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norma nº 182/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 182 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraddarcos.mg gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 182 — 25/11/2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG A DOAR IMÓVEL QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, mediante
escritura pública, a área compreendida como “área B” no croqui e memorial
descritivo anexos, que totaliza 17.695,404m?, registrada no Cartório de Registro de
Imóveis de nº 20.866, adquirida pelo Município de Arcos/MG, conforme Mandado de
Averbação em Ação Expropriatória nº 0042.02.2766-2, onde encontram-se
edificados os prédios 1 e 4, ao IFMG — Instituto Federal de Minas Gerais, destinados
ao oferecimento do curso de Direito no IFMG — Campos Avançado Arcos.
8 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o Contrato
Particular de Compromisso de Doação, até o término do procedimento de
regularização do imóvel no cartório de registro de imóveis nesta Comarca de
Arcos/MG.
8 2º - O Contrato de Compromisso de Doação e a Escritura de Doação
conterá cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade e a sua reversão ao
Patrimônio Público Municipal de todo o terreno e construções doadas, em caso de
paralisação das atividades de ensino pelo IFMG no Campus de Arcos/MG.
8 3º - Correrão por conta do donatário as despesas necessárias a
transferência do imóvel.
Art. 2º - O 1º andar do prédio 1, ficará cedido temporariamente à Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais — PUC/MG, para o encerramento de suas
atividades acadêmicas do curso de Direito, previstas para encerramento no 2º
semestre de 2026, e será entregue ao donatário quando do encerramento.
Art. 3º - O prédio 5 edificado no terreno doado ao IFMG - Instituto Federal de
Minas Gerais, permanecerá cedido ao Município de Arcos/MG para o funcionamento
À ria Municipal de Educação — SEMED/Arcos até 31 de dezembro de 2026
(odo em que a Secretaria deverá promover sua mudança definitiva.
Art. 4º - Para consecução dos objetivos previstos nesta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias e ajustes com os donatários e
cessionários.
Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituradarcos.mg gov.br
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 1.692/97, a Lei Municipal nº 1.773/99, e o artigo 1º da Lei Municipal nº
2642/2014, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 25 de novembro de 2024.
CLAUDENIR JOSÉ DE
Prefeito Munici
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