| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3080 / 2023 |
| Date | 2023-04-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, COM VISTAS A AMPLIAR A SEGURANÇA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getílio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQdarcos.mg .gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.080 - 19/04/2023 DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, COM VISTAS A AMPLIAR A SEGURANÇA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado q repasse de recursos financeiros para as Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino, com vistas a aumentar a segurança das escolas. Art. 2º - O repasse de recursos financeiros aos estabelecimentos escolares previsto nessa Lei tem por objetivo específico a manutenção, instalação e ampliação dos instrumentos e instalações relacionadas à segurança das escolas e têm por base.o disposto no art. 15 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação. (Redação dada pela Lei nº 6.896, de 13 de novembro de 2013). Art. 3º - O diretor da unidade escolar beneficiada pelo repasse financeiro é o responsável pela correspondente prestação de contas, que será encaminhada: à Secretaria Municipal de Educação, até o dia 31 de dezembro do exercício em que realizada a despesa. 8 1º — As aquisições e contratações de serviços realizadas com os repasses previstos nesta Lei deverão relacionar-se exclusivamente à manutenção, instalação. e ampliação dos instrumentos e instalações relacionadas à segurança das escolas. 8 2º - A execução das despesas aqui previstas, bem como sua prestação de contas será realizada na forma da RESOLUÇÃO Nº 15, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, submetendo-se os procedimentos de controle e fiscalização vigentes à Administração Pública Municipal. Art. 4º - Os valores dos repasses financeiros serão de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por unidade escolar de ensino fundamental e educação infantil da rede municipal de ensino,. totalizando o valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) distribuídos a 13 (treze) unidades escolares municipais. Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituradDarcos.mg gov.br Art. 5º - Os repasses financeiros serão precedidos de empenho prévio em dotações orçamentárias próprias, mediante depósito em conta bancária específica, aberta em nome da Unidade Escolar responsável pela execução da despesa, devendo a movimentação financeira realizar-se também nos moldes da Resolução citada no art. 3º, parágrafo único desta Lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02.06.12.361.9010.1.224.000.3.3.50.43 Art. 7º - O repasse de recursos financeiros aos estabelecimentos escolares previsto nessa Lei será realizado em até 30 (trinta dias) após sua promulgação. Art. 8º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação Arcos/MG, 19 de Abril de 2023.