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norma nº 3019/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3019 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov. br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA nº 3.019 — 14/02/2022
DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica concedida aos servidores públicos da Câmara Municipal,
efetivos, comissionados e de confiança, a recomposição inflacionária de 10,16% (dez
virgula dezesseis por cento) sobre os vencimentos praticados no mês de dezembro
de 2021.
81º - O índice disposto no caput tem por base o INPC - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor, acumulado do ano, referência em dezembro de 2021.
82º-A recomposição inflacionária prevista neste artigo será praticada a partir
do mês de janeiro de 2022.
8 3º - O pagamento do índice de recomposição inflacionária previsto no caput
será efetuado a partir do mês de janeiro de 2022, retroativamente.
ART. 2º - Para os servidores ocupantes de Cargos Nível | será concedido,
além do índice disposto no artigo anterior, um reajuste no percentual de 1,24% (um
vírgula vinte e quatro por cento), para fins de atendimento ao disposto no art. 52 da
Lei Municipal nº 1.453/93.
ART. 3º - Os recursos necessários para atender ao disposto nesta Lei, são os
constantes de dotações orçamentárias próprias vigentes.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor na data de sua publicação.
de fevereiro de 2022.
Prefeito Municipal

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