| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2755 |
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'EC -RETAIP:TO 1 Prlito -MuniniDa OFICIO NQ ASSUNTO: — LEI 112 b69 Autoriza aquisiçao 36 -(kr outras provIdncias. PREFEITURA MUNICIPAL DE.. 4J ,C O S 4/j,u/ r 70 (Jamara de Arcos A CAUA MUICIËAL DF d00 D ORLTOU 'À LU, FP.HIJ'fiTO JArcioNo A SECU= LEI: At 91 9 - -Pica a Prefeitura Municipal de Arcos autorizada a, mediante concorr'éncia publica ou administrativa, adquirir um terreno com a área de 80.000 m2, mais ou menos, e nue se localize na zona suburbana ou imediacges desta cidade, destinado a construojto de CA.8..4. POPULARES, Podendo despender, para sne fio, até a i . mportpci ,Et de 0r35.000,O0 (TRITA 1 OICO IL CRUZLIROS). Art£ 2 9 -Fica a rrefeitura "Munf,:ciral de Arcos i_ualmente autorizada a fazer doaoao graciosa do terreno referido pelo artio 19, 'esta lei, a uma entidade ou organização especializada, legalmente constituida, que se encarreue das construçges das CA AS POPULARES, dentro de um prazo razoável, estabelecido por ambas as partes interes i e se comprometa, evidentemente, a obedecer todos os dispositivos da lieis Federais que reem a matárin. Art 93 9 -As despesas autorizadas relo artigo 1 9 , desta lei, corre- _ rao ror conta de dotação própria do Orçamento anual do Municirio. Art 9 -4 9 -Revoadas as disposicZes em contrário, esta lei entrará em vior no dia 1 9 de ianeiro de 1.971. II IIITIA MUNICIrAL DE ACOS, 27 de UL2LBRO de 1..970 (-1;L(J.0 DL 1 RIA GS'YlIJO co. idO 11uiPAL •