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norma nº 3093/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3093 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA VERDE DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Manicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.093 — 16/08/2023
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA VERDE DE IMÓVEL PERTENCENTE
AO MUNICÍPIO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO — UPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprova e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação de
sua destinação anterior, sendo convertida a bem dominical, da área verde prevista no Art.
2º desta Lei, no imóvel pertencente ao Município, de matricula nº 10.177, Livro: 2, Folha:1
sendo um terreno situado nesta cidade, no Bairro de Lourdes, na Rua 25 de Dezembro,
esquina com a Rua Prof. Terezinha Figueiredo Cunha e Avenida Sanitária, tem a forma
de um quadrilátero irregular, com a área total de três mil, quatrocentos e setenta e sete
metros e sessenta decímetros quadrados (3.477,60 m), sendo vinte e um metros e
cinquenta e cinco centímetros (21,55 m) de frente para a Rua 25 de Dezembro; quarenta
e oito (48) metros no fundo, confrontando com o Bairro Cidade Nova e Wilmar Teixeira
Arantes; cento e dois (102) metros do esquerdo de quem do lote olha para a Rua 25 de
Dezembro, confrontando com a Avenida Sanitária e noventa e oito (98) metros do lado
direito, confrontando com a Rua Professora Terezinha Figueiredo Cunha. Proprietário:
MUNICÍPIO DE ARCOS, do Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº.
18.306.662/0001-50, para fins de construção de Unidade de Pronto Atendimento - UPA.
Art 2º - A área a ser desafetada e que será destinada à construção de Unidade de
Pronto Atendimento — UPA, têm as seguintes características:
|- LOTE 04-A - Um lote de terreno, com a forma de um quadrilátero irregular, situado
na Rua 25 de Dezembro, esquina da Rua Professora Terezinha Figueiredo Cunha e a
Avenida Sanitária, no Bairro de Lourdes, nesta cidade, com a área total de um mil,
quatrocentos e setenta e quatro metros e. sessenta decímetros quadrados (1.474,60m2),
sendo vinte e um metros e cinquenta e cinco centímetros (21,95 m) de frente para a Rua
25 de Dezembro: trinta e quatro metros e noventa e sete centimetros (34,97 m2) no
fundo, confrontando com o lote 01-B; cinquenta e um metros e noventa e nove
centimetros (51,99 m) do lado esquerdo de quem do lote olha para a Rua.25 de
Dezembro, confrontando com a Avenida Sanitária e quarenta e nove metros e setenta e
dois centimetros (49,72 m) do lado direito, confrontando com a Rua Professora Terezinha
Figueiredo Cunha;
|l - LOTE 01-B - Um lote de terreno, com a forma de um quadrilátero irregular, situado
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Prefeitura Minicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email. arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
na Rua Professora Terezinha Figueiredo Cunha, no Bairro de Lourdes, nesta cidade, com
a área total de dois mil e três metros quadrados (2.003,00ni), sendo quarenta e oito
metros e vinte e oito centimetros (48,28 m) de frente para a sobredita rua; cinquenta
metros e um centímetro (50,01 m) no fundo, confrontando com a Avenida Sanitária; trinta
e quatro metros e noventa e sete centímetros (34,97 m) do lado esquerdo de quem do
lote olha para a rua, confrontando com o lote 01-A e quarenta e oito (48) metros do lado
direito, confrontando com propriedades da Construtora São Miguel e Wilmar Arantes
Júnior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data
da sua publicação
Arcos/MG, 16 de agosto de 2023.
Ny
CLAUDENIR JOS E MELO
Prefeito Mufiicipal

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