br-locleg corpus explorer

← Arcos (MG)

norma nº 686/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 686 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1971.
native_id2772

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

OFÍCIO N2 
 ASSUNTO: - 
Ai:: - . .OVADA 
as , d7 ;Jessgms, , 27/1ü/70 
/ . ,,,... .. ~4 . 4n,, 
rresidjnte C=ara j,uni ipal 
m Arcos 
b86 
, 1';73. 
t'r, c :ssi O C 
1YY1. 
PREFEITURA MUNICI 
• ,__ 
, . f . , . 
.1,...rt. 3..[:' -2', 1-LecelLn c.e ,....unlci -de de . ._Les ,,--= e e:,: - rslelc,c.,....-: 1l, 
im.r- c,rtncie.. de Cr: 1.14-4.?86 1 00(JL. -,.-..- 11-)o„ cente e ::,1)..2.rer.t 
e ..Lw..3 - 'ce mil, d.uz ,-.Lfl.. --.1tcs e oJ ite e seiF,. cruderes), (f.c .- ,.c-;C,-.¡e ce a se 
,inte ('' - -ier'1-1,.irly2.e er (Jstejc.ris e 1.- 1cwteLorlas 
W41 
7,n 11-.sn • 
citJ.2rj but ri 
ecc 
I'atrirlicrii 
te Industril 
2r. rsfer nci c=cnt r-3s 
2.eceitns 2ivers a s 
e nn 
ri) n.-LT 2E- - 
Uerac, es de OrTarT;- c CZ 100,00 j., 
àliençac de 'ens J, veds e ILIVÉis 2e0,o0 
Partici em Tributos Fede 
,- i g C '- 113.161 1 15 
rtio i .... el:i Y_ ri Li O 's t C- 
' T U 113.431,15 1.144.236 1 C)C 
TJes -. , n de 'de 
ria o - í'trci de Or1.144,2E6 1 COUJm 
cluat ,--e mil, ,. 'uzc -i -)tos e oitell ccce cruzeiros), c 
e ui ut e 2 s n cr : 
:::,uerrer-Eecutiva-76.1 41 1 50 
O - iistee er or-L J-; 
' 7I 
cwito e Luoeeta e 
nr7 c 
C.:.::(2.0 c e e ssor 
r_it 1, O 145 . '2? r.) 
, ;^.,-...-, . . -- • - i--- ".,., 
,..):„.) -.'i..:...:;N:i2., ,...; -- ...:..., 1., •-, -;...i..:... 2., .: „''...... ..' -........ _Á.L . ...../.... ... 
".7. .., 'T.... C . j 1 
Cf:'-j ..;..S. t r -'f.??, .'a C .. ,2r , :H:-.'17 -.,..o .---': ':--) nnn nr-, 
O? - i n -:.:, 1",-;,. V O 5 e :I ' e -r- ', 'i.j,' ... ., anc 
,r_. ._,.. .,„...,.._.. ,)::.,-,..)„. • ,._:.JLj..)...Ll. 
04--.1... o 1,2:"--, (:),,-,s.i.l. ,-.I : t; T,r e s -.....•/ - - 1 
na- -;-) '',•(- --- 02 ! -Ens lnc I'ri ir ari c CS 
05-Ensino becund&rio (t'S 
10-Educacião iisica e Desportos WS 
12-Difus ao Cultural C S 
09-ENSE.Giís. 
Ob-Distribuiçá- o u 107.775,00 
10-HA.B1.1.1 Aj,C r.s PLÁLL,JEJ1,_LEIT1'L tiR-Bia\iu 
06-Planejamento e Desenvolvimen￾to Urbano 154.669,60 
14-6.A..6DE ii., b.A.JJE2-kiv J:7;11 TO 
05-Assistncia Hospitarl Geral...( 16.000,00 
07 -Controle e Irredicaç ao CS 1. - 00,00 
09-A.basteciraento.cE,;.gua (s.,'S 210.520, 00 
11-Saneamento Gerai CS 8.l,20 
^,^ nn 
114. c, 04,00 
 25.5w,on 
107./75,(u 
154.689,60 
258.151120 
74.180 1 00 
4.600 1 00 
8.000,0:) 
21.900,00 108.660 1 00 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AR C OS 
OFICIO 1\19 
 ASSUNTO: - 
15-WRANSF.ORTES 
G4-Rodovi á rio 034 249.5b10-249.56, -,X) 1.144.286,00 
Art. . 2 -Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a receit 
estimada neste Orçamento, atraves da consignaç ã o "2.2.0.00-perações de 
Credito", no limite do ",superavit" Financeiro apurado nos termos do 
do artigo 45 , da Lei Federal 4.20, de 17 de março de 1964, como re 
curso a abertura de creditos adicionais autorizados, e para cumprimento 
do disposto no artigo 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 4s2 -A Importãnc ia do excesso de arrecaação verificado sõbre o 
total da receita estimada neste Orçamento z podera, igualmente, se incor￾porado a Receita Estimada, pela consignaçao ou, consignações em que se v 
cionais autorizados. 
rilicarem tais excessos, taillbem como recursos à abe rtura de credito s ad 
Art. 5.=.,-Fica o Executivo Municipal, igw:imente, autorizado a anula: parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de credites adicionais autorizados. 
Art. 6=-Fica o Executivo Municival, au's;orizado a abrir creditas su 
,dementares às dotações deste urçamento, ate o limite dos recursos resu. 
tentes da aplleaçao dos artigos anteriores, ouservade o cumprimento do disposto no artigo bu l da Constituição do Estado de Milias Gerais. 
Art. 7=---Fazem parte integrante da presente lei os Anexos mencionada 
no artigo,2egundo) da Lei Federal 4.20, de 17. de março de 1964, os 
demais Anexos exigidos pela referida lei, bem como os que se relacionam 
com a programação da despesa para o exereicio. 
Art. d2- Revogam-se as disposições em contr ário. 
PREF.T,IinA m ^CIrAL DE A,.:..Ceb, 27 Dr; CUTHBRC DE 1970 
.i- cfgard Faria Gontijo 
blid_olrAL 

open original →