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norma nº 3017/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3017 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENCÕES NO EXERCÍCIO DE 2022 ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA.
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A Prefeitura Municipal de Arcos th
E) : E
5 Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
044/2041
LEI MUNICIPAL Nº 3.017 — 17/12/2021
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES NO EXERCÍCIO
DE 2022 ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções no exercício de 2022 às entidades abaixo discriminadas, até o limite a
seguir expresso:
ENTIDADE LIMITE
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE -
Educação R$72.000,00
Lar Pousada dos Berto - SSVP R$342.716,66
Clube Arcoense Renovação de Vida — Terceira Idade R$120.572,22
Sociedade os Pequeninos de Deus R$160.500,00
Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC | R$157.000,00
Conselho Central de Arcos — SSVP R$31.500,00
Associação de Surdos do Alto São Francisco R$51.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE -
Recurso vinculado R$42.000,00
Santa Casa de Arcos
R$1.631.858,33
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE — Saúde
R$276.144,44
Sociedade de Apoio ao Paciente com Câncer de Arcos —
Sociedade Vencer
R$193.286,11
Associação Conexão Vida R$269.572,22
Associação de Apoio aos Pais e Familiares de Pessoas com
Transtorno do Espectro Autista de Arcos — TEACOLHE R$20.000,00
Centro de Equoterapia Miguel Guerreiro R$37.144,44
Banco de Cadeiras Rodas Loja Maçônica
R$170.000,00
Parágrafo único - A transforâôncia das eubvenções. ora autorizada, será
limitada nos mesmos termos e condições estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 2º - Os recursos necessários para atender às despesas constantes
desta Lei estão consignados em dotações orçamentárias próprias, em vigência para o
exercício de 2022
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraDarcos.mg.gov.br
Art. 3º - Para habilitarem-se ao recebimento das subvenções sociais
previstas nesta Lei, as entidades privadas sem fins lucrativos, deverão estar em plena
conformidade com as regras e condições estabelecidas na Lei Federal nº 13.019/14,
Decreto Municipal nº. 4.503/17 e demais normas vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 17 de dezembro de
EO) E
CLA NIR JOSE DE MELO
Prefeito Municipal

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