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norma nº 2994/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2994 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2836/17 PARA INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DO CATEQUISTA
native_id203

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texto integral #

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PRO JETO DE LEI 3 Prefeitura Municipal de Arcos
q El =
H Estado de Minas Gerais
Lou f ga usa Gesúzo Vargas. 228 Centro - Cen 45583-000 Fona (374 3450-7900
i> qa DINA N CGC 48 306.682/0001-50 - Email: arcosprefe ts afiatas Ma qu kr
Nº Í .
O2 | 09) 202*
LEI MUNICIPAL Nº 2.994 — 13/09/2021
LTERA LEI MUNICIPAL Nº. 2.836/17 PARA INSTITUIR o DIA
MUNICIPAL DO CATEQUISTA.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Municipio de Arcos, no dia 26 de
agosto, o “Dia Municipal do Catequista” que passará a integrar O Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor na data de sua publicação.
Arcos, 13 de setembro de 2021.
CLAUDENIR JOS ELO
Prefeito Muni
Câmara Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua 25 da dezembro, 760 -Centro - Cap 35588-700
cge: 20.898.031/0001-80 - Emall: cnargostPtwisler. com.br - FonB (37)/3351-3422
Arcos, 02 de setembro de 2021.
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 015/2021
Encaminho aos nobres colegas Edis desta Egrégia Casa Legislativa o incluso
Projeto de Lei qua dispõe sobre alteração da Lei Municipal Nº. 2.836/17 para instituir o
DIA MUNICIPAL DO CATEQUISTA no Município de Arcos/MG.
O catequista, ao ser chamado a fazer ecoar a palavra de Deus, vai junto com
Cristo e se oferece dando o seu testemunho, que é sustentada pela certeza do amor do
cristo que se dispõe a nos doar, a fim de nutrir o crescimento espiritual de outras pessoas
e de nós mesmos.
Catequizar 6 aproximar, escutar, estar junto, participar, sofrer e alegrar com
alguém. Este alguém pode ser uma criança, um jovem, um adulto, um idoso, um enfermo
ou uma pessoa que necessita de ajuda ou atenção. Portanto, diante da importância e
relevância do trabalho de evangelização desenvolvido pelos catequistas, se torna viável
a designação de um dia específico para comemorar o Dia do Catequista, podendo a data
ser utilizada pelas paróquias para a realização de eventos e celebrações especiais.
Sendo assim, submeto à apreciação e aprovação dos nossos pares o presente
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
aDÉAE auge BUS DES EROs
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DEARGOS
PROTOCOLO Nº: a
BOCUMENTO Bfceno

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