| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1779 / 1999 |
| Date | 2024-10-03 |
| Ementa | APROVA O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO PARA O QUADRIÊNIO 2000/2003 |
| native_id | 1882 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gerais LEI MUNICIPAL N° 1779/99. APROVA O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO PARA O QUADRIÊNIO 2.000/2.003. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS ESTADO DE MINAS GERAIS, DECRETA E EU, A PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1° - O Plano Plurianual de Governo do Fundo Municipal de Saúde de Arcos, para o quadriênio 2.000/2.003, elaborada de conformidade com os dispositivos constitucionais e legais vigentes, estima para o período despesas no valor de R$ 6.495.000,00 (Seis milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil reais.) ART. 2° - As despesas estimadas no Plano Plurianual discriminadas em quadro anexo e cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos disponíveis e desdobrar-se-ão na forma estabelecida no anexo que acompanha esta Lei, segundo as funções ali enunciadas. ART. 3° - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão reajustadas as importâncias consignadas nos projetos, podendo, em conseqüência da alteração da receita serem criados novos e suprimidos e/ou reformulados os constantes do anexo desta Lei. ART. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Arcos, 08 de dezembro de 1.999. HILDA BORGES DE ANDRADE PREFEITA MUNICIPAL PEDRO CÉSAR RODRIGUES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO