| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES E ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS. |
| native_id | 2776 |
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OFÍCIO Na. ASSUNTO: — ;sard Faria ontijo PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO VISTO EM 19/12/70 APROVADO S a 1 a das Sessões, 23/12n PREFEITURA MUNICIP,A ARCOS Pr iden e da amara Municipal d , LEI N2 690 Dispõe s/anulaçã9 de dotações e abertura de creditos adicionais. A CIVIA.ffit mUNICIpAÁJ DE ARCOS DECRETOU E EU, PREFEITO UN1CIFAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art'.= 12-Ficam anulados, no Orçamento do Corrente exercício, as seguir tes dotações: 3.0.0.0-DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0-TRANSFERSNCIAS CORRENTES 3.2.3.0-TRANSFERENCIAS DE ASSIST2NCIA PREV1DENCIAL SOCIAL 3.2.3.4-85-Abono Familiar 6$ 9.000,00 4.0.0.0-DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0-INVESTIMENTOS 4.1.4.0-Material Permanente 4.i 34-Para os serviços de energia elétrica.. C$ 8.500,00' 4.2.3.0-Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento.. 34-Ações de Empresa em Funcionamento e$10.000,00 4221 5001 00_ . Arte 22 -Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir à seguinte Categoria Econômica os creditos adicionais abaixo discriminados: 4.0.0.0-DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0-INVESTI LENTOS 4.1.1.0-Obras Públicas 91-Construção e ampliação dos serviços de agua e esgotos 0$27.500,00 Art2 32-0s recursos para a abertura de cri;dito adicional a que se refere esta lei, são os constantes de anulação de dotações do Orçamento vigente. Art2 42-Como recurso Orçamentário à abertura de credito adicional né's te exercício, fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar operações 01/ de credito necessarias, ate o limite autorizado, incluindo-se esse valor a Receita Estimada para o exercício, classificando em Receita de Capital pela Rubrica 2.2.0.00-Operações de Crédito, do Orçamento do corrente exercício. Art. 52-Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 24 de Dezembro de 1970.