada no lugar de nome Bocaininha, pertencente ao Município de Arcos, com área total de 09 (nove) hectares, com as seguintes medidas e confrontações: começa no marco 02, com coordenadas planas locais arbitrárias Norte (Y) de 20056.96 e Este (X) de 9941.24 de onde segue em direção ao marco 04, no rumo de 79º08'30” NE em uma distância de 77,17 metros, confrontando com Abel Vieira de Faria, por cerca; defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 06 no rumo de 68º31'27” NE em uma distancia de 97,52 metros, confrontando com Lazaro Teixeira Arrantes, por cerca, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 07 no rumo 04º48'30” NW em uma distancia de 61,89 metros; defletindo à direita, segue em direção ao marco 08 no rumo 05º04'31º NE em uma distancia de 54,42 metros; defletindo à direita, segue em direção ao marco 10 no rumo 07º20'04” NE em uma distancia de 231,47 metros, confrontando do marco 06 ao marco 10 com pedreira da Mineração Corumbá, por cerca; defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 11 no rumo 83º15'03” SW em uma distância de 74,82 metros; defletindo à esquerda, segue em direção “ao marco 12 no rumo 83º14'53” SW em uma distancia de 76,33 metos, defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 14 no rumo 61º15'45” SW em uma distância de 227,44 metros, confrontando do marco 10 ao marco 14 com Moacir Dias de Carvalho Filho, por cerca; defiletindo à esquerda, segue em direção ao marco 15 no rumo 29º26'22” SE em uma distância de 75,57 metros, defletindo á esquerda, segue em direção ao marco 16 no rumo 30º21'56” SE em uma distancia de 89,80 metros, defletindo à direita, segue em direção ao marco 02 no rumo 29º38'19” SE em uma distancia de 144,14 metros, confrontando do marco 12 ao marco 02 com Wilmar Arantes, por cerca, fechando assim um perímetro de 1210.58 metros; matriculado no CRI de Arcos sob o número 10351. Art. 2º - O valor da alienação do imóvel será fixado, previamente, em LAUDO elaborado por empresa de avaliação de imóveis credenciada no Município. Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37).3359-7900 - CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraGDarcos.mg.gov.br Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor * na data de sua publicação. Arcos/MG, 10 de abril de 2023 CLAÚDENIR JOSÉ DZ MELO Prefeito Muni