| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 1966 |
| Date | 1966-08-10 |
| Ementa | APROVA LOTEAMENTO DENOMINADO SÃO JOSÉ. |
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[07] o Kunicipal de Arcos, 5/8/966 LEI Nº 504 E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: A CAMABA MUNICIPAL DE ARCOS Art. 1º-Fica eprovado o plano de lotenmento denominado "BAIRRO DE SÃO JOSÉ", desta cidade, de propriedade do Sr. José Vieira de Faria. E] ve Art. .28-0 proprietário ão Toteanento aprovado por esta lei, fica obrigado a docr, greotuitamente, à Prefeitura WYunicipal os lotes de nºs 23: 24, locelizados ne futuro rua do Rosári Art. 3º-Revogam-se es disposic em contrerio, em vigor na | | s MANDO, portanto, 2 quem O conhecimento e execuçro cects lei ! tencer, que a cumpra e faça cumprir jtao inteiremente como nele se con- tém. | | | 10 ae AGOSTO Ge 1.966. É / ( Avertino da Cunha Amorim) PREFEITO MUNICIVAL E É JUSTIFICATIVA | í : Tem sião de praxe dêéste Legislativo que em todas as aprovações | de Lotenmentos sejem exigidas doaço is gratuitas de lotes à Kunicipa- lidede: O objetivo de Câmara é o de prevenir o Município contra as dificuldades do futuro em face à equisiçao de terrenos para obras. úblices relacionsades com instalaçeo de escoles ou outras aplicaçoes 4 de utilidade pública. Sabe-se que quanto mais cresce uma cidade, mei s problemática se torne s questao do espaço urbano ou suburbano. Dai x : o nosso cuidade de possibilitar às Administrações futuras a resolu- ção do assunto aqui ventilndo. | ; Estou certo dg que terei o apõio ãos nobres Vereadores. Sala das Sessoes, em 4 de egósto de 1.966 ; enc: 9sco Teixeira Arantes ) Vereador. F at ;ê Fes SE Ad SA AO No : ; i i 1 1 1 t