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norma nº 3003/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3003 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaINSTITUI O PROGRAMA PRATA DA CASA QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEADADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE OPORTUNIDADE PARA A APRESENTAÇÃO DE GRUPOS, BANDAS, CANTORES OU INSTRUMENTISTAS LOCAIS NA ABERTURA DE EVENTOS MUSICAIS QUE CONTEM FINANCIAMNETO PÚBLIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua 25 de dezembro, 760 -Centro - Cep 35588-000
CGC: 20.896.031/0001-80 - Email: cnarcosOtwister.com.br - Fone (37)3351-3422
LEI MUNICIPAL Nº 3.003 - 18/10/2021
INSTITUI O “PROGRAMA PRATA DA CASA”, QUE ESTABELECE A
OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE OPORTUNIDADE PARA A
APRESENTAÇÃO DE GRUPOS, BANDAS, CANTORES, OU
INSTRUMENTISTAS LOCAIS NA ABERTUA DE EVENTOS MUSICAIS QUE
CONTEM COM FINANCIAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova e Eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituído, no âmbito do Município de Arcos, a obrigatoriedade da oferta de
oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na
abertura de eventos musicais que contem com financiamento público municipal.
Parágrafo único. Equipara-se ao financiamento público, para fins dessa lei, toda e
qualquer disponibilização de suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza,
emanado do poder público municipal, destinado à realização do evento principal.
Art. 2º Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais aqueles
residentes no município.
Parágrafo único. No caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que
contemple a maioria de integrantes que no município de Arcos/MG tenham sua residência.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Arcos, 18 de outubro de 2021.
ud
) das RIBEIRO
ara Municipal de Arcos-MG
Promulgação
Promulgo a presente Lei. a Miva blique-se. Arcos, 18 de outubro de 2021.
Presidente da Câmara.

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