| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2997 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2937 DE 05 DE JUNHO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO. |
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Prefeitura Nknicipal de Arcos j Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cap 35588-600 Fone (37) 3358-7900 CSe: 18.308,882/0001-50 - Emaik arcosprafaituragparcns.emg.gow br o LELMUNICIPAL Nº 2.997 — 27/09/2021 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.937, DE 05 DE JUNHO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 12 da Lei Municipal nº 2.937, de 05 de junho de 2019, passando a vigorar a seguinte redação: "Art. 42a — Constituirão receitas do FUMTUR - Conselho Municipal de Turismo: |- Os preços de cessão de espaços públicos para eventos de cunho turístico e de negócios e o resultado de suas bilheterias quando não revertidos a títulos ou cachês ou direitos, Il - a venda de pubficações turísticas editadas pelo COMTUR - Conselho Municipal de Turismo; WI - os créditos orçamentários, os especiais que lhe sejam destinados; tv - as doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; V-os recursos provenientes de convênios que sejam celebrados; Vt - os produtos de operações de credito, realizados pela COMTUR - Conselho Municipal de Turismo, observada a legislação pertinente e destinadas a esse fim especifico; Vil - os rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis; VIII - Emendas Parlamentares; IX - Repasse ICMS criterio turismo; X - outras rendas eventuais, Art. 12b - Os recursos do FUMTUR - Conselho Municipal de Turismo serão utitizados: |- No financiamento total ou parcial de programas, projetos, e serviços de turismo desenvolvidos pela Secretaria de Turismo, Prefeitura Mknicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Ruu Geliso Vargas, 228 -Centro - Cep 35584-009 Fone (37) s3se-70C0 CCC: 18.303.882/0001-50 - Emeit: arcospreleilratiarcos.my gonbr il - Na aquisição de material permanente e de consumo necessários do desenvolvimento dos programas, projetos e serviços de turismo; WI - Na construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para a prestação de serviços de turismo; iv - No desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Turismo; v - No desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recusos humanos na área de Turismo, termo de parceria, convênios, associativos. aditivos com instancia de governança regional e associações de turismo, contratação de consultoria/asseroria turística especializada.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos, 27 de setembro de 2021. CLAUDENIR JOSÉ DZ ME Prefeito Municipal