| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 1967 |
| Date | 1967-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 2830 |
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LE 1 Nº o Autoriza açuisiçao de terreno urbano, e abertura de credito especial. no RN, : À CÂMARA MUNICIPAL DE ARCOS DECRETA E EU SANCIONON A sfournre LEI: ENA (Art. 1º-Fica a Prefeitura Kunicipal autorizada & adquirir &e Ka- ria José de Jesus uma area de terreno, com 792 m2, gituada nesta cida- de, entre as ruas São Luis e Iris, podendo despender, para êsgse fim, a- té a importancia de NG$1.500, CO (mil e quinhentos cruzeiros novos). Parágrafo único-0 terreno a que se refere o artigo primeiro, aci- Das destinar-se-s a construção de ranal para esconmento de águas pluvi- ais e futuro prolongamento da rua São Geraldo. Art. 2£º-Correrao por conta da Prefeitura Hunicipal todas Bs des- pesas de transmissao e escritura do terreno acima mencionado. Art. 3£-Para ocorrer as despesas autorizadas nesta lei, fica o Irefeito Municipal autorizado a abrir o erédito especial de NE$1.500,00 (mil e quinhentos brisas novos). Art. 4º- hevogam-se as “disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publciação. ANDO, portanto, e quem o coohhecimento e execução desta lei per-.. tencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteirarente como nela se con- temo: 3 A R ; a A PREFLITURA MUNICITAL DE ARCOS, 6 de A B k é E "de 1.967 ps pes à agora Patre ( fágara Faria Gonti 0) = / PREFEITO KUNICITAL, À a * Becretário. À Vedas alo ço pit