| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3016 / 2021 |
| Date | 2021-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2022 ÀS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.016 — 1711 2/2021 LElmituitivilicD DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2022 ÀS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições no exercício de 2022 às pessoas jurídicas abaixo discriminadas: PESSOA JURÍDICA VALOR Associação Mineira de Municípios - AMM R$25.000,00 Confederação “Nacional de Município — CNM R$20.000,00 Associação Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas R$10.000,00 Associação de Recicladores Arcoenses - ARA R$64.000,00 Emater - MG R$143.000,00 Parágrafo único - A transferência das contribuições, ora autorizada, será limitada nos mesmos termos e condições estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 2º - Os recursos necessários para atender às despesas constantes desta Lei estão consignados em dotações orçamentárias próprias, em vigência para O exercício de 2022. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos, 17 de dezembro de 2