| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2994 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2836/17 PARA INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DO CATEQUISTA |
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PRO JETO DE LEI 3 Prefeitura Municipal de Arcos q El = H Estado de Minas Gerais Lou f ga usa Gesúzo Vargas. 228 Centro - Cen 45583-000 Fona (374 3450-7900 i> qa DINA N CGC 48 306.682/0001-50 - Email: arcosprefe ts afiatas Ma qu kr Nº Í . O2 | 09) 202* LEI MUNICIPAL Nº 2.994 — 13/09/2021 LTERA LEI MUNICIPAL Nº. 2.836/17 PARA INSTITUIR o DIA MUNICIPAL DO CATEQUISTA. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Municipio de Arcos, no dia 26 de agosto, o “Dia Municipal do Catequista” que passará a integrar O Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos, 13 de setembro de 2021. CLAUDENIR JOS ELO Prefeito Muni Câmara Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua 25 da dezembro, 760 -Centro - Cap 35588-700 cge: 20.898.031/0001-80 - Emall: cnargostPtwisler. com.br - FonB (37)/3351-3422 Arcos, 02 de setembro de 2021. JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 015/2021 Encaminho aos nobres colegas Edis desta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei qua dispõe sobre alteração da Lei Municipal Nº. 2.836/17 para instituir o DIA MUNICIPAL DO CATEQUISTA no Município de Arcos/MG. O catequista, ao ser chamado a fazer ecoar a palavra de Deus, vai junto com Cristo e se oferece dando o seu testemunho, que é sustentada pela certeza do amor do cristo que se dispõe a nos doar, a fim de nutrir o crescimento espiritual de outras pessoas e de nós mesmos. Catequizar 6 aproximar, escutar, estar junto, participar, sofrer e alegrar com alguém. Este alguém pode ser uma criança, um jovem, um adulto, um idoso, um enfermo ou uma pessoa que necessita de ajuda ou atenção. Portanto, diante da importância e relevância do trabalho de evangelização desenvolvido pelos catequistas, se torna viável a designação de um dia específico para comemorar o Dia do Catequista, podendo a data ser utilizada pelas paróquias para a realização de eventos e celebrações especiais. Sendo assim, submeto à apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Lei. Atenciosamente, aDÉAE auge BUS DES EROs Vereador CAMARA MUNICIPAL DEARGOS PROTOCOLO Nº: a BOCUMENTO Bfceno