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norma nº 674/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 674 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE EXECUÇÃO DE OBRAS DE ESTRADAS E PONTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2760

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OFÍCIO N2 
 ASSUNTO: — 
PREFEITURA MUNI 
Al-ROVADO 
PÃss4eg, C291 0/70 
/ — eirj 
b74 Irsideje da Gamara iunicipal 
/ de arcas 
is:,Se s/=cuc:o cc ob de estrdes E fl 
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.ikrt2 1 2 -ncE1 a i'refeítura. CE .1toriza(rja a, - -eGian￾Le encorroncia - .:uí:blica ou administrativa, ou por administraçao, execu￾tor os serviços de construçao, reconstruço, conservaçao e manutenbao 
de estradas e pnntes; adeuirir materiais e equipamentos, bem com a con￾tratar pessoal necessário, podendo despender, para asse fim, at a im￾rortncia de OrS2J-9.5ç56,50 (Puse s tes e quarenta e nove mil trezentos e 
cinquenta e seis cruzeiros e trinta centavos). 
ArtQ-22-ls obras referidas no artio 1 2 , desta lei, serg.o realiza￾das de acnrdo com o Plano Rodoviário do Município. 
Arte 5 2 3_e despesas autorizadas nesta lei correro por corta de 
cotações prprias de orçamento do exercício de 1.971. 
Art 2 -4 2 -RcvoP:am-se as dsiosiçeo em contrário, entrando esta lei 
em vigor a partir do dia 1 2de janeiro de 1.71 
T IIdCTRA ;A:UNiCIPAL :[:) ARCOS, 27 de 0U2L3I0 de 1.970. 
L J. JJARD FARIA GOiTIJO) :
ILdt 110 MUKICl2AL 
• 
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15/ 1 0/1970 
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prefeito 

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