| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1971. |
| native_id | 2772 |
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OFÍCIO N2
ASSUNTO: -
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04--.1... o 1,2:"--, (:),,-,s.i.l. ,-.I : t; T,r e s -.....•/ - - 1
na- -;-) '',•(- --- 02 ! -Ens lnc I'ri ir ari c CS
05-Ensino becund&rio (t'S
10-Educacião iisica e Desportos WS
12-Difus ao Cultural C S
09-ENSE.Giís.
Ob-Distribuiçá- o u 107.775,00
10-HA.B1.1.1 Aj,C r.s PLÁLL,JEJ1,_LEIT1'L tiR-Bia\iu
06-Planejamento e Desenvolvimento Urbano 154.669,60
14-6.A..6DE ii., b.A.JJE2-kiv J:7;11 TO
05-Assistncia Hospitarl Geral...( 16.000,00
07 -Controle e Irredicaç ao CS 1. - 00,00
09-A.basteciraento.cE,;.gua (s.,'S 210.520, 00
11-Saneamento Gerai CS 8.l,20
^,^ nn
114. c, 04,00
25.5w,on
107./75,(u
154.689,60
258.151120
74.180 1 00
4.600 1 00
8.000,0:)
21.900,00 108.660 1 00
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE AR C OS
OFICIO 1\19
ASSUNTO: -
15-WRANSF.ORTES
G4-Rodovi á rio 034 249.5b10-249.56, -,X) 1.144.286,00
Art. . 2 -Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a receit
estimada neste Orçamento, atraves da consignaç ã o "2.2.0.00-perações de
Credito", no limite do ",superavit" Financeiro apurado nos termos do
do artigo 45 , da Lei Federal 4.20, de 17 de março de 1964, como re
curso a abertura de creditos adicionais autorizados, e para cumprimento
do disposto no artigo 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 4s2 -A Importãnc ia do excesso de arrecaação verificado sõbre o
total da receita estimada neste Orçamento z podera, igualmente, se incorporado a Receita Estimada, pela consignaçao ou, consignações em que se v
cionais autorizados.
rilicarem tais excessos, taillbem como recursos à abe rtura de credito s ad
Art. 5.=.,-Fica o Executivo Municipal, igw:imente, autorizado a anula: parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos à abertura de credites adicionais autorizados.
Art. 6=-Fica o Executivo Municival, au's;orizado a abrir creditas su
,dementares às dotações deste urçamento, ate o limite dos recursos resu.
tentes da aplleaçao dos artigos anteriores, ouservade o cumprimento do disposto no artigo bu l da Constituição do Estado de Milias Gerais.
Art. 7=---Fazem parte integrante da presente lei os Anexos mencionada
no artigo,2egundo) da Lei Federal 4.20, de 17. de março de 1964, os
demais Anexos exigidos pela referida lei, bem como os que se relacionam
com a programação da despesa para o exereicio.
Art. d2- Revogam-se as disposições em contr ário.
PREF.T,IinA m ^CIrAL DE A,.:..Ceb, 27 Dr; CUTHBRC DE 1970
.i- cfgard Faria Gontijo
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