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norma nº 3020/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3020 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DED ARCOS/MG
native_id280

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Prefeitura Municipal de Arcos
Estado de Minas Gerais
Rua Getúlio Vargas, 228 -Centro - Cep 35588-000 Fone (37) 3359-7900
CGC: 18.306.662/0001-50 - Email: arcosprefeituraQDarcos.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 3.020 — 14/02/2022
PA ON 7 x
Adriana A. AlbuquerqueDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES
MasPM NS 104735 PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ARCOS/NG.
A Câmara Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais, aprovou e Eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida aos servidores públicos do Município de Arcos/MG da
Administração Direta, Indireta e Fundacional, ativos, inativos, pensionistas e
ocupantes de cargos de confiança e em comissão a revisão geral de 10,06% (dez
vírgula zero seis por cento) sobre os vencimentos, proventos e pensões praticados
no mês de dezembro de 2021.
Art. 2º. No caso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate
a Endemias (ACE), se a revisão de que trata o artigo anterior for insuficiente para
alcançar o piso estabelecido na legislação federal para a categoria, o Município
concederá, ainda, o percentual correspondente à diferença.
Art. 3º. A revisão prevista nesta Lei terá efeitos será aplicada a partir do dia 1º de
janeiro de 2022.
Art. 4º. Os recursos necessários para atender ao disposto nesta Lei são os
constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na
data de sua publicação.
Arcos/MG, 14 de fevereiro de 2022.
CNA L<D
CLAUDENIR JOSE DE MELO
efeito Municjpal

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