| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2993 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO X DA LEI MUNICIPAL Nº 2844 DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 - CARGO DE PROFESSOR DE LIBRAS E TRADUTOR E INTERPRETE DE LIBRAS |
| native_id | 202 |
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Prefeitura Minicipal de Arcos é Estado de Minas Gerais efe Rua Gebiho Vargas, 228 -Ceniro - Cap 35548-090 Fono (7) 3359-4800 E EGO: 18.305.682/0004-50 - Email arcospestaituragiarcos ema gow Nº LEI MUNICIPAL Nº 2.992 — 16/08/2021 titia] + ALTERA LEI MUNICIPAL Nº. 2.836/17 PARA INSTIFUIR O DIA MUNICIPAL DO TERÇO. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou €& Eu, Prefeito Municipat, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Arcos, no dia 13 de maio o “Dia Municipal do Terço” que passará a integrar O Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos, 16 de agosto de 2021. CLAUD JOSE DE Preféito Municip.