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norma nº 3080/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3080 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, COM VISTAS A AMPLIAR A SEGURANÇA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getílio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQdarcos.mg .gov.br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.080 - 19/04/2023
DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS
UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO
INFANTIL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, COM VISTAS A
AMPLIAR A SEGURANÇA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado q repasse de recursos financeiros para as Unidades
Escolares de Ensino Fundamental e Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino,
com vistas a aumentar a segurança das escolas.
Art. 2º - O repasse de recursos financeiros aos estabelecimentos escolares previsto
nessa Lei tem por objetivo específico a manutenção, instalação e ampliação dos
instrumentos e instalações relacionadas à segurança das escolas e têm por base.o
disposto no art. 15 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de
Diretrizes e Bases da Educação. (Redação dada pela Lei nº 6.896, de 13 de
novembro de 2013).
Art. 3º - O diretor da unidade escolar beneficiada pelo repasse financeiro é o
responsável pela correspondente prestação de contas, que será encaminhada: à
Secretaria Municipal de Educação, até o dia 31 de dezembro do exercício em que
realizada a despesa.
8 1º — As aquisições e contratações de serviços realizadas com os repasses previstos
nesta Lei deverão relacionar-se exclusivamente à manutenção, instalação. e
ampliação dos instrumentos e instalações relacionadas à segurança das escolas.
8 2º - A execução das despesas aqui previstas, bem como sua prestação de contas
será realizada na forma da RESOLUÇÃO Nº 15, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 DO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, submetendo-se os procedimentos de controle e
fiscalização vigentes à Administração Pública Municipal.
Art. 4º - Os valores dos repasses financeiros serão de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
por unidade escolar de ensino fundamental e educação infantil da rede municipal de
ensino,. totalizando o valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais)
distribuídos a 13 (treze) unidades escolares municipais.
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituradDarcos.mg gov.br
Art. 5º - Os repasses financeiros serão precedidos de empenho prévio em dotações
orçamentárias próprias, mediante depósito em conta bancária específica, aberta em
nome da Unidade Escolar responsável pela execução da despesa, devendo a
movimentação financeira realizar-se também nos moldes da Resolução citada no art.
3º, parágrafo único desta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária: 02.06.12.361.9010.1.224.000.3.3.50.43
Art. 7º - O repasse de recursos financeiros aos estabelecimentos escolares previsto
nessa Lei será realizado em até 30 (trinta dias) após sua promulgação.
Art. 8º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data
de sua publicação
Arcos/MG, 19 de Abril de 2023.

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