| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraddarcos.mg gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 182 — 25/11/2024 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARCOS/MG A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, mediante escritura pública, a área compreendida como “área B” no croqui e memorial descritivo anexos, que totaliza 17.695,404m?, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de nº 20.866, adquirida pelo Município de Arcos/MG, conforme Mandado de Averbação em Ação Expropriatória nº 0042.02.2766-2, onde encontram-se edificados os prédios 1 e 4, ao IFMG — Instituto Federal de Minas Gerais, destinados ao oferecimento do curso de Direito no IFMG — Campos Avançado Arcos. 8 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o Contrato Particular de Compromisso de Doação, até o término do procedimento de regularização do imóvel no cartório de registro de imóveis nesta Comarca de Arcos/MG. 8 2º - O Contrato de Compromisso de Doação e a Escritura de Doação conterá cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade e a sua reversão ao Patrimônio Público Municipal de todo o terreno e construções doadas, em caso de paralisação das atividades de ensino pelo IFMG no Campus de Arcos/MG. 8 3º - Correrão por conta do donatário as despesas necessárias a transferência do imóvel. Art. 2º - O 1º andar do prédio 1, ficará cedido temporariamente à Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais — PUC/MG, para o encerramento de suas atividades acadêmicas do curso de Direito, previstas para encerramento no 2º semestre de 2026, e será entregue ao donatário quando do encerramento. Art. 3º - O prédio 5 edificado no terreno doado ao IFMG - Instituto Federal de Minas Gerais, permanecerá cedido ao Município de Arcos/MG para o funcionamento À ria Municipal de Educação — SEMED/Arcos até 31 de dezembro de 2026 (odo em que a Secretaria deverá promover sua mudança definitiva. Art. 4º - Para consecução dos objetivos previstos nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias e ajustes com os donatários e cessionários. Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituradarcos.mg gov.br Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.692/97, a Lei Municipal nº 1.773/99, e o artigo 1º da Lei Municipal nº 2642/2014, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 25 de novembro de 2024. CLAUDENIR JOSÉ DE Prefeito Munici 19)