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norma nº 2997/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2997 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2937 DE 05 DE JUNHO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO.
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Prefeitura Nknicipal de Arcos
j Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cap 35588-600 Fone (37) 3358-7900
CSe: 18.308,882/0001-50 - Emaik arcosprafaituragparcns.emg.gow br o
LELMUNICIPAL Nº 2.997 — 27/09/2021
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.937, DE 05 DE
JUNHO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE
TURISMO.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 12 da Lei Municipal nº 2.937, de 05 de junho de
2019, passando a vigorar a seguinte redação:
"Art. 42a — Constituirão receitas do FUMTUR - Conselho Municipal de
Turismo:
|- Os preços de cessão de espaços públicos para eventos de cunho turístico e de
negócios e o resultado de suas bilheterias quando não revertidos a títulos ou
cachês ou direitos,
Il - a venda de pubficações turísticas editadas pelo COMTUR - Conselho Municipal
de Turismo;
WI - os créditos orçamentários, os especiais que lhe sejam destinados;
tv - as doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras;
V-os recursos provenientes de convênios que sejam celebrados;
Vt - os produtos de operações de credito, realizados pela COMTUR - Conselho
Municipal de Turismo, observada a legislação pertinente e destinadas a esse fim
especifico;
Vil - os rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos
disponíveis;
VIII - Emendas Parlamentares;
IX - Repasse ICMS criterio turismo;
X - outras rendas eventuais,
Art. 12b - Os recursos do FUMTUR - Conselho Municipal de Turismo serão
utitizados:
|- No financiamento total ou parcial de programas, projetos, e serviços de turismo
desenvolvidos pela Secretaria de Turismo,
Prefeitura Mknicipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Ruu Geliso Vargas, 228 -Centro - Cep 35584-009 Fone (37) s3se-70C0
CCC: 18.303.882/0001-50 - Emeit: arcospreleilratiarcos.my gonbr
il - Na aquisição de material permanente e de consumo necessários do
desenvolvimento dos programas, projetos e serviços de turismo;
WI - Na construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para a
prestação de serviços de turismo;
iv - No desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão,
planejamento, administração e controle das ações de Turismo;
v - No desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de
recusos humanos na área de Turismo, termo de parceria, convênios,
associativos. aditivos com instancia de governança regional e associações de
turismo, contratação de consultoria/asseroria turística especializada.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 27 de setembro de 2021.
CLAUDENIR JOSÉ DZ ME
Prefeito Municipal

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