| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2991 / 2021 |
| Date | 2021-08-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARCOS/MG |
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q j Estado de Minas Gerais ÉS RusGofiio Vargas. 228 Centro - Cep 85588-000 Tone (37) 3959 7400 ra GC: 18.306.682/0001-50 - Emil: arospreteiuraçisraos.rog.gov br ei Prefeitura Mhnicipal de Arcos LEL MUNICIPALN? 2.991 — 09/08/2021 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL (Recomposição das perdas) DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARCOS/NG. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica concedida aos servidores públicos do Município de Arcos/MG da Administração Direta, indireta e Fundacionai, ativos, inativos, pensionistas e os cargos de confiança e em comissão, a revisão de 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento) sobre os vencimentos, proventos & pensões praticados no mês de dezembro de 2020. Art. 2º - Para os servidores cuja legistação federal preveja a existência de piso da categoria, caso o reajuste de que trata O artigo anterior seja insuficiente para alcançar referido piso, o Municipio concederá ainda O percentual correspondente à diferença. Parágrafo único - Não será aplicado o indice de revisão do Artigo 1º para os servidores que já obtiveram o reajuste em função do piso salarial. Art. 3º - À revisão geral anual representa a recomposição das perdas inflacionárias ocorrida em razão da desvalorização do poder aquisitivo da moeda no exercicio de 2020 segundo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Art. 4º - À revisão prevista nesta Lei será apticada a partir de 1º de agosto de 2021. Art. 5º - Os recursos necessários para atender ao disposto nesta Lei são os constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual de 2020. AR. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.