| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3009 / 2021 |
| Date | 2021-11-16 |
| Ementa | INSTITUI A HONRARIA " BOINA DE OURO" NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Mhnicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Gatúlo Vargas, 228 «Cantro - Cep 35588-000 Fana (37) 3359-7900 CGC: 13.306,662/0001-50 - Email: arcosgreleituraQdarcas mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.009 — 18/1 1/2021 INSTITUI A HONRARIA “BOINA DE OURO” NO MUNICÍPIO DE ARCOS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono q seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Municipio de Arcos, a honraria “Boina de Ouro”, outorgado pela Câmara Municipat de Arcos gos Vigilantes, integrantes da Policia Militar, Potícia Militar Rodoviária, Polícia Militar de Meio Ambiente, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Polícia Penal, Forças Armadas do Brasil, Corpo de Bombeiros Militar e Civil e Guarda Municipal que reconhecidamente tenham se destacado pela atuação exemplar no exercício de sua função. contribuindo para a Segurança do Município. Art. 2º - Referida honraria será concedido anualmente, por cada edi! que fizer a indicação, durante Reunião Ordinária mais próxima ao dia 21 de abril de cada ano, data em que se comemora o “Dia do Policial Civil” e o “Dia do Policial Militar”. Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos, 16 de novembro de 2021. CLAUDENIR JOSÉ DE MELO Préfoito Munigipal