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norma nº 504/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 504 / 1966
Date 1966-08-10
EmentaAPROVA LOTEAMENTO DENOMINADO SÃO JOSÉ.
native_id2789

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[07]
o
Kunicipal de Arcos,
5/8/966
LEI Nº 504
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
A CAMABA MUNICIPAL DE ARCOS
Art. 1º-Fica eprovado o plano de lotenmento denominado "BAIRRO DE
SÃO JOSÉ", desta cidade, de propriedade do Sr. José Vieira de Faria.
E]
ve
Art. .28-0 proprietário ão Toteanento aprovado por esta lei, fica
obrigado a docr, greotuitamente, à Prefeitura WYunicipal os lotes de
nºs 23: 24, locelizados ne futuro rua do Rosári
Art. 3º-Revogam-se es disposic em contrerio,
em vigor na |
| s
MANDO, portanto, 2 quem O conhecimento e execuçro cects lei
!
tencer, que a cumpra e faça cumprir jtao inteiremente como nele se con-
tém.
|
|
|
10 ae AGOSTO Ge 1.966.
É / ( Avertino da Cunha Amorim)
PREFEITO MUNICIVAL
E É JUSTIFICATIVA |
í
: Tem sião de praxe dêéste Legislativo que em todas as aprovações
| de Lotenmentos sejem exigidas doaço is gratuitas de lotes à Kunicipa-
lidede: O objetivo de Câmara é o de prevenir o Município contra as
dificuldades do futuro em face à equisiçao de terrenos para obras.
úblices relacionsades com instalaçeo de escoles ou outras aplicaçoes
4
de utilidade pública. Sabe-se que quanto mais cresce uma cidade, mei s
problemática se torne s questao do espaço urbano ou suburbano. Dai
x :
o nosso cuidade de possibilitar às Administrações futuras a resolu-
ção do assunto aqui ventilndo. | ;
Estou certo dg que terei o apõio ãos nobres Vereadores.
Sala das Sessoes, em 4 de egósto de 1.966 ;
enc: 9sco Teixeira Arantes )
Vereador. F at ;ê Fes SE Ad
SA AO No : ;
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