| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 1967 |
| Date | 1967-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA PAGAMENTO DE MORA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 2820 |
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o” 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS y Estado de Minas Gerais DEI BRs as Autoriza pagamento de mora e abre crédito especiel A CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRET: E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: rs: Art. 1º-Fica a Prefeitura Municipal de Arcos autorizada a pagar à “Caixa Econômica do Estado de .Minas Gerais os juros moratórios e taxa, referentes ê 4& prestação do empréstimo EAM/ 2.021, vencida em 31 de “ dezembro de 1.966, e empréstimo por antecipação de receita "Titulo a Pagar", vencido na mesmo data, e não resgatados nosrespebtivas venci- merítos, podendo despender, para êsse fim, até 2 importância de .... Cr$655.500 (Seiscentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros). j art. 22 Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito es- pecinl de Cr$655.500 (Seiscentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos “oruze iros), axo ocorrer às despesas a que se refere o artigo 1º, des- te dei. rt. PR pese as disposições em contrário, entrando este lei em igor na data de sua publicação. | MANDO, portanto, a quem o conhecimento e execuçao deste lei perten- : esr; que a arde e faça cumprir t5o inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS, 14 de MARÇO “ de 1.967. X ( Edgard Faria Gontijo) aa PREFEITO MUNICIPAL 4 A TA x 1 A FER Re Secretário. fx dd VISTO: | Em 22/11/967 Prefeito Municipal N eps dE sas act a ie E ca