| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3020 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DED ARCOS/MG |
| native_id | 280 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Arcos Estado de Minas Gerais Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900 CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.020 — 14/02/2022 PA ON 7 x Adriana A. AlbuquerqueDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES MasPM NS 104735 PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARCOS/NG. A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida aos servidores públicos do Município de Arcos/MG da Administração Direta, Indireta e Fundacional, ativos, inativos, pensionistas e ocupantes de cargos de confiança e em comissão a revisão geral de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) sobre os vencimentos, proventos e pensões praticados no mês de dezembro de 2021. Art. 2º. No caso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), se a revisão de que trata o artigo anterior for insuficiente para alcançar o piso estabelecido na legislação federal para a categoria, o Município concederá, ainda, o percentual correspondente à diferença. Art. 3º. A revisão prevista nesta Lei terá efeitos será aplicada a partir do dia 1º de janeiro de 2022. Art. 4º. Os recursos necessários para atender ao disposto nesta Lei são os constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Arcos/MG, 14 de fevereiro de 2022. CNA L<D CLAUDENIR JOSE DE MELO efeito Municjpal