| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3019 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov. br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA nº 3.019 — 14/02/2022 DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica concedida aos servidores públicos da Câmara Municipal, efetivos, comissionados e de confiança, a recomposição inflacionária de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento) sobre os vencimentos praticados no mês de dezembro de 2021. 81º - O índice disposto no caput tem por base o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado do ano, referência em dezembro de 2021. 82º-A recomposição inflacionária prevista neste artigo será praticada a partir do mês de janeiro de 2022. 8 3º - O pagamento do índice de recomposição inflacionária previsto no caput será efetuado a partir do mês de janeiro de 2022, retroativamente. ART. 2º - Para os servidores ocupantes de Cargos Nível | será concedido, além do índice disposto no artigo anterior, um reajuste no percentual de 1,24% (um vírgula vinte e quatro por cento), para fins de atendimento ao disposto no art. 52 da Lei Municipal nº 1.453/93. ART. 3º - Os recursos necessários para atender ao disposto nesta Lei, são os constantes de dotações orçamentárias próprias vigentes. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. de fevereiro de 2022. Prefeito Municipal