| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3007 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2836/17 PARA INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA |
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Prefeitura Minicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Gelúlia Vargas, 228 -Centra - Cep 35588-000 Fone (37) 3350-7900 CGC: 15.306.662/000 1-50 - Emal: arcosprefeiluradbarcos.mg .gov.br LE! MUNICIPAL Nº 3.007 — 03/11/2021 ALTERA LEI MUNICIPAL Nº. 2.836/17 PARA INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Arcos, no dia 15 de julho, “Dia Municipal do Ciclista”, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município e serã comemorado no domingo mais próximo da data mencionada anteriormente. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos, 03 de novembro de 2021.