| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 1966 |
| Date | 1966-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA DESOBSTRUÇÃO DOS RIOS ARCOS E RIO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEI ITURA MUNICIPAL DE ARCOS APROVADO. Estado de Minas Gerais Sela das Sessoes, em 5/8/9656 Presidente da Cormara vá Municireal de Arcos Autoriza desobstruçeo dos rios Pas cos nos 7 + o “Rio Preto" e dá outras rrovidêncis A CAMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCICNO A SEGUINTE LEI: Art. 1º-Fica a Prefeitura Yunicipal autorizada a, mediante concor- rência pública ou edministretiva, ou por administração, executer os serviços de desobstrução dos leitos dos rios "Arcos"e "nio'prefo", res- pectivamente, no trecho de "Barra do Felo” pté O rio"<ao Domingos" e 1 no lugsr denominaão "Ponte queimada”, podendo desvender, pars êsse q fim, até n importôncia de Cr$400.000 Art. 2º Para ocorrer às despeses nutori lei, fica o Prefeito ! upicipal autorizedo a de Cr3400.000 (Quatrocentos nil cruzeiros). Art. 3º- Revogam-se as disposiçoes em contrário, entrando esta 1ei e» vigor na date de sua publicação. KANDOS portanto, 2 quem O conhecimento e exenução desta lei per- tencer, que a cumpra e faça cumprir too inteiramente como nela se con- tém. REPEITURA MUNICIPAL DE ARCCS,, 10 de agOsTO de 1956. Secretário. 1 : ; í i j VISTOS Em 22/7/966 aci me iai rs Dad ii ii