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norma nº 3095/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3095 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraGiarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.095 — 21/08/2023
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ARCOS/IMG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028,
ficam fixados os subsídios do Prefeito Municipal em R$22.614,44 (vinte e dois mil,
seiscentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), do Vice-Prefeito em
R$6.029,63 (seis mil, vinte e nove reais e sessenta e três centavos), e dos
Secretários Municipais em R$9.306,98 (nove mil, trezentos e seis reais e noventa e
oito centavos).
Art. - 2º Através de lei específica os valores de que trata o artigo anterior
deverão ser recompostos anualmente, face à perda do poder aquisitivo da moeda,
pelo índice do INPC calculado pelo IBGE, a partir de 2026, obedecidos os limites e
critérios da legislação vigente e em especial à Constituição Federal.
Art. 3º - Fica assegurado o pagamento à título de 13º (décimo terceiro)
subsídio a todos os agentes políticos referenciados no arm. 1º, bem como o
pagamento de 1/3 (um terço) do valor mensal do subsídio, à título de férias por cada
ano de Exercício, a serem realizados em cada mês de dezembro.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de dotações próprias no Orçamento Municipal para o período de 1º de janeiro de
2025 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Arcos, 21 de agosto de 202
O AA)
CLAUDENIR JOSE D
Prefeito Munici

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