| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EXECUÇÃO DE OBRAS DE ESTRADAS E PONTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2760 |
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OFÍCIO N2 ASSUNTO: — PREFEITURA MUNI Al-ROVADO PÃss4eg, C291 0/70 / — eirj b74 Irsideje da Gamara iunicipal / de arcas is:,Se s/=cuc:o cc ob de estrdes E fl e eutrs i -oviii.ejas. lii 1;e= E EU, 'í=ife .ikrt2 1 2 -ncE1 a i'refeítura. CE .1toriza(rja a, - -eGianLe encorroncia - .:uí:blica ou administrativa, ou por administraçao, executor os serviços de construçao, reconstruço, conservaçao e manutenbao de estradas e pnntes; adeuirir materiais e equipamentos, bem com a contratar pessoal necessário, podendo despender, para asse fim, at a imrortncia de OrS2J-9.5ç56,50 (Puse s tes e quarenta e nove mil trezentos e cinquenta e seis cruzeiros e trinta centavos). ArtQ-22-ls obras referidas no artio 1 2 , desta lei, serg.o realizadas de acnrdo com o Plano Rodoviário do Município. Arte 5 2 3_e despesas autorizadas nesta lei correro por corta de cotações prprias de orçamento do exercício de 1.971. Art 2 -4 2 -RcvoP:am-se as dsiosiçeo em contrário, entrando esta lei em vigor a partir do dia 1 2de janeiro de 1.71 T IIdCTRA ;A:UNiCIPAL :[:) ARCOS, 27 de 0U2L3I0 de 1.970. L J. JJARD FARIA GOiTIJO) : ILdt 110 MUKICl2AL • _aJA.p.jért' - 15/ 1 0/1970 ----: _— __...dL__ : prefeito