| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3010 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1453/93 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MINICIPAIS DE ARCOS/MG |
| native_id | 228 |
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Prefeitura Mknicipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Galyão Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGE: 18.206.682/0001-59 - Email: arcosprefaitura(BDaroos.mg.gowbr LEI MUNICIPAL Nº 3.010 22/11/2021 ALTERA À LEI MUNICIPAL Nº 1.453/03 . ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARCOS/MG, À Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluida a Seção IA na Lei Municipal nº 1.453/93, com a seguinte redação: "SEÇÃO i-A Do afastamento do servidor efetivo investido na função de Secretário Municipal An. 97-A - O servidor Público municipal efetivo investido na função de Secretário Municipal em Arcos/MG será afastado de seu cargo, podendo Art. 2º. O caput do artigo 73 da Lei Municipal nº 1.453/93 passa a vigorar com à seguinte redação: Art. 3º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 80 da Lei Municipal nº 1.453/93.(Emenda do Legislativo) Art. 4º - Revogam-se as demais disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. (Emenda do Legislativo) ArcosiMG de novembro'de 2024.