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norma nº 2985/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2985 / 2021
Date 2021-07-12
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2803 DE 05 DE SETEMBRO DE 2016 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRANDO O CONSELHO DO FUNDEB COMO CÂMARA
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Gertio Varas, 228 Centro Cep 25588-000 Fane (37) 3259-7900
CGC. 16.308.602/0201-5D - Emil. à roospreteituraçharcas in] goubr
LEI MUNICIPAL nº 2.985 — 12/07/2021
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.803, DE 05 DE SETEMBRO DE
2016 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
INTEGRANDO O CONSELHO DO FUNDEB COMO CÂMARA.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou € Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.803, de 05 de setembro de
2016, passa a vigorar com à seguinte redação:
«art. 4º - Observadas as diretrizes e bases para à organização da educação,
nacional, as políticas e planos educacionais da União e do Estado de Minas Gerais,
bem como a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, fica criado o
Conselho Municipal de Educação de Arcos- CME.”
Art. 2º - O inciso Il do artigo 4º passa a vigorar com & seguinte redação.
“Art 4º...
|| — Câmara do FUNDEB, nos termos da Lei Federal nº 14.113 de 25 de
dezembro de 2020:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo
menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacionat
equivalente; '
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 tum) representante dos servidores técnico-administrativos das
escolas básicas públicas; -
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
3) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública,
dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
9) 4 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação
(CME),
h) 4 (um) representante do Conselho Tutslar a que se refere a Lei nº
8.069, de 13 «e julho de 1990, indicado nor seus pares;
) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil.”
Art. 3º- O 5 5º do artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
Prefeitura Minicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
iaua Gulúio Vargas, 228 -Genta - Cep 35586-000 Feae (37) 3354-7ICO
LAG: 40.306 682/0001-50 - Ema: urospreleauratdarco s.mp.gombr
“Art. 4º...
$ 5º - A eleição do presidente da câmara do FUNDES será nos termos da Lei
Federal nº 14.113, de 25 dezembro de 2020."
Ar. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 12 de julho de 2021.
CL

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