| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3095 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraGiarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.095 — 21/08/2023 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ARCOS/IMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, ficam fixados os subsídios do Prefeito Municipal em R$22.614,44 (vinte e dois mil, seiscentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), do Vice-Prefeito em R$6.029,63 (seis mil, vinte e nove reais e sessenta e três centavos), e dos Secretários Municipais em R$9.306,98 (nove mil, trezentos e seis reais e noventa e oito centavos). Art. - 2º Através de lei específica os valores de que trata o artigo anterior deverão ser recompostos anualmente, face à perda do poder aquisitivo da moeda, pelo índice do INPC calculado pelo IBGE, a partir de 2026, obedecidos os limites e critérios da legislação vigente e em especial à Constituição Federal. Art. 3º - Fica assegurado o pagamento à título de 13º (décimo terceiro) subsídio a todos os agentes políticos referenciados no arm. 1º, bem como o pagamento de 1/3 (um terço) do valor mensal do subsídio, à título de férias por cada ano de Exercício, a serem realizados em cada mês de dezembro. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias no Orçamento Municipal para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos, 21 de agosto de 202 O AA) CLAUDENIR JOSE D Prefeito Munici