| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3017 / 2021 |
| Date | 2021-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENCÕES NO EXERCÍCIO DE 2022 ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA. |
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A Prefeitura Municipal de Arcos th E) : E 5 Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br 044/2041 LEI MUNICIPAL Nº 3.017 — 17/12/2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2022 ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções no exercício de 2022 às entidades abaixo discriminadas, até o limite a seguir expresso: ENTIDADE LIMITE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE - Educação R$72.000,00 Lar Pousada dos Berto - SSVP R$342.716,66 Clube Arcoense Renovação de Vida — Terceira Idade R$120.572,22 Sociedade os Pequeninos de Deus R$160.500,00 Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC | R$157.000,00 Conselho Central de Arcos — SSVP R$31.500,00 Associação de Surdos do Alto São Francisco R$51.000,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Recurso vinculado R$42.000,00 Santa Casa de Arcos R$1.631.858,33 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE — Saúde R$276.144,44 Sociedade de Apoio ao Paciente com Câncer de Arcos — Sociedade Vencer R$193.286,11 Associação Conexão Vida R$269.572,22 Associação de Apoio aos Pais e Familiares de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista de Arcos — TEACOLHE R$20.000,00 Centro de Equoterapia Miguel Guerreiro R$37.144,44 Banco de Cadeiras Rodas Loja Maçônica R$170.000,00 Parágrafo único - A transforâôncia das eubvenções. ora autorizada, será limitada nos mesmos termos e condições estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 2º - Os recursos necessários para atender às despesas constantes desta Lei estão consignados em dotações orçamentárias próprias, em vigência para o exercício de 2022 1 Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br Art. 3º - Para habilitarem-se ao recebimento das subvenções sociais previstas nesta Lei, as entidades privadas sem fins lucrativos, deverão estar em plena conformidade com as regras e condições estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº. 4.503/17 e demais normas vigentes. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 17 de dezembro de EO) E CLA NIR JOSE DE MELO Prefeito Municipal