| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2985 / 2021 |
| Date | 2021-07-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2803 DE 05 DE SETEMBRO DE 2016 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRANDO O CONSELHO DO FUNDEB COMO CÂMARA |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Gertio Varas, 228 Centro Cep 25588-000 Fane (37) 3259-7900 CGC. 16.308.602/0201-5D - Emil. à roospreteituraçharcas in] goubr LEI MUNICIPAL nº 2.985 — 12/07/2021 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.803, DE 05 DE SETEMBRO DE 2016 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INTEGRANDO O CONSELHO DO FUNDEB COMO CÂMARA. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou € Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.803, de 05 de setembro de 2016, passa a vigorar com à seguinte redação: «art. 4º - Observadas as diretrizes e bases para à organização da educação, nacional, as políticas e planos educacionais da União e do Estado de Minas Gerais, bem como a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, fica criado o Conselho Municipal de Educação de Arcos- CME.” Art. 2º - O inciso Il do artigo 4º passa a vigorar com & seguinte redação. “Art 4º... || — Câmara do FUNDEB, nos termos da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020: a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacionat equivalente; ' b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; d) 1 tum) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; - e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; 3) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas; 9) 4 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME), h) 4 (um) representante do Conselho Tutslar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 «e julho de 1990, indicado nor seus pares; ) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil.” Art. 3º- O 5 5º do artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação: Prefeitura Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais iaua Gulúio Vargas, 228 -Genta - Cep 35586-000 Feae (37) 3354-7ICO LAG: 40.306 682/0001-50 - Ema: urospreleauratdarco s.mp.gombr “Art. 4º... $ 5º - A eleição do presidente da câmara do FUNDES será nos termos da Lei Federal nº 14.113, de 25 dezembro de 2020." Ar. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos, 12 de julho de 2021. CL