| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3003 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA PRATA DA CASA QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEADADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE OPORTUNIDADE PARA A APRESENTAÇÃO DE GRUPOS, BANDAS, CANTORES OU INSTRUMENTISTAS LOCAIS NA ABERTURA DE EVENTOS MUSICAIS QUE CONTEM FINANCIAMNETO PÚBLIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua 25 de dezembro, 760 -Centro - Cep 35588-000 CGC: 20.896.031/0001-80 - Email: cnarcosOtwister.com.br - Fone (37)3351-3422 LEI MUNICIPAL Nº 3.003 - 18/10/2021 INSTITUI O “PROGRAMA PRATA DA CASA”, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE OPORTUNIDADE PARA A APRESENTAÇÃO DE GRUPOS, BANDAS, CANTORES, OU INSTRUMENTISTAS LOCAIS NA ABERTUA DE EVENTOS MUSICAIS QUE CONTEM COM FINANCIAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova e Eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituído, no âmbito do Município de Arcos, a obrigatoriedade da oferta de oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal. Parágrafo único. Equipara-se ao financiamento público, para fins dessa lei, toda e qualquer disponibilização de suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do poder público municipal, destinado à realização do evento principal. Art. 2º Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais aqueles residentes no município. Parágrafo único. No caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município de Arcos/MG tenham sua residência. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos, 18 de outubro de 2021. ud ) das RIBEIRO ara Municipal de Arcos-MG Promulgação Promulgo a presente Lei. a Miva blique-se. Arcos, 18 de outubro de 2021. Presidente da Câmara.