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norma nº 2991/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2991 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARCOS/MG
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texto integral #

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q j Estado de Minas Gerais
ÉS RusGofiio Vargas. 228 Centro - Cep 85588-000 Tone (37) 3959 7400
ra GC: 18.306.682/0001-50 - Emil: arospreteiuraçisraos.rog.gov br
ei Prefeitura Mhnicipal de Arcos
LEL MUNICIPALN? 2.991 — 09/08/2021
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL (Recomposição das
perdas) DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE ARCOS/NG.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica concedida aos servidores públicos do Município de Arcos/MG da
Administração Direta, indireta e Fundacionai, ativos, inativos, pensionistas e os
cargos de confiança e em comissão, a revisão de 4,52% (quatro virgula cinquenta e
dois por cento) sobre os vencimentos, proventos & pensões praticados no mês de
dezembro de 2020.
Art. 2º - Para os servidores cuja legistação federal preveja a existência de piso da
categoria, caso o reajuste de que trata O artigo anterior seja insuficiente para
alcançar referido piso, o Municipio concederá ainda O percentual correspondente à
diferença.
Parágrafo único - Não será aplicado o indice de revisão do Artigo 1º para os
servidores que já obtiveram o reajuste em função do piso salarial.
Art. 3º - À revisão geral anual representa a recomposição das perdas inflacionárias
ocorrida em razão da desvalorização do poder aquisitivo da moeda no exercicio de
2020 segundo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Art. 4º - À revisão prevista nesta Lei será apticada a partir de 1º de agosto de 2021.
Art. 5º - Os recursos necessários para atender ao disposto nesta Lei são os
constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual de 2020.
AR. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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