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norma nº 3016/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3016 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2022 ÀS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.016 — 1711 2/2021
LElmituitivilicD
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE
2022 ÀS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições
no exercício de 2022 às pessoas jurídicas abaixo discriminadas:
PESSOA JURÍDICA VALOR
Associação Mineira de Municípios - AMM R$25.000,00
Confederação “Nacional de Município — CNM R$20.000,00
Associação Circuito Turístico Grutas e Mar de Minas R$10.000,00
Associação de Recicladores Arcoenses - ARA R$64.000,00
Emater - MG R$143.000,00
Parágrafo único - A transferência das contribuições, ora autorizada, será
limitada nos mesmos termos e condições estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 2º - Os recursos necessários para atender às despesas constantes
desta Lei estão consignados em dotações orçamentárias próprias, em vigência para O
exercício de 2022.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos, 17 de dezembro de 2

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