| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 1966 |
| Date | 1966-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CALÇAMENTO DE RUAS E PRAÇAS PÚBLICAS. |
| native_id | 2791 |
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Sela das Sessões, em 17 de agôsio de 2.966. de obros de ealcrmento “públicas. Presidente da pal de Arcos. CALARA MUNICIPAL:;DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: mt + e concor- Fica a Prefeitura Municipal autorizado E, median rência pública cu. administrativa, ou por adminis traça 10, realizar as 0- bras de nivelamento, terravlenegem e calçamento da praça João Pêssoa, rua Professor Francisco, Fernandes e praça Martins Dia 18, desta cidade, rodendo desvender, para, êsse fim, até e invortância de 2r340.000.000 (querenta milhões de cruzeiros). Art. 22-05 proprietários dos imóveis a serem beneficiados velo ser— 2» rooo) B reco de calçamento, de que trato esta lei, cofres municipais, iadiantadamente, o taxa de calcamento que lhes cou- ber, correspondente total a ser despendido vela Prefeitura Nunicinal com es obras a serem renlizados em frente às rerrectivas propriedades, crbendo a câáda proprietário confronte pager 50% sôbre o es dês ste to- selo cÊ dosia api único:-o recolhimento da toxa ze Torá dentro do prazo de 15 dias, e contar da date do aviso que será exredido vela Irefeitura Hu- nicipal. Art. 3º-Para ocorrer às despesas autorizades pelo artigo 1º, desta lei, Ticao Prefeito Municipal autorizado a abrir o cerécito especial de Cr$40.000.060 (Quarenta milhões de cruzeiros), com vigência até 6 dia 31 de dezembro de 1.967. Art. 4º- Revogen-se es disposições em contrário, entrando esto lei em vigor na date de sua publicação. MANDO, portanto, a quem o conheciznento e execução desta lei perten- cer, que a cumpra e Raça cumprir tão inteiramente cono nela se contém. FREPETLURA KUNICITAL DE ARCOS, 18 de AGÔSTO de 1.966. | ' | Aa soe Secretário VISTO: hs RR a Ê Em 14/8/966 (A: E aus v Prefeito.