| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3093 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA VERDE DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Manicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.093 — 16/08/2023 AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA VERDE DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO — UPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação de sua destinação anterior, sendo convertida a bem dominical, da área verde prevista no Art. 2º desta Lei, no imóvel pertencente ao Município, de matricula nº 10.177, Livro: 2, Folha:1 sendo um terreno situado nesta cidade, no Bairro de Lourdes, na Rua 25 de Dezembro, esquina com a Rua Prof. Terezinha Figueiredo Cunha e Avenida Sanitária, tem a forma de um quadrilátero irregular, com a área total de três mil, quatrocentos e setenta e sete metros e sessenta decímetros quadrados (3.477,60 m), sendo vinte e um metros e cinquenta e cinco centímetros (21,55 m) de frente para a Rua 25 de Dezembro; quarenta e oito (48) metros no fundo, confrontando com o Bairro Cidade Nova e Wilmar Teixeira Arantes; cento e dois (102) metros do esquerdo de quem do lote olha para a Rua 25 de Dezembro, confrontando com a Avenida Sanitária e noventa e oito (98) metros do lado direito, confrontando com a Rua Professora Terezinha Figueiredo Cunha. Proprietário: MUNICÍPIO DE ARCOS, do Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.306.662/0001-50, para fins de construção de Unidade de Pronto Atendimento - UPA. Art 2º - A área a ser desafetada e que será destinada à construção de Unidade de Pronto Atendimento — UPA, têm as seguintes características: |- LOTE 04-A - Um lote de terreno, com a forma de um quadrilátero irregular, situado na Rua 25 de Dezembro, esquina da Rua Professora Terezinha Figueiredo Cunha e a Avenida Sanitária, no Bairro de Lourdes, nesta cidade, com a área total de um mil, quatrocentos e setenta e quatro metros e. sessenta decímetros quadrados (1.474,60m2), sendo vinte e um metros e cinquenta e cinco centímetros (21,95 m) de frente para a Rua 25 de Dezembro: trinta e quatro metros e noventa e sete centimetros (34,97 m2) no fundo, confrontando com o lote 01-B; cinquenta e um metros e noventa e nove centimetros (51,99 m) do lado esquerdo de quem do lote olha para a Rua.25 de Dezembro, confrontando com a Avenida Sanitária e quarenta e nove metros e setenta e dois centimetros (49,72 m) do lado direito, confrontando com a Rua Professora Terezinha Figueiredo Cunha; |l - LOTE 01-B - Um lote de terreno, com a forma de um quadrilátero irregular, situado 1 Prefeitura Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email. arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br na Rua Professora Terezinha Figueiredo Cunha, no Bairro de Lourdes, nesta cidade, com a área total de dois mil e três metros quadrados (2.003,00ni), sendo quarenta e oito metros e vinte e oito centimetros (48,28 m) de frente para a sobredita rua; cinquenta metros e um centímetro (50,01 m) no fundo, confrontando com a Avenida Sanitária; trinta e quatro metros e noventa e sete centímetros (34,97 m) do lado esquerdo de quem do lote olha para a rua, confrontando com o lote 01-A e quarenta e oito (48) metros do lado direito, confrontando com propriedades da Construtora São Miguel e Wilmar Arantes Júnior. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data da sua publicação Arcos/MG, 16 de agosto de 2023. Ny CLAUDENIR JOS E MELO Prefeito Mufiicipal