| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 1966 |
| Date | 1966-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM DA RUA SÃO GERALDO. |
| native_id | 2785 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS Estado de Minas Gercia APROVADO. = Sala das Sessoes, em 8/8/966. rua “São Geraldo. « - fresidente da Câmara fa Tespof de Arcos ARCOS DE CRETA E E) SANCIONO A SEGUINTE IkIT: t A CÂMARA NUNICIPAL DE; pra EMicicata Art. 1º-Fica a Prefeitura Hunicipal sutorizada. &, mediante con- corrência pública ou aduibistretiva, executar os trabalhos 'de" terre- vlenagem da rua São Geraldo, desta cidade, prra cuja renlização con- E tratará os serviços de see fim, despender até a imvortâncis de Cri4 a e nove mil cruzeiros). Art. 2º-Para ocorrer despesas utorizades elo artigo ta lei, fica o rrefeito Xuaicipal autoriz: ciel de Cr$469.0C0 ( untroçentos e sessenta e nove mil cruzeiros). i Art. 3'- revogamn-se esigisposições em contrário, entrando esta Sp , lei em vigor no ânta de suf publicação. IANDO, portanto, a queh o conhecimento e execuçeo desta Lei. ver- i . - tencer, que a cumpre e faça cumprir tao inteirnmente como nela se contém. | MUNICITAL -de 1966. Da a tr ; = [oa] ta 9) [és] ta [e] ol o Tate Í ! Secretário VISTO: * & Em 22/7/966. 1 Dean se ES Sb, Pre feito Hunhelpel. atrair ii a 0 seia ida mi! nt me mio tia O rem iae ea cas ESA e si a